Selos de classificação indicativa: recomendados para todos os públicos?

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A Edição de Colecionador de Os Miseráveis tem selo de classificação indicativa, apesar das peças de divulgação não mostrarem.

A classificação indicativa de filmes é tão antiga quanto o próprio cinema. Bastou a sétima arte chamar a atenção do público para surgirem os primeiros comitês locais que classificavam, regulavam e censuravam os filmes, como em 1907, na cidade de Chicago. A partir da classificação local, surgiram as instituições de classificação nacionais, como a British Board of Film Classification (BBFC) do Reino Unido (1912) e a Motion Picture Producers and Distributors of America (MPPDA) dos Estados Unidos (1922).

Existe muita polêmica em torno das classificações indicativas. Há aqueles que as consideram uma forma de censura, principalmente quando implica em cortes e banimento de filmes; mas também há quem as ache uma ferramenta útil aos pais na hora destes selecionarem o que é ou não apropriado para seus filhos. Entretanto, este artigo não tem a intenção de entrar no mérito desta questão.

O objetivo aqui será mostrar alguns padrões de classificação indicativa, mostrando um breve histórico, a obrigatoriedade de sua aplicação e as regras de rotulagem aplicadas em produtos de home video. Não iremos mencionar todos os padrões de classificação indicativa em uso, pois praticamente cada país do mundo utiliza alguma forma de estabelecer algum tipo de regulamentação etária e mencioná-los todos tornaria este artigo demasiadamente longo. O foco principal será naqueles países cujas classificações incomodam tanto os colecionadores, por estamparem a parte frontal das edições e poluírem a arte de capa dos produtos.

Estados Unidos

Nos EUA, a classificação etária dos filmes é feita pela Motion Picture Association of America (MPAA, traduz-se como Associação de Cinema da América). Ao contrário do que se imagina, a classificação é totalmente voluntária, não existindo nenhuma lei que obrigue as produtoras a submeter seus filmes à avaliação. O único porém é que filmes sem classificação (unrated) podem sofrer boicote de cadeias de cinema, locadoras e lojas; logo, as produtoras fazem questão de que seus produtos sejam avaliados pela MPAA. Inclusive, há um esforço para adequar os filmes a uma das categorias da MPAA, por uma questão mercadológica.

As classificações da MPAA são as seguintes:

G General Audiences: adequado a todas as idades;

PG Parental Guidance Suggested: pode conter material inadequado a crianças pequenas;

PG-13 Parents Strongly Cautioned: inadequado para crianças menores de 13 anos;

R Restricted: proibido para menores de 17 anos desacompanhados de um adulto responsável;

nc-17 No One 17 & Under Admitted: totalmente proibido para menores de 18 anos.

Filmes com as classificações etárias PG e PG-13 tendem a auferir maiores lucros do que aqueles classificados como R e NC-17; neste caso específico, o NC-17 é como o beijo da morte, pois empresas como Blockbuster e Walmart não comercializam filmes com esta classificação. Estranhamente, existe demanda para produtos unrated, principalmente no mercado de home video, onde se utiliza o fato dos filmes não terem passado por classificação como argumento de venda.

Referente à rotulagem, não existem regras específicas para aplicação do selo de classificação nos produtos. Normalmente as produtoras colocam o selo apenas na contracapa dos títulos, juntamente com os motivos para a classificação.

Reino Unido

Na Grã-Bretanha, a classificação indicativa ainda é feita pela British Board of Film Classification (BBFC, traduz-se como Comitê Britânico de Classificação de Filmes). Esta classificação é obrigatória por lei (Video Recordings Act), sendo proibida a comercialização e distribuição em território britânico de filmes não classificados pela BBFC, independente da idade do consumidor ou do conteúdo da obra. A BBFC pode exigir cortes no material para classificar um determinado filme em uma determinada categoria, podendo também negar classificação (o que implicaria em banimento efetivo da obra).

A classificação etária da BBFC utilizada em home video é a seguinte:

BBFC_U Universal: adequado a todas as idades;

BBFC_PG Parental Guidance: pode conter material inadequado a crianças pequenas;

BBFC_12 12: aprovado apenas para maiores de 12 anos de idade;

BBFC_15 15: aprovado apenas para maiores de 15 anos de idade;

BBFC_18 18: aprovado apenas para maiores de 18 anos de idade;

BBFC_R18 Restricted 18: restrito a maiores de 18 anos; utilizado apenas em filmes pornográficos.

Também por força do Video Recordings Act, existem regras para a presença dos selos indicativos nos produtos; algumas delas podem ser vistas a seguir:

  • A letra da indicação (U, PG, 12, 15, 18 ou R18) não pode ter tamanho inferior a 5 mm;
  • O selo indicativo deve aparecer na capa frontal e na lombada do estojo;
  • O selo também deve estar impresso no disco, exceto nas mídias dupla-face;
  • O selo indicativo deve aparecer na contracapa, dentro de um retângulo indicando os motivos para a classificação.

