Produto marcado como gift pode ser taxado?

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Pitta
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Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por Pitta » Qui 18 Nov 2010 18:02

Oi pessoal,

contatei meu market place seller na Amazon e ele falou que podia marcar como gift sem problema algum, existe alguma chance de ser taxado?
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Chancer
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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por Chancer » Qui 18 Nov 2010 19:07

Pode, desde que passe dos 50 dólares. Dizem que o risco é menor, mas não sei...

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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por Kranken » Qui 18 Nov 2010 20:59

Sempre há o risco de ser taxado, já fui taxado em compra uma compra (marcado gift) de U$ 54,00 (mta raiva do fdp que me taxou por uma merreca dessas) e outras 3 que não lembro o valor, mas isso faz mto tempo... todas as ultimas compras que fiz nos ultimos anos chegaram sem taxação :suor:

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Rodrigo Potter
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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por Rodrigo Potter » Qui 18 Nov 2010 23:28

Dependendo do produto, pede pra ele colocar como Gift e declarar o valor de até U$ 50.
Se for algo simples, as chances são pequenas, agora não tem como declarar algo que custa U$ 100 como U$ 50...
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*Tem q lidar com Oportunistas: compra por 30,00 e quer revender por 500,00;
*Perde os melhores surtos;
*Perde a venda de ítens legais p um Simplex q nunca entra no fórum, mas chega sempre na sua frente!

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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por Ricardo Moura » Qui 18 Nov 2010 23:33

Na minha experiência, a tributação sempre foi certa em compras acima de U$ 50,00.

Minha última tributação ocorreu no início do ano em uma compra que totalizou... U$ 50,49!

Desde então mantive os pedidos abaixo dos U$ 50,00 e nada foi tributado.

ZeBaude
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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por ZeBaude » Sex 19 Nov 2010 01:52

Ricardo Moura escreveu:Na minha experiência, a tributação sempre foi certa em compras acima de U$ 50,00.

Minha última tributação ocorreu no início do ano em uma compra que totalizou... U$ 50,49!

Desde então mantive os pedidos abaixo dos U$ 50,00 e nada foi tributado.
Eu por outro lado já fui tributado em uma compra de 34 dolares e deixei de ser tributado em mais de uma compra de algo em torno de 100 dolares. Então acho que o preço em si não é um fator tão importante, já que pra saber o preço de um produto eles tem que abrir o pacote e olhar a nota e duvido que eles abram todas as encomendas que chegam aqui.

Sr.Millionerd
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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por Sr.Millionerd » Sex 19 Nov 2010 10:23

Pessoal,

Essa história de GIFT é lenda.

Já fiz mais de 500 compras no exterior e escapei da tributação na maioria das vezes, fui taxado em algumas, impugnei valores atribuídos, recorri administrativamente, tive reuniões com chefes de tributação etc.

Enfim, é um tema no qual tenho certa experiência (além do que minha formação é de advogado tributarista, apesar de que não exerço mais a advocacia).

Vamos lá.

O que pode ser tributado?

Sobre o envio de mercadorias por correio internacional ou serviço de courier (fedex, UPS etc) não incide a tributação normal (Imposto de Importação (II) + Imposto sobre produto industrializado (IPI) + ICMS etc), neste caso existe o chamado regime da tributação simplificada que significa que sobre a encomenda (valor do bem + valor do frete + seguro (se houver)) incide a alíquota de 60% (essa é a regra geral, em alguns estados como MG incide ainda o ICMS).

Existe isenção?

Sim, são isentas as encomendas cujo valor (de novo: valor do produto + frete + seguro) não exceda US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) e tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas. Assim, não importa se vc comprou na Amazon um de BD que com o frete somado ficou em 20 dólares, se a Receita Federal quiser cobrar o imposto ela pode. Não adianta pedir como GIFT, não faz diferença pq a Amazon é pessoa jurídica.

Por que às vezes sou taxado e às vezes não?

Já tive a oportunidade de conversar com vários fiscais (tanto no RJ (Galeão) quanto em SP (Viracopos) e a resposta é sempre a mesma, o volume de encomendas é muito grande (especialmente agora que o dolar está baixo) e a quantidade de fiscais é pequena, então é por amostragem. Pacotes pequenos em geral passam batido, pacotes que chamam a atenção pelo tamanho ou pela embalagem (logotipo grande de alguma loja famosa) em geral não escapam. Mas, mesmo um pacote pequeno e de valor baixo pode dar azar de cair na mão de um funcionário que acordou azedo e aí, já sabe...

