Walmart: Dúvidas e reclamações
Walmart: Dúvidas e reclamações
Eu não sei se aqui é o lugar correto já que o produto em questão é uma TV, mas como se trata de uma compra nacional, resolvi postar aqui o meu problema (e quem saber adquirir um pouco de conhecimento).
Meu problema é o seguinte... Hoje pela tarde o Wal-Mart mandou no twitter uma promoção de uma TV de LED 46'' por R$ 1.798,00. Claro que não poderia deixar essa promoção passar e comprei (no boleto) uma pra mim e para um colega de trabalho.
Minutos depois o Wal-Mart alterou o preço do produto para R$ 3.498,00, apagou a msg do twitter e publicou uma nota explicando que o preço estava errado. Até aí, nenhum problema com o meu pedido. Eis que horas depois recebo um e-mail do atendimento do Wal-Mart explicando que meu pedido foi cancelado pois erraram no preço do produto.
Agora a minha dúvida é: Como devo proceder? Vou direto ao PROCON (ou algo do tipo)? Eu preciso de uma luz aqui, pois estou completamente perdido!
Pelo que já notei, não será possível dar continuidade de forma amigável e por conta disso irei correr atrás dos meus direitos. E visto essa dificuldade que terei, já tirei print do produto anunciado no site, no twitter e também já imprimi a confirmação que recebi por e-mai e o pedido feito no site do Wal-Mart.
Alguém já passou por situação semelhante? Conseguiu receber o produto? Espero que alguém possa me ajudar!
Meu problema é o seguinte... Hoje pela tarde o Wal-Mart mandou no twitter uma promoção de uma TV de LED 46'' por R$ 1.798,00. Claro que não poderia deixar essa promoção passar e comprei (no boleto) uma pra mim e para um colega de trabalho.
Minutos depois o Wal-Mart alterou o preço do produto para R$ 3.498,00, apagou a msg do twitter e publicou uma nota explicando que o preço estava errado. Até aí, nenhum problema com o meu pedido. Eis que horas depois recebo um e-mail do atendimento do Wal-Mart explicando que meu pedido foi cancelado pois erraram no preço do produto.
Agora a minha dúvida é: Como devo proceder? Vou direto ao PROCON (ou algo do tipo)? Eu preciso de uma luz aqui, pois estou completamente perdido!
Pelo que já notei, não será possível dar continuidade de forma amigável e por conta disso irei correr atrás dos meus direitos. E visto essa dificuldade que terei, já tirei print do produto anunciado no site, no twitter e também já imprimi a confirmação que recebi por e-mai e o pedido feito no site do Wal-Mart.
Alguém já passou por situação semelhante? Conseguiu receber o produto? Espero que alguém possa me ajudar!
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- josediogenes
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Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
Esse é um típico caso de aplicação do Artigo 35 do CDC, o fornecedor tem que cumprir a oferta, não interessa se erraram o preço, se ofertaram tem que cumprir. No seu caso como iria te orientar a guardar todos os documentos que comprovassem a oferta, mas como você já falou que tem todos os emails de confirmação e twitter oficial, só acrescentaria a isto o boleto pago.
Em posse de todos os documentos em mãos, mais documentos pessoais, dirija-se ao JEC (Juizado Especial Cível - Antigo Tribunal de Pequenas Causas) mais próximo e abra uma queixa contra a empresa, lembre-se que você deve levar junto à documentação, os dados completos da empresa, tais como CNPJ, Razão Social e principalmente o endereço correto para citação.
Se me pergunta porque eu não recomendo ir ao PROCON a resposta é simples, o orgão não tem poder de exigir o cumprimento e, na prática, o maximo que podem fazer é tentar uma conciliação extra-judicial e, caso o fornecedor não cumpra, te orientar a procurar o JEC.
Lembrando ainda que para esse procedimento não é necessário que procure um advogado, já que se trata de questão cujo valor não excede ao de 20 salários mínimos.
Não esqueca de pedir também uma indenização por danos morais, pelo fato deste cancelamento ter te causando transtorno e aborrecimento, além do mais essa prática está se tornando cada vez mais comum pelas empresas do e-commerce, quem sabe com os consumidores cada vez mais atentos aos seus direitos eles não mudam de postura.
Boa sorte e não desista!
Em posse de todos os documentos em mãos, mais documentos pessoais, dirija-se ao JEC (Juizado Especial Cível - Antigo Tribunal de Pequenas Causas) mais próximo e abra uma queixa contra a empresa, lembre-se que você deve levar junto à documentação, os dados completos da empresa, tais como CNPJ, Razão Social e principalmente o endereço correto para citação.
Se me pergunta porque eu não recomendo ir ao PROCON a resposta é simples, o orgão não tem poder de exigir o cumprimento e, na prática, o maximo que podem fazer é tentar uma conciliação extra-judicial e, caso o fornecedor não cumpra, te orientar a procurar o JEC.
Lembrando ainda que para esse procedimento não é necessário que procure um advogado, já que se trata de questão cujo valor não excede ao de 20 salários mínimos.
Não esqueca de pedir também uma indenização por danos morais, pelo fato deste cancelamento ter te causando transtorno e aborrecimento, além do mais essa prática está se tornando cada vez mais comum pelas empresas do e-commerce, quem sabe com os consumidores cada vez mais atentos aos seus direitos eles não mudam de postura.