República da Irlanda

A classificação no Eire é realizada pela Irish Film Classification Office (IFCO, traduz-se como Escritório Irlandês de Classificação de Filmes) e é similar à realizada no Reino Unido. Também é obrigatória por lei (a versão irlandesa do Video Recordings Act), sendo vedada a comercialização de filmes não classificados; a IFCO pode se recusar a classificar um determinado filme, efetivamente banindo-o em território irlandês. Os selos utilizados para home video são os seguintes:

General_home_video General: adequado a todas as idades;

PG_home_video Parental Guidance: pode conter material inadequado a crianças pequenas;

12_home_video 12: aprovado apenas para maiores de 12 anos de idade;

15_home_video 15: aprovado apenas para maiores de 15 anos de idade;

18_home_video 18: aprovado apenas para maiores de 18 anos de idade.

As regras de rotulagem são as mesmas utilizadas na Grã-Bretanha. Como a maioria dos produtos de home video vendidos na Irlanda são de procedência britânica, os selos de classificação de ambos os países aparecem lado a lado nas capas, contracapas e discos.

Austrália

A classificação na Austrália é feita pelo Australian Classification Board (ACB, traduz-se como Comitê de Classificação Australiano), um órgão do governo australiano. A classificação é obrigatória por lei, sendo estabelecida pelo Classification (Publications, Films and Computer Games) Act  de 1995 e regulamentado pelo National Classification Code de 2005.

O ACB não pode exigir cortes ou mudanças no material submetido, mas pode efetivamente banir filmes e jogos caso se recuse a dar uma classificação a eles, pois todo o material que receber o rótulo Refused Classification (RC) não pode ser comercializado em território australiano.

Os selos utilizados na classificação são os seguintes:

Exempt from classification: isento de classificação; aplica-se apenas a conteúdos como filmes educacionais, apresentações musicais ou vídeos de treinamento;

General: adequado a todas as idades;

Parental Guidance: pode conter material inadequado a crianças pequenas;

Mature: recomendado para indivíduos maduros (15 anos ou superior); não há restrição para menores;

Mature Accompanied: inadequado para menores de 15 anos; indivíduos abaixo de 15 anos só podem ter acesso ao material acompanhados de um adulto;

Restricted: proibido para menores de 18 anos;

Restricted: proibido para menores de 18 anos; contém cenas de sexo explícito.

Também existem regras específicas de rotulagem de filmes, como por exemplo:

  • Na capa frontal, no canto inferior esquerdo, deve haver uma caixa contendo o selo de classificação e o motivo para a classificação; esta caixa deve medir 20 x 62 mm;
  • Na contracapa, no canto inferior direito, deve existir uma caixa com o descritivo da classificação etária utilizada; esta caixa deve medir no mínimo 20 x 34 mm;
  • Na parte inferior da lombada, deve-se utilizar o selo de classificação com a mesma largura da lombada;
  • Na mídia, o selo deve ter 8 x 8 mm e estar posicionado próximo ao título da obra.
As regras devem ser seguidas para que o produto possa ser legalmente distribuído e comercializado em território australiano.

Alemanha

A entidade que classifica os filmes na Alemanha é a Freiwillige Selbstkontrolle der Filmwirtschaft (FSK, traduz-se como Autorregulação Voluntária da Indústria de Cinema). Como o nome indica, a classificação de conteúdo audiovisual pela FSK é totalmente voluntária, embora a Lei de Proteção à Juventude (Jugendschutzgesetz, ou JuSchG) em vigor na Alemanha proíba que filmes não classificados sejam vendidos para menores de 18 anos, independente de seu conteúdo. Com isso, é de interesse de todas as produtoras submeterem seus produtos à classificação etária.

Os selos utilizados pela FSK para classificação de filmes são os seguintes:

FSK_0 Freigegeben ohne Altersbeschränkung gemäß § 14 JuSchG: liberado sem restrição de idade, conforme o parágrafo 14 da Lei de Proteção à Juventude;

FSK_6 Freigegeben ab 6 Jahren gemäß § 14 JuSchG: liberado para 6 anos, conforme o parágrafo 14 da Lei de Proteção à Juventude;

FSK_12 Freigegeben ab 12 Jahren gemäß § 14 JuSchG: liberado para 12 anos, conforme o parágrafo 14 da Lei de Proteção à Juventude;

FSK_16 Freigegeben ab 16 Jahren gemäß § 14 JuSchG: liberado para 16 anos, conforme o parágrafo 14 da Lei de Proteção à Juventude;

FSK_18 Keine Jugendfreigabe gemäß § 14 JuSchG: inapropriado para menores, conforme o parágrafo 14 da Lei de Proteção à Juventude.

Como a BBFC, a FSK também possui regras de rotulagem, como por exemplo:

  • O selo de indicação deve ser aplicado na parte frontal da embalagem, no canto inferior esquerdo;
  • O selo pode ser integrado à arte de capa (ou seja, impresso) ou aplicado em forma adesiva removível;
  • O selo utilizado na capa deve ter um tamanho mínimo de 3,46 x 3,46 cm;
  • Também é necessário que os selos estejam presentes na mídia do produto;
  • O selo utilizado no disco deve ter um tamanho mínimo de 1,5 x 1,5 cm.

Curiosamente, a obrigatoriedade de presença do selo indicativo não se aplica à lombada nem à contracapa.

Brasil

Em nosso país, a classificação indicativa de idade é efetuada pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS), um órgão controlado pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) e subordinado ao Ministério da Justiça (MJ).

Antes de 2007, os detentores dos direitos sobre conteúdo audiovisual não eram obrigados a submeter este material a análise e classificação. Porém, com a publicação da Portaria nº 1.220/07, que visava regulamentar algumas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passou a ser obrigatória a submissão de conteúdo audiovisual ao DEJUS. Esta portaria também definiu as categorias de classificação etária, que podemos ver a seguir:

L Livre para todos os públicos;

10 Não recomendado para menores de 10 anos;

12 Não recomendado para menores de 12 anos;

14 Não recomendado para menores de 14 anos;

16 Não recomendado para menores de 16 anos;

18 Não recomendado para menores de 18 anos.

A definição de como esta classificação seria feita e aplicada na rotulagem de produtos é descrita no Guia Prático de Classificação Indicativa. Para tristeza de nós colecionadores, no dia 19/03/2012 entrou em vigor a 2ª edição do guia, com novas regras para a aplicação da classificação em embalagens, invólucros e capas, como por exemplo:

  • A classificação resumida (ou seja, só o símbolo) deve constar no canto inferior esquerdo ou no canto inferior direito da parte frontal da embalagem;
  • Para capas ou embalagens de até 270 cm² de área frontal (que é o caso de DVDs e Blu-rays), o símbolo deverá medir no mínimo 10×10 mm, com uma borda branca obrigatória de 0,25 mm, totalizando 10,5×10,5 mm;
  • A exibição completa da classificação (ou seja, a caixa de informação onde consta o símbolo, descritores de conteúdo da obra e nome extenso da faixa de classificação) deve constar em qualquer lugar da parte traseira da embalagem;
  • Para capas ou embalagens de até 270 cm² de área, a caixa deverá medir no mínimo 20×35 mm, com uma borda branca obrigatória de 0,25 mm, totalizando 20,5×35,5 mm.

O DEJUS não tem poder legal de banir, exigir cortes ou negar classificação a nenhum conteúdo submetido a análise. Também não existe um órgão que fiscalize a correta aplicação das regras de classificação etária; entretanto, o Ministério Público tem poder de investigar eventuais irregularidades.

Conclusão

A classificação etária em produtos audiovisuais é algo inevitável. Entretanto, ela poderia ser feita de uma forma que não mutilasse as obras, tanto os filmes em si quanto as capas. Neste aspecto, os Estados Unidos se destacam, com uma classificação totalmente voluntária, que permite a venda de filmes não classificados e cujos logotipos se restringem apenas à contracapa, não poluindo as capas frontais e lombadas sem necessidade.

Aqui no Brasil, durante um bom tempo a classificação etária foi inspirada no padrão da MPAA. Com a ideia de se criar um padrão que respeitasse as características culturais do povo brasileiro (o que, por si só, é louvável), passamos a utilizar uma classificação que, embora compulsória, não exigia cortes nem bania filmes em nosso território.

Porém, a segunda edição do Guia de Classificação Indicativa trouxe mudanças, a meu ver, totalmente desnecessárias. O uso da caixa com a classificação indicativa no verso era mais que suficiente para que os pais pudessem decidir se um filme é adequado ou não para seus filhos. O DEJUS deveria ter observado que uso de selos na capa, tais como os utilizados no Reino Unido, Irlanda, Austrália e Alemanha, só serve para poluir ainda mais as já horrendas capas de DVDs e Blu-rays nacionais.

Mas já que a regra é essa, esperamos que as produtoras entendam que é possível o uso de opções alternativas à impressão direta na arte, como por exemplo:

  • Adesivos removíveis, como é feito na Alemanha; eles podem ser colados no lacre plástico ou aplicados diretamente na luva ou no estojo Amaray;
  • Tucboxes e cintas de papel envolvendo o estojo;
  • Lacres em forma de saco, do tipo que a Microservice usava antigamente, com a classificação impressa diretamente nele.

Assim, é possível respeitar as regras do DEJUS e ao mesmo tempo agradar ao público consumidor de seus produtos. Vale o esforço!

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