Existe a tal "lista negra"?

Oficialmente não, mas dois fiscais já me disseram que pessoas que costumam receber pacotes com muita frequencia acabam recebendo um "tratamento especial" (leia-se ser taxado com mais frequencia). Se é verdade ou não, não sei, foi o que ouvi.

O que fazer se for tributado?

Se a tributação estiver sobre o valor correto, pague. Se o valor arbitrado for superior ao da compra (produto + frete, sempre) vc pode recorrer. Em geral a própria agencia dos correios possui um formulário específico, basta preencher e anexar cópia do "invoice" (NF) ou da fatura do CC.

Vale lembrar que em muitos casos, mesmo com o imposto ainda fica mais barato que comprar aqui no "Brasiu".

Qualquer dúvida estou à disposição.

Abraços,

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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por william_assis » Sex 19 Nov 2010 14:21

Sr.Millionerd escreveu:Pessoal,
Spoiler: exibir
Essa história de GIFT é lenda.

Já fiz mais de 500 compras no exterior e escapei da tributação na maioria das vezes, fui taxado em algumas, impugnei valores atribuídos, recorri administrativamente, tive reuniões com chefes de tributação etc.

Enfim, é um tema no qual tenho certa experiência (além do que minha formação é de advogado tributarista, apesar de que não exerço mais a advocacia).

Vamos lá.

O que pode ser tributado?

Sobre o envio de mercadorias por correio internacional ou serviço de courier (fedex, UPS etc) não incide a tributação normal (Imposto de Importação (II) + Imposto sobre produto industrializado (IPI) + ICMS etc), neste caso existe o chamado regime da tributação simplificada que significa que sobre a encomenda (valor do bem + valor do frete + seguro (se houver)) incide a alíquota de 60% (essa é a regra geral, em alguns estados como MG incide ainda o ICMS).

Existe isenção?

Sim, são isentas as encomendas cujo valor (de novo: valor do produto + frete + seguro) não exceda US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) e tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas. Assim, não importa se vc comprou na Amazon um de BD que com o frete somado ficou em 20 dólares, se a Receita Federal quiser cobrar o imposto ela pode. Não adianta pedir como GIFT, não faz diferença pq a Amazon é pessoa jurídica.

Por que às vezes sou taxado e às vezes não?

Já tive a oportunidade de conversar com vários fiscais (tanto no RJ (Galeão) quanto em SP (Viracopos) e a resposta é sempre a mesma, o volume de encomendas é muito grande (especialmente agora que o dolar está baixo) e a quantidade de fiscais é pequena, então é por amostragem. Pacotes pequenos em geral passam batido, pacotes que chamam a atenção pelo tamanho ou pela embalagem (logotipo grande de alguma loja famosa) em geral não escapam. Mas, mesmo um pacote pequeno e de valor baixo pode dar azar de cair na mão de um funcionário que acordou azedo e aí, já sabe...

Existe a tal "lista negra"?

Oficialmente não, mas dois fiscais já me disseram que pessoas que costumam receber pacotes com muita frequencia acabam recebendo um "tratamento especial" (leia-se ser taxado com mais frequencia). Se é verdade ou não, não sei, foi o que ouvi.

O que fazer se for tributado?

Se a tributação estiver sobre o valor correto, pague. Se o valor arbitrado for superior ao da compra (produto + frete, sempre) vc pode recorrer. Em geral a própria agencia dos correios possui um formulário específico, basta preencher e anexar cópia do "invoice" (NF) ou da fatura do CC.

Vale lembrar que em muitos casos, mesmo com o imposto ainda fica mais barato que comprar aqui no "Brasiu".

Qualquer dúvida estou à disposição.

Abraços,
Obrigado pelos esclarecimentos! :joinha:
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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por hcesconeto » Sex 19 Nov 2010 14:47

[quote="william_assis"][quote="Sr.Millionerd"]Pessoal,
Spoiler: exibir
Essa história de GIFT é lenda.

Já fiz mais de 500 compras no exterior e escapei da tributação na maioria das vezes, fui taxado em algumas, impugnei valores atribuídos, recorri administrativamente, tive reuniões com chefes de tributação etc.