Boa sorte e não desista!
- bruno2546
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Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
só antes de fazer tudo isso, pague os boletos.
e tente falar com eles, via e-mail/telefone, peça para falar com os supervisor (sempre tem), etc..
e tente falar com eles, via e-mail/telefone, peça para falar com os supervisor (sempre tem), etc..
Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
Ok! Já estou com o boleto em mãos e já estou pagando! Agora é reunir os dados da empresa e tentar uma comunicação amigavel com eles. Se nao der resultado, vou partir para o JEC já que estou no meu direito, certo?josediogenes escreveu:Em posse de todos os documentos em mãos, mais documentos pessoais, dirija-se ao JEC (Juizado Especial Cível - Antigo Tribunal de Pequenas Causas) mais próximo e abra uma queixa contra a empresa, lembre-se que você deve levar junto à documentação, os dados completos da empresa, tais como CNPJ, Razão Social e principalmente o endereço correto para citação.
Com certeza irei primeiro pagar os boletos e tentar, de forma amigável, encontrar uma solução (o que eu acho muito dificil). Mas já estou me precavendo para o "pior" e dessa vez a loja não vai me fazer de palhaço!bruno2546 escreveu:só antes de fazer tudo isso, pague os boletos.
e tente falar com eles, via e-mail/telefone, peça para falar com os supervisor (sempre tem), etc..
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- bruno2546
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Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
pois é.. já tive uns problemas com o Walmart, e o atendimento era pessimo. boa sorte!emartoni escreveu:Com certeza irei primeiro pagar os boletos e tentar, de forma amigável, encontrar uma solução (o que eu acho muito dificil). Mas já estou me precavendo para o "pior" e dessa vez a loja não vai me fazer de palhaço!bruno2546 escreveu:só antes de fazer tudo isso, pague os boletos.
e tente falar com eles, via e-mail/telefone, peça para falar com os supervisor (sempre tem), etc..
- Ricardo Sócio
- Chumbrega
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Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
emartori
Cara, eu vou postar de forma LONGA, que é pra poder fundamentar bem, pra evitar que depois um monte de leigos venham dizer que está tudo "errado" com base no "achismo" deles, ok.
Vamos lá>
Artigo 30 do CDC: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Então, não tem conversa. Anunciou, expôs o produto e o preço, tem que cumprir.
E o CDC não aceita essa desculpa de que foi erro, porque o Código parte da Teoria do Risco do Negócio. Ou seja, Quem se estabelece comercialmente é responsável por todos os riscos decorrentes do exercício de sua atividade. Ele não pode querer jogar para o consumidor as consequências de um erro que foi cometido dentro da empresa.
Disso decorre que o CDC adota a chamada Responsabilidade Objetiva, ou seja, o fornecedor tem que arcar com as consequências de seus atos independentemente de ter havido culpa dele ou não. A rigor, isso nem importa, porque a própria loja confessou que pôs preço errado.
Vcs. todos sabem minha opinião a respeito disso. Penso que isso não é erro. É proposital, para atrair consumidores, para que entrem na loja, façam cadastro, comprem outros produtos etc. Mas isso também não importa aqui, se foi erro ou não. O CDC sabe da hipossuficiência do consumidor, ou seja, que ele não tem capacidade de provar se a empresa está de boa-fé no "erro" ou de má-fé. Por isso, o Código impede essa discussão que SEMPRE terminaria em prejuízo do consumidor, e, portanto, determina que ofertas têm que ser cumpridas e ponto final.
Além disso, o histórico desses "erros" nas lojas dessa rede deixam claro que eles estão SIM de má-fé. Que tais "surtos" são SIM uma estratégia.
O fato é que foi anunciado e, portanto tem que ser cumprido, por força de lei.
continuo no post seguinte, pra evitar erro de postagem....
Cara, eu vou postar de forma LONGA, que é pra poder fundamentar bem, pra evitar que depois um monte de leigos venham dizer que está tudo "errado" com base no "achismo" deles, ok.
Vamos lá>
Artigo 30 do CDC: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Então, não tem conversa. Anunciou, expôs o produto e o preço, tem que cumprir.
E o CDC não aceita essa desculpa de que foi erro, porque o Código parte da Teoria do Risco do Negócio. Ou seja, Quem se estabelece comercialmente é responsável por todos os riscos decorrentes do exercício de sua atividade. Ele não pode querer jogar para o consumidor as consequências de um erro que foi cometido dentro da empresa.
Disso decorre que o CDC adota a chamada Responsabilidade Objetiva, ou seja, o fornecedor tem que arcar com as consequências de seus atos independentemente de ter havido culpa dele ou não. A rigor, isso nem importa, porque a própria loja confessou que pôs preço errado.
Vcs. todos sabem minha opinião a respeito disso. Penso que isso não é erro. É proposital, para atrair consumidores, para que entrem na loja, façam cadastro, comprem outros produtos etc. Mas isso também não importa aqui, se foi erro ou não. O CDC sabe da hipossuficiência do consumidor, ou seja, que ele não tem capacidade de provar se a empresa está de boa-fé no "erro" ou de má-fé. Por isso, o Código impede essa discussão que SEMPRE terminaria em prejuízo do consumidor, e, portanto, determina que ofertas têm que ser cumpridas e ponto final.
Além disso, o histórico desses "erros" nas lojas dessa rede deixam claro que eles estão SIM de má-fé. Que tais "surtos" são SIM uma estratégia.
O fato é que foi anunciado e, portanto tem que ser cumprido, por força de lei.
continuo no post seguinte, pra evitar erro de postagem....
- Ricardo Sócio
- Chumbrega
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Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
continuação.
Também, óbvio, não é o caso de discutir se vc. está "de má-fé".
Até porque uma oferta com preço de 50% de desconto é perfeitamente aceitável. Se a loja quer vender uma TV de R$ 3000 por R$ 1700, isso é perfeitamente aceitável, em termos de promoção.
Dito isso, fica certo que vc. tem direito a receber a TV que vc. comprou.
O que fazer então?
1 - ESQUEÇA que existe PROCON. Esse órgão é um mero cabide de empregos, que não resolve absolutamente NADA em 99% dos casos. O máximo que eles fazem é mandar uma cartinha para a loja, pedindo explicações. Carta esta que é redondamente ignorada pela empresa.
2 - Então resta o Judiciário, para fazer valer o artigo 35 do CDC, que diz que se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação.
3 - Vá ao Juizado Cível da sua cidade, leve o boleto, leve o print da tela, todos os e-mails que vc. recebeu.
Entre no reclame aqui e imprima O MÁXIMO de reclamações sobre ofertas não cumpridas dessa loja. Servirão para mostrar ao juiz a má-fé da empresa, ou, no mínimo, sua total INDIFERENÇA em relação aos contratos.
Tem custas? NÃO. Precisa de Advogado? NESSE VALOR, NÃO. Vai demorar? Depende do volume de processos no Juizado da sua cidade.
Vão marcar uma audiência de tentativa de conciliação. VC. TEM QUE IR, senão extingue-se o processo.
Se vc. vai aceitar acordo ou não, é por sua conta.
Mas pense bem, pois se vc. for entrar com processo para depois aceitar acordo de receber "o dinheiro de volta", NEM COMPENSA ENTRAR. Simplesmente aceite, então, a devolução pela via do cancelamento normal do pedido.
Se fosse você, não faria acordo e insistiria no recebimento do produto comprado.
Se vc. não aceitar o acordo, tem Juizados que perguntam se vc. quer que um Juiz Leigo decida o caso. Mas ATENÇÃO: esse juiz leigo só vai julgar SE, e SOMENTE SE as duas partes concordarem, pois isso é o que se chama "arbitragem" e só pode ser feito por CONSENSO. Se vc. não quiser, quem terá que julgar É O JUIZ "TITULAR". Aliás, na maioria das cidades, a arbitragem NEM FOI IMPLANTADA.
4 - É certeza de ganhar? Claro que NÃO. Apesar de esse ser o entendimento de todos os bons juristas especializados em D. do Consumidor e da jurisprudência dominante, é preciso lembrar que juiz é juiz. E tem juiz que gosta de puxar sardinha para o lado das empresas. Digamos, num chute calculado, que vc. tem 80% de chances de ganhar a causa.
CASO VC. AINDA NÃO TENHA PAGO O BOLETO:> Pagar o boleto ou não, fica a seu critério. Saiba que ao PAGAR o boleto, vc. está se colocando na situação de ser OBRIGADO a entrar na justiça, nem que seja pra receber o dinheiro de volta, se a loja não quiser devolver. Veja qual é o seu ânimo. Vc. quer mesmo brigar pela TV? Está disposto a esperar o tempo do processo? E correr os "calculados" 20% de chance de perder?
Se vc. estiver disposto a brigar pela TV, PAGUE O BOLETO.
Se vc. não pagar, o pré-contrato de compra e venda não estará firmado. E quem não cumpre a obrigação antecedente que lhe compete não pode exigir que a outra parte cumpra a obrigação subsequente. Então PAGAR o boleto é condição para que vc. exija o cumprimento da obrigação da loja.
Pense bem e medite sobre o assunto.
Qquer dúvida, estou à disposição.
Também, óbvio, não é o caso de discutir se vc. está "de má-fé".
Até porque uma oferta com preço de 50% de desconto é perfeitamente aceitável. Se a loja quer vender uma TV de R$ 3000 por R$ 1700, isso é perfeitamente aceitável, em termos de promoção.
Dito isso, fica certo que vc. tem direito a receber a TV que vc. comprou.
O que fazer então?
1 - ESQUEÇA que existe PROCON. Esse órgão é um mero cabide de empregos, que não resolve absolutamente NADA em 99% dos casos. O máximo que eles fazem é mandar uma cartinha para a loja, pedindo explicações. Carta esta que é redondamente ignorada pela empresa.
2 - Então resta o Judiciário, para fazer valer o artigo 35 do CDC, que diz que se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação.
3 - Vá ao Juizado Cível da sua cidade, leve o boleto, leve o print da tela, todos os e-mails que vc. recebeu.
Entre no reclame aqui e imprima O MÁXIMO de reclamações sobre ofertas não cumpridas dessa loja. Servirão para mostrar ao juiz a má-fé da empresa, ou, no mínimo, sua total INDIFERENÇA em relação aos contratos.
Tem custas? NÃO. Precisa de Advogado? NESSE VALOR, NÃO. Vai demorar? Depende do volume de processos no Juizado da sua cidade.
Vão marcar uma audiência de tentativa de conciliação. VC. TEM QUE IR, senão extingue-se o processo.
Se vc. vai aceitar acordo ou não, é por sua conta.
Mas pense bem, pois se vc. for entrar com processo para depois aceitar acordo de receber "o dinheiro de volta", NEM COMPENSA ENTRAR. Simplesmente aceite, então, a devolução pela via do cancelamento normal do pedido.
Se fosse você, não faria acordo e insistiria no recebimento do produto comprado.
Se vc. não aceitar o acordo, tem Juizados que perguntam se vc. quer que um Juiz Leigo decida o caso. Mas ATENÇÃO: esse juiz leigo só vai julgar SE, e SOMENTE SE as duas partes concordarem, pois isso é o que se chama "arbitragem" e só pode ser feito por CONSENSO. Se vc. não quiser, quem terá que julgar É O JUIZ "TITULAR". Aliás, na maioria das cidades, a arbitragem NEM FOI IMPLANTADA.
4 - É certeza de ganhar? Claro que NÃO. Apesar de esse ser o entendimento de todos os bons juristas especializados em D. do Consumidor e da jurisprudência dominante, é preciso lembrar que juiz é juiz. E tem juiz que gosta de puxar sardinha para o lado das empresas. Digamos, num chute calculado, que vc. tem 80% de chances de ganhar a causa.
CASO VC. AINDA NÃO TENHA PAGO O BOLETO:> Pagar o boleto ou não, fica a seu critério. Saiba que ao PAGAR o boleto, vc. está se colocando na situação de ser OBRIGADO a entrar na justiça, nem que seja pra receber o dinheiro de volta, se a loja não quiser devolver. Veja qual é o seu ânimo. Vc. quer mesmo brigar pela TV? Está disposto a esperar o tempo do processo? E correr os "calculados" 20% de chance de perder?
Se vc. estiver disposto a brigar pela TV, PAGUE O BOLETO.
Se vc. não pagar, o pré-contrato de compra e venda não estará firmado. E quem não cumpre a obrigação antecedente que lhe compete não pode exigir que a outra parte cumpra a obrigação subsequente. Então PAGAR o boleto é condição para que vc. exija o cumprimento da obrigação da loja.
Pense bem e medite sobre o assunto.
Qquer dúvida, estou à disposição.
- Ricardo Sócio
- Chumbrega
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Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
Apenas desconsidere quando falei "o histórico dessa rede" pois estava com o Submarino na cabeça.
Não sei se o WalMart comete erros com tanta frequência. Faça como eu sugeri e pesquise no Reclame aqui e imprima os casos que encontrar.
Abço.
Não sei se o WalMart comete erros com tanta frequência. Faça como eu sugeri e pesquise no Reclame aqui e imprima os casos que encontrar.
Abço.
Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
Nesse caso acredito que tem direito a receber a TV, inclusive eu vi essa oferta e caso estivesse em sua cidade me ofereceria para ser testemunha do processo. Tem que ir no juizado, não precisa de advogado, mas se tiver algum parente que seja e possa te acompanhar, ajuda bastante, claro. Não falo como leigo, pois também fiz Direito, trabalhei no juizado especial e etc. única coisa que não concordo é quando o preço é vil, tipo uma TV LCD por 10 ao invés de 10.000, pois percebe-se claramente o erro e mesmo se fosse assim teria direito de ingressar com a ação, só não acho que teria as mesmas chances, mas isso é opinião pessoal e não majoritária na justiça. Mas no seu caso como não tem como saber se é erro ou não o Direito vai proteger o consumidor, a oferta ocorreu, foi pública e se consegui gerar o boleto comprova de maneira mais efetiva que não era erro de digitação nem nada, pois o preço foi lançado no sistema. Além disso lembro que era um #tweetvip ou seja uma oferta exclusiva, uma verdeira"promoção relâmpago", direcionada aos usuários do twitter, público alvo muito atraente para eles, não tem razão para não entregarem sua TV. Como disse o Ricardo na justiça não há garantia de êxito, mas eu entraria com Certeza!
Aqui tem um texto que está longe de ser o melhor no assunto, mas já vai te ajudar bastante http://www.parana-online.com.br/canal/d ... AL+E+O+CDC
Aqui tem um texto que está longe de ser o melhor no assunto, mas já vai te ajudar bastante http://www.parana-online.com.br/canal/d ... AL+E+O+CDC
Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
Wow! Que explicação!
Quando comprei a TV foi com o intuito de realmente adquirir o produto (por ser um ÓTIMO produto e por estar com um ÓTIMO preço) e em momento algum penso em "aceitar" esse cancelamento. Já paguei o boleto pois quero receber o produto e usarei todos os métodos disponíveis (e que a lei me ampara) para que isso aconteça.
Estou cansado de aceitar que meus pedidos sejam simplesmente cancelados sem que eu tenha solicitado. É hora das empresas assumirem o que divulgam (assumindo que estão erradas ou não). Já tivemos casos onde empresas cumpriram os anuncios (Ponto Frio e Extra no caso do box True Blood) e justamente por esse motivo ainda tenho uma esperança de receber "sem briga".
Talvez eu consiga receber a TV sem precisar apelar para a justiça, apenas conversando com a loja, mas se não for possível então brigarei para valer o meu direito de consumidor. Ganhando ou perdendo, temos que mostrar as "poderosas" que o não somos tão ingênus como pensam.
Uma dúvida que eu fiquei é sobre o JUIZ LEIGO. Acredito que por ser um juiz com menos experiencia, consequentemente mais jovem, entenda melhor o caso. Por outro lado temos o JUIZ TITULAR, que provavelmente terá uma experiencia melhor sobre o CDC.
Agradeço MUITO sua ajuda Ricardo Sócio, foi uma verdadeira aula de CDC e como proceder nesses casos. Com certeza não ajudou apenas com o meu problema, mas também ajudará diversas outras pessoas já que presenciamos casos assim em diversas lojas.
Grande Abraços e uma vez mais, obrigado!
Quando comprei a TV foi com o intuito de realmente adquirir o produto (por ser um ÓTIMO produto e por estar com um ÓTIMO preço) e em momento algum penso em "aceitar" esse cancelamento. Já paguei o boleto pois quero receber o produto e usarei todos os métodos disponíveis (e que a lei me ampara) para que isso aconteça.
Estou cansado de aceitar que meus pedidos sejam simplesmente cancelados sem que eu tenha solicitado. É hora das empresas assumirem o que divulgam (assumindo que estão erradas ou não). Já tivemos casos onde empresas cumpriram os anuncios (Ponto Frio e Extra no caso do box True Blood) e justamente por esse motivo ainda tenho uma esperança de receber "sem briga".
Talvez eu consiga receber a TV sem precisar apelar para a justiça, apenas conversando com a loja, mas se não for possível então brigarei para valer o meu direito de consumidor. Ganhando ou perdendo, temos que mostrar as "poderosas" que o não somos tão ingênus como pensam.
Uma dúvida que eu fiquei é sobre o JUIZ LEIGO. Acredito que por ser um juiz com menos experiencia, consequentemente mais jovem, entenda melhor o caso. Por outro lado temos o JUIZ TITULAR, que provavelmente terá uma experiencia melhor sobre o CDC.
Agradeço MUITO sua ajuda Ricardo Sócio, foi uma verdadeira aula de CDC e como proceder nesses casos. Com certeza não ajudou apenas com o meu problema, mas também ajudará diversas outras pessoas já que presenciamos casos assim em diversas lojas.
Grande Abraços e uma vez mais, obrigado!
Twitter: @emartoni
Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
Aqui tem um texto que pode te ajudar bastante, recomendo que leia http://www.parana-online.com.br/canal/d ... AL+E+O+CDC
Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
Bruno, muito obrigado pela ajuda!brunofm escreveu:Aqui tem um texto que pode te ajudar bastante, recomendo que leia http://www.parana-online.com.br/canal/d ... AL+E+O+CDC
Vou ler o texto e aguardar o desfecho da novela! Postarei as atualizações aqui!
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Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
Sobre o Juiz Leigo, na verdade é uma tentativa do judiciário de agilizar os processos (e tirar as sentenças das costas dos juízes).
Ou seja, teoricamente, quem aceita a arbitragem vai ter a decisão mais rápido.
Mas eu NUNCA aceitaria arbitragem por juiz leigo.
Gente, que garantia se tem de que um juiz leigo tem conhecimento específico sobre o assunto?
Vejam> direito do Consumidor é MUITO diferente do restante da legislação. Parte de premissas totalmente diversas.
Enquanto o direito Civil parte da premissa da igualdade entre as partes, o CDC parte da premissa da DESIGUALDADE.
O CDC assume, de ante-mão, que o consumidor é mais fraco. Por isso coloca-se francamente do seu lado. O CDC não é uma lei "imparcial". É PARCIAL e é pra ser assim mesmo.
Muitas pessoas, mesmo operadores do direito que não atuam na área, não conseguem entender o sistema do CDC e acabam "achando" que ele é injusto etc etc.
É porque não entendem como ele funciona e porque suas normas são parciais.
As pessoas não entendem que uma loja, nos dias de hoje, lidam com relações massificadas. Um anúncio chega a milhões de pessoas. Não é como antigamente, que se vc. fosse comprar uma TV na loja da sua cidade, e o preço estivesse errado, vc. resolvia com o dono do estabelecimento. Hoje, são redes nacionais e até multinacionais. As lojas não tem mais "dono", são S/As. E os funcionários não tem autonomia pra resolver nada. E o consumidor NUNCA vai conseguir acesso a quem decide as coisas. Fica sendo enrolado nos SACs, e-mails, telefones etc.
Por isso o CDC estipula a regra da vinculação da oferta e da Responsabilidade Objetiva. Porque o consumidor não vai conseguir brigar de igual para igual com a loja sem essas salvaguardas. Muito menos, com uma loja virtual.
Outra coisa: Já falei do Risco do Negócio. Então, vale o ditado do "Quem não tem competência não se estabeleça".
Se alguém vai inserir um preço no site, QUE CONFIRA o que fez. Porque O FORNECEDOR ESTÁ CIENTE QUE A LEI O OBRIGARÁ A CUMPRIR. Então por que a loja não põe alguém pra conferir os preços antes de implementarem a atualização no sistema?
Muito simples: ou porque o preço "errado" é de propósito, ou porque não querem bancar os custos de funcionários extras para a tarefa. A primeira hipótese indica "má-fé". A segunda indica negligência. E nenhum dos dois comportamentos é amparado pelo Direito.
Pergunto: daí, é JUSTO que, para economia de custos do fornecedor, O CONSUMIDOR SEJA LESADO E A LEI DESCUMPRIDA?
PENSEM: Se a Lei fosse aceitar a desculpa do "erro de boa-fé", o CONSUMIDOR teria que PROVAR a má-fé da loja para obter o cumprimento da obrigação. E pergunto: COMO se prova isso? O Consumidor tem acesso às atas das reuniões de fixação de preço? Tem acesso a memorandos? Tem acesso a registros do sistema?
NÃO. Então COMO o Consumidor iria provar a má-fé?
O CDC sabe que essa prova é IMPOSSÍVEL. E se ele aceitasse a desculpa da "boa-fé" da loja, seria a mesma coisa que REVOGAR a regra de que o cumprimento da oferta é obrigatório. Porque SEMPRE QUE A LOJA QUISESSE CANCELAR, ALEGARIA "ERRO DE BOA-FÉ". E o Consumidor não teria como provar má-fé. Ou sjea, na prática, nenhuma oferta seria de cumprimento obrigatório.
Por isso, a regra existe. Não sei como tem pessoas que não entendem isso e acham que basta a loja alegar "erro" que não precisaria cumprir.
Claro que não. Então, se o fornecedor não quer correr o risco, CONFIRA o que está fazendo. Para ele, sai muito barato colocar alguns funcionários para isso.
Então, se mesmo juristas costumam não entender é bom não arriscar. Não há garantias de que um juiz togado vá julgar a seu favor. Mas pelo menos "presume-se" (veja bem: PRESUME-SE) que ele estudou pra fazer o que está fazendo. Já um juiz "leigo", ninguém garante o quanto ele estudou o assunto.
Além disso, SE VC ACEITA A ARBITRAGEM, não vai poder recorrer da decisão se não concordar. Porque só caberá recurso em casos MUITO restritos, como o de nulidades formais.
Arbitragem, para usar o bordão do JC: "Fuja dele".
A menos que vc. tenha informação CONCRETA de como o juiz ou o árbitro costumam julgar tais casos.
Ou seja, teoricamente, quem aceita a arbitragem vai ter a decisão mais rápido.
Mas eu NUNCA aceitaria arbitragem por juiz leigo.
Gente, que garantia se tem de que um juiz leigo tem conhecimento específico sobre o assunto?
Vejam> direito do Consumidor é MUITO diferente do restante da legislação. Parte de premissas totalmente diversas.
Enquanto o direito Civil parte da premissa da igualdade entre as partes, o CDC parte da premissa da DESIGUALDADE.
O CDC assume, de ante-mão, que o consumidor é mais fraco. Por isso coloca-se francamente do seu lado. O CDC não é uma lei "imparcial". É PARCIAL e é pra ser assim mesmo.
Muitas pessoas, mesmo operadores do direito que não atuam na área, não conseguem entender o sistema do CDC e acabam "achando" que ele é injusto etc etc.
É porque não entendem como ele funciona e porque suas normas são parciais.
As pessoas não entendem que uma loja, nos dias de hoje, lidam com relações massificadas. Um anúncio chega a milhões de pessoas. Não é como antigamente, que se vc. fosse comprar uma TV na loja da sua cidade, e o preço estivesse errado, vc. resolvia com o dono do estabelecimento. Hoje, são redes nacionais e até multinacionais. As lojas não tem mais "dono", são S/As. E os funcionários não tem autonomia pra resolver nada. E o consumidor NUNCA vai conseguir acesso a quem decide as coisas. Fica sendo enrolado nos SACs, e-mails, telefones etc.
Por isso o CDC estipula a regra da vinculação da oferta e da Responsabilidade Objetiva. Porque o consumidor não vai conseguir brigar de igual para igual com a loja sem essas salvaguardas. Muito menos, com uma loja virtual.
Outra coisa: Já falei do Risco do Negócio. Então, vale o ditado do "Quem não tem competência não se estabeleça".
Se alguém vai inserir um preço no site, QUE CONFIRA o que fez. Porque O FORNECEDOR ESTÁ CIENTE QUE A LEI O OBRIGARÁ A CUMPRIR. Então por que a loja não põe alguém pra conferir os preços antes de implementarem a atualização no sistema?
Muito simples: ou porque o preço "errado" é de propósito, ou porque não querem bancar os custos de funcionários extras para a tarefa. A primeira hipótese indica "má-fé". A segunda indica negligência. E nenhum dos dois comportamentos é amparado pelo Direito.
Pergunto: daí, é JUSTO que, para economia de custos do fornecedor, O CONSUMIDOR SEJA LESADO E A LEI DESCUMPRIDA?
PENSEM: Se a Lei fosse aceitar a desculpa do "erro de boa-fé", o CONSUMIDOR teria que PROVAR a má-fé da loja para obter o cumprimento da obrigação. E pergunto: COMO se prova isso? O Consumidor tem acesso às atas das reuniões de fixação de preço? Tem acesso a memorandos? Tem acesso a registros do sistema?
NÃO. Então COMO o Consumidor iria provar a má-fé?
O CDC sabe que essa prova é IMPOSSÍVEL. E se ele aceitasse a desculpa da "boa-fé" da loja, seria a mesma coisa que REVOGAR a regra de que o cumprimento da oferta é obrigatório. Porque SEMPRE QUE A LOJA QUISESSE CANCELAR, ALEGARIA "ERRO DE BOA-FÉ". E o Consumidor não teria como provar má-fé. Ou sjea, na prática, nenhuma oferta seria de cumprimento obrigatório.
Por isso, a regra existe. Não sei como tem pessoas que não entendem isso e acham que basta a loja alegar "erro" que não precisaria cumprir.
Claro que não. Então, se o fornecedor não quer correr o risco, CONFIRA o que está fazendo. Para ele, sai muito barato colocar alguns funcionários para isso.
Então, se mesmo juristas costumam não entender é bom não arriscar. Não há garantias de que um juiz togado vá julgar a seu favor. Mas pelo menos "presume-se" (veja bem: PRESUME-SE) que ele estudou pra fazer o que está fazendo. Já um juiz "leigo", ninguém garante o quanto ele estudou o assunto.
Além disso, SE VC ACEITA A ARBITRAGEM, não vai poder recorrer da decisão se não concordar. Porque só caberá recurso em casos MUITO restritos, como o de nulidades formais.
Arbitragem, para usar o bordão do JC: "Fuja dele".
A menos que vc. tenha informação CONCRETA de como o juiz ou o árbitro costumam julgar tais casos.
Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
Uma vez mais o Ricardo Sócio dando uma aula. Agora já entendi que não devo aceitar um JUIZ LEIGO por todos os motivos mostrados. Claro que antes de fazer tudo isso, estou reunindo TODOS os documentos possíveis e aguardando o pior. Talvez eu não precise usar tudo isso e tenha um final feliz, mas é preciso estar precavido pra tudo, né?
Gostaria aproveita também par agradecer a TODOS que comentaram e me instruiram de alguma maneira: Ricardo Sócio, brunofm, bruno2546, josediogenes. Valeu mesmo pessoal!
Gostaria aproveita também par agradecer a TODOS que comentaram e me instruiram de alguma maneira: Ricardo Sócio, brunofm, bruno2546, josediogenes. Valeu mesmo pessoal!
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- Ricardo Sócio
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- Registrado em: Sex 01 Out 2010 13:42
Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
Um ÓTIMO TEXTO descoberto pelo JC.
TRata exatamente sobre isso. E é escrito por uma especialista, mestre em direito sócio-econômico pela PUC.
http://www.parana-online.com.br/canal/d ... AL+E+O+CDC
TRata exatamente sobre isso. E é escrito por uma especialista, mestre em direito sócio-econômico pela PUC.
http://www.parana-online.com.br/canal/d ... AL+E+O+CDC
Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
Pelo JC não, foi por mim mesmoRicardo Sócio escreveu:Um ÓTIMO TEXTO descoberto pelo JC.
TRata exatamente sobre isso. E é escrito por uma especialista, mestre em direito sócio-econômico pela PUC.
http://www.parana-online.com.br/canal/d ... AL+E+O+CDC
Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
Vamos a primeira atualização do "Caso TV"
O Wal-Mart CANCELOU meu pedido e me enviou um vale-compra no valor da TV. Agora vou tentar falar com alguém responsável pra resolver amigavelmente. Se não der, vamos para a justiça.
E COMEÇA A BRIGA!
UPDATE NOVO:
Entrei em contato com o Wal-Mart (TELEFONE) e solicitei uma conversar com o superior. Como já era de se esperar, não querem entregar meu pedido. Estou reunindo os documentos necessários para dar entrada na Justiça e começar pra valer a briga com a loja. Segunda-Feira estarei dando entrada com a papelada.
Qualquer novidade da briga, postarei!
O Wal-Mart CANCELOU meu pedido e me enviou um vale-compra no valor da TV. Agora vou tentar falar com alguém responsável pra resolver amigavelmente. Se não der, vamos para a justiça.
E COMEÇA A BRIGA!
UPDATE NOVO:
Entrei em contato com o Wal-Mart (TELEFONE) e solicitei uma conversar com o superior. Como já era de se esperar, não querem entregar meu pedido. Estou reunindo os documentos necessários para dar entrada na Justiça e começar pra valer a briga com a loja. Segunda-Feira estarei dando entrada com a papelada.
Qualquer novidade da briga, postarei!
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- bruno2546
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- Registrado em: Qui 22 Jul 2010 21:15
- Localização: Porto Alegre - RS
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Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
puts, vale compras ainda.. estão automaticamente te obrigando a gastar os R$1700 com eles.
tentou falar o classico 'se eu não resolver isso agora, semana que vem estou indo resolver na justiça!' ?
vai que a pressão ajuda
tentou falar o classico 'se eu não resolver isso agora, semana que vem estou indo resolver na justiça!' ?
vai que a pressão ajuda
- viniciusjf
- São Criterion
- Mensagens: 3787
- Registrado em: Ter 20 Jul 2010 16:32
Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
Vale compras foi o cúmulo, é muita cara de pau.
Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
Sim! Pedi pra falar com o superior (que não me atendeu) e a resposta quando falei que iria resolver na justiça foi: "Não podemos fazer nada, senhor".bruno2546 escreveu:puts, vale compras ainda.. estão automaticamente te obrigando a gastar os R$1700 com eles.
tentou falar o classico 'se eu não resolver isso agora, semana que vem estou indo resolver na justiça!' ?
vai que a pressão ajuda
Twitter: @emartoni
Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
Eu tentei resolver de forma amigável. Agora vamos para justiça.viniciusjf escreveu:Vale compras foi o cúmulo, é muita cara de pau.
Twitter: @emartoni
- ricardo_007
- Cabuloso
- Mensagens: 368
- Registrado em: Seg 27 Dez 2010 19:02
Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
Como disse o Ricardo Sócio, num de seus vídeos, "Não interessa se o pessoal anunciou errado.No fim, o menor preço é que vale!De um print-screen na nota de erro que eles informaram, para voce ter uma prova de que o errado foram eles
Já fui Pirata Original.Fui chamado de Chumbrega.Tratado como Comunzão.Denominado Simpléx.Apelidado de Sensacional.Nomeado de showzáço.Hoje eu sou CABULOSO!
Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
Primeira atualização:
Terça-Feira (01/02) darei entrada no JEC.
Sim, só em Fevereiro, já que segundo a tiazinha que me atendeu (via telefone), o Juizado só está aceitando processos a partir da primeira semana de Fevereiro.
Essa primeira visita é APENAS para AGENDAR um dia para montar o processo. Muitas atualizações virão!
Terça-Feira (01/02) darei entrada no JEC.
Sim, só em Fevereiro, já que segundo a tiazinha que me atendeu (via telefone), o Juizado só está aceitando processos a partir da primeira semana de Fevereiro.
Essa primeira visita é APENAS para AGENDAR um dia para montar o processo. Muitas atualizações virão!
Twitter: @emartoni
Re: O Wal-Mart cancelou meu pedido por preço errado!
seguinte, vai no procon e exige o cumprimento da oferta,
vai ser feita uma carta de atendimento, e a empresa vai te responder isso, que eles ja alertaram a errata no procon.
voce volta no procon, e ve se a data que eles inseriram esta errata é posterior a data da sua primeira reclamçaão...
se for, voce ganha, se for anterior, ja era negão.
caso a data de informação do erro ao procon (por parte da loja) tenha ocorrido depois da sua primeira reclamação, o procon vai fazer uma carta de atendimento e vai intimar a loja.
se a loja não cumprir, eles pagam multa, e com esta carta do procon voce vai no juizado especial civel e abre uma ação contra a loja exigindo cumprimento da oferta mais danos morais pelo transtorno / trabalho causado.
caso a data de informação de erro de preço pela loja ao procon seja anterior ao da sua reclamação, ja era.
========
aconteceu isso comigo no caso do cortador de cabelo mais livro a cabana, das americanas.
fui no procon exigir o cumprimento da oferta, foi feita a carta de atendimento, e uns 3 dias depois a b2w entrou em contato comigo falando que ja tinha uma errata no procon e que não iam cumprir.
voltei no procon, e foi verificado que a data de errata no procon por parte da loja era de 13 dias depois da minha reclamação... então a loja teria que cumprir.
foi enviado uma intimação pra loja, amanha volto no procon (20 dias uteis depois) e vejo se a loja acatou.
se acatou eu recebo o produto, se não acateou, o procon aplica multa na loja e eu tenho que ir no juizado entrar com ação pro cumprimento da oferta e danos morais pela dor de cabeça / gastos com idas ao procon / e como era epoca de natal, por nao ter entregue o presente
vai ser feita uma carta de atendimento, e a empresa vai te responder isso, que eles ja alertaram a errata no procon.
voce volta no procon, e ve se a data que eles inseriram esta errata é posterior a data da sua primeira reclamçaão...
se for, voce ganha, se for anterior, ja era negão.
caso a data de informação do erro ao procon (por parte da loja) tenha ocorrido depois da sua primeira reclamação, o procon vai fazer uma carta de atendimento e vai intimar a loja.
se a loja não cumprir, eles pagam multa, e com esta carta do procon voce vai no juizado especial civel e abre uma ação contra a loja exigindo cumprimento da oferta mais danos morais pelo transtorno / trabalho causado.
caso a data de informação de erro de preço pela loja ao procon seja anterior ao da sua reclamação, ja era.
========
aconteceu isso comigo no caso do cortador de cabelo mais livro a cabana, das americanas.
fui no procon exigir o cumprimento da oferta, foi feita a carta de atendimento, e uns 3 dias depois a b2w entrou em contato comigo falando que ja tinha uma errata no procon e que não iam cumprir.
voltei no procon, e foi verificado que a data de errata no procon por parte da loja era de 13 dias depois da minha reclamação... então a loja teria que cumprir.
foi enviado uma intimação pra loja, amanha volto no procon (20 dias uteis depois) e vejo se a loja acatou.
se acatou eu recebo o produto, se não acateou, o procon aplica multa na loja e eu tenho que ir no juizado entrar com ação pro cumprimento da oferta e danos morais pela dor de cabeça / gastos com idas ao procon / e como era epoca de natal, por nao ter entregue o presente