A JUSTIÇA CONFIRMOU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!

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Tempus dominus rationis est

“O tempo é o senhor da razão”. E quando se luta pelo direito de não ser assaltado pelo Estado nada pode ser mais gratificante do que perceber a veracidade deste provérbio.

Em 30 de janeiro de 2014, o BJC publicou um post informando que a cobrança de Imposto de Importação para compras abaixo de US$ 100 era ilegal.

O artigo se popularizou rapidamente e gerou várias discussões, com pessoas concordando com nossa argumentação e com outras dizendo que nada disso daria certo. O burburinho criado obrigou a Receita Federal a redigir uma nota técnica a respeito, a qual foi devidamente desconstruída aqui no BJC.

Esse imposto é um roubo (Foto: Unafisco).
Esse imposto é um roubo (Foto: Unafisco).

Pois bem, dois anos se passaram e é com prazer que podemos dizer: estávamos certos.

No dia 16 de junho de 2016, o site do Tribunal Regional Federal da 4ª região publicou a seguinte notícia, que reproduzimos abaixo na íntegra:

Juizados: mercadorias postadas do exterior com valor inferior a 100 Dólares são isentas

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que a isenção do imposto de importação incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional é de 100 dólares quando o destinatário for pessoa física, sem restrição quanto ao remetente.

Conforme o acórdão, a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, que tratam do regime de tributação simplificada, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a 50 dólares e exigir que o remetente e destinatário sejam pessoa física.

Segundo o relator do processo na TRU, juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, “o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais”.

Compras em Dólar

A questão foi levantada por uma moradora de Porto Alegre que teve sua mercadoria importada por correspondência, de valor inferior 100 dólares, tributada pela Receita Federal. Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre contra a exigência do imposto.

A 10ª Vara Federal julgou a ação e manteve a tributação sobre os produtos que ultrapassavam a cota de 50 dólares. A autora recorreu e a 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul manteve a sentença. Ela então ajuizou incidente de uniformização apontando precedentes da 3ª TR de Santa Catarina e da 1ª TR do Paraná, que adotam a tese de isenção para produtos de até 100 dólares.

O que isto significa?

Primeiro, o óbvio ululante: a portaria e a instrução normativa da Receita Federal que regulamentavam o limite de 50 dólares não têm respaldo legal e que ambas extrapolam as atribuições do órgão. Portanto, tanto o limite em si quanto à obrigatoriedade de remetente e destinatário serem pessoas físicas não possuem validade.

Segundo, a sentença uniformiza o entendimento do limite de US$100 de isenção. Esta uniformização consolida as decisões judiciais; ou seja, se o cidadão entrar com processo contra a União, já sabe de antemão qual será o resultado da ação.

Isto significa que a Receita Federal dará o braço a torcer? Claro que não; a estratégia é vencer o consumidor pelo cansaço. A cobrança ilegal prosseguirá e somente quem se dispuser a entrar com ação na Justiça poderá obter a isenção.

O que fazer então?

Em artigo da jornalista Giane Guerra em seu blog Acerto de Contas a respeito deste tema, a solução imediata “é cada um ajuizar sua ação no Juizado Especial Federal. Não precisa de advogado porque o valor é baixo. É um trâmite mais simples do que na justiça tradicional”. Inclusive, conforme afirma o advogado consultado na matéria, Cristiano Diehl Xavier, é possível “pedir liminar para a liberação imediata da mercadoria”.

E como ficam as compras na Amazon.com?

As compras feitas na Amazon dos Estados Unidos seguem sendo tributadas no fechamento do pedido (exceto livros). Já comunicamos eles da decisão da justiça brasileira, mas enquanto o serviço de entrega continuar com empresas privadas (courrier) nada deverá mudar quanto a isso, infelizmente. Mesmo que a entrega voltasse a ser efetuada pelos Correios, entraria no sistema de amostragem da Receita Federal.

Portanto, se você foi tributado irregularmente, entre com ação no JEF da sua região e lute pelo seu direito de não ser roubado. Os modelos você encontra em nosso artigo de 2014.

Não podemos deixar de dar os parabéns para todos aqueles que batalharam para que a justiça fosse feita, entrando com ações, compartilhando informações e fomentando o debate. Esta vitória é de vocês.

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