Enfim, é um tema no qual tenho certa experiência (além do que minha formação é de advogado tributarista, apesar de que não exerço mais a advocacia).

Vamos lá.

O que pode ser tributado?

Sobre o envio de mercadorias por correio internacional ou serviço de courier (fedex, UPS etc) não incide a tributação normal (Imposto de Importação (II) + Imposto sobre produto industrializado (IPI) + ICMS etc), neste caso existe o chamado regime da tributação simplificada que significa que sobre a encomenda (valor do bem + valor do frete + seguro (se houver)) incide a alíquota de 60% (essa é a regra geral, em alguns estados como MG incide ainda o ICMS).

Existe isenção?

Sim, são isentas as encomendas cujo valor (de novo: valor do produto + frete + seguro) não exceda US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) e tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas. Assim, não importa se vc comprou na Amazon um de BD que com o frete somado ficou em 20 dólares, se a Receita Federal quiser cobrar o imposto ela pode. Não adianta pedir como GIFT, não faz diferença pq a Amazon é pessoa jurídica.

Por que às vezes sou taxado e às vezes não?

Já tive a oportunidade de conversar com vários fiscais (tanto no RJ (Galeão) quanto em SP (Viracopos) e a resposta é sempre a mesma, o volume de encomendas é muito grande (especialmente agora que o dolar está baixo) e a quantidade de fiscais é pequena, então é por amostragem. Pacotes pequenos em geral passam batido, pacotes que chamam a atenção pelo tamanho ou pela embalagem (logotipo grande de alguma loja famosa) em geral não escapam. Mas, mesmo um pacote pequeno e de valor baixo pode dar azar de cair na mão de um funcionário que acordou azedo e aí, já sabe...

Existe a tal "lista negra"?

Oficialmente não, mas dois fiscais já me disseram que pessoas que costumam receber pacotes com muita frequencia acabam recebendo um "tratamento especial" (leia-se ser taxado com mais frequencia). Se é verdade ou não, não sei, foi o que ouvi.

O que fazer se for tributado?

Se a tributação estiver sobre o valor correto, pague. Se o valor arbitrado for superior ao da compra (produto + frete, sempre) vc pode recorrer. Em geral a própria agencia dos correios possui um formulário específico, basta preencher e anexar cópia do "invoice" (NF) ou da fatura do CC.

Vale lembrar que em muitos casos, mesmo com o imposto ainda fica mais barato que comprar aqui no "Brasiu".

Qualquer dúvida estou à disposição.

Abraços,
Valeu por tirar as duvidas!

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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por Pitta » Sex 19 Nov 2010 16:07

Mas por exemplo

comprando de um vendedor do Market Place, é comprar de uma pessoa física correto? Então ele passa como presente?
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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por ingsoc » Sex 19 Nov 2010 17:02

Pitta escreveu:Mas por exemplo

comprando de um vendedor do Market Place, é comprar de uma pessoa física correto? Então ele passa como presente?
Depende. Alguns são pessoa física, outros são lojas. O negócio é perguntar por e-mail se envia como PF e gift.
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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por Sr.Millionerd » Sex 19 Nov 2010 22:54

Sim, mesmo se for uma empresa pequena é possível pedir para não enviar como pessoa jurídica (o termo correto é "legal entity"), nos EUA é mais difícil aceitarem, mas às vezes dá certo.

Pedir pra enviar como gift não faz nenhuma diferença. Se ele enviar como pessoa física e o total for inferior a 50 dólares a SRF não pode taxar.

Abraços

pandaaa
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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por pandaaa » Seg 20 Dez 2010 11:22

Sr.Millionerd escreveu:Sim, mesmo se for uma empresa pequena é possível pedir para não enviar como pessoa jurídica (o termo correto é "legal entity"), nos EUA é mais difícil aceitarem, mas às vezes dá certo.

Pedir pra enviar como gift não faz nenhuma diferença. Se ele enviar como pessoa física e o total for inferior a 50 dólares a SRF não pode taxar.

Abraços
Deixa eu perguntar, eu devo comprar um woofer da china, custa 95 dolares + 30 dolares de envio pela DHL,
so que deve ser meio pesado rs, o vendedor me falou q manda com o valor declarado de 50USD, gift e como pessoa fisica.
eu pagaria imposto mesmo assim ?

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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por Chancer » Seg 20 Dez 2010 17:12

Imposto é sorte ou azar... nunca dá pra saber.

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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por ingsoc » Ter 21 Dez 2010 07:59

pandaaa escreveu:Deixa eu perguntar, eu devo comprar um woofer da china, custa 95 dolares + 30 dolares de envio pela DHL, so que deve ser meio pesado rs, o vendedor me falou q manda com o valor declarado de 50USD, gift e como pessoa fisica. eu pagaria imposto mesmo assim ?
Se ele te mandar como pessoa física, marcado como gift e valor declarado total de US$ 50 cai dentro da cota de isenção de imposto. A não ser que o fiscal suspeite que o produto foi declarado com valor inferior para burlar o fisco; daí ele estipula o valor de acordo com uma tabela interna da Receita e taxa mesmo. Mas no seu caso específico acho difícil encrencarem.
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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por brunofm » Qui 13 Jan 2011 18:54

se pode

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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por brunofm » Sex 28 Jan 2011 09:16

Sr.Millionerd escreveu:Pessoal,

Essa história de GIFT é lenda.

Já fiz mais de 500 compras no exterior e escapei da tributação na maioria das vezes, fui taxado em algumas, impugnei valores atribuídos, recorri administrativamente, tive reuniões com chefes de tributação etc.

Enfim, é um tema no qual tenho certa experiência (além do que minha formação é de advogado tributarista, apesar de que não exerço mais a advocacia).

Vamos lá.

O que pode ser tributado?

Sobre o envio de mercadorias por correio internacional ou serviço de courier (fedex, UPS etc) não incide a tributação normal (Imposto de Importação (II) + Imposto sobre produto industrializado (IPI) + ICMS etc), neste caso existe o chamado regime da tributação simplificada que significa que sobre a encomenda (valor do bem + valor do frete + seguro (se houver)) incide a alíquota de 60% (essa é a regra geral, em alguns estados como MG incide ainda o ICMS).

Existe isenção?

Sim, são isentas as encomendas cujo valor (de novo: valor do produto + frete + seguro) não exceda US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) e tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas. Assim, não importa se vc comprou na Amazon um de BD que com o frete somado ficou em 20 dólares, se a Receita Federal quiser cobrar o imposto ela pode. Não adianta pedir como GIFT, não faz diferença pq a Amazon é pessoa jurídica.

Por que às vezes sou taxado e às vezes não?

Já tive a oportunidade de conversar com vários fiscais (tanto no RJ (Galeão) quanto em SP (Viracopos) e a resposta é sempre a mesma, o volume de encomendas é muito grande (especialmente agora que o dolar está baixo) e a quantidade de fiscais é pequena, então é por amostragem. Pacotes pequenos em geral passam batido, pacotes que chamam a atenção pelo tamanho ou pela embalagem (logotipo grande de alguma loja famosa) em geral não escapam. Mas, mesmo um pacote pequeno e de valor baixo pode dar azar de cair na mão de um funcionário que acordou azedo e aí, já sabe...

Existe a tal "lista negra"?

Oficialmente não, mas dois fiscais já me disseram que pessoas que costumam receber pacotes com muita frequencia acabam recebendo um "tratamento especial" (leia-se ser taxado com mais frequencia). Se é verdade ou não, não sei, foi o que ouvi.

O que fazer se for tributado?

Se a tributação estiver sobre o valor correto, pague. Se o valor arbitrado for superior ao da compra (produto + frete, sempre) vc pode recorrer. Em geral a própria agencia dos correios possui um formulário específico, basta preencher e anexar cópia do "invoice" (NF) ou da fatura do CC.

Vale lembrar que em muitos casos, mesmo com o imposto ainda fica mais barato que comprar aqui no "Brasiu".

Qualquer dúvida estou à disposição.

Abraços,
Excelente!

carlosaobraz
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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por carlosaobraz » Sex 28 Jan 2011 09:28

Resumindo:

Se for enviado por Pessoa jurídica (Loja) sobre qualquer valor pode ser tributado (mesmo $1) [Deve verificar a legislação do estado, pois alguns cobram também ICMS].

Se for de pessoa física para pessoa física, até $50 (incluindo o frete) é isento de tributos.

É raro, mas caso o fiscal desconfie da encomenda, mesmo pessoa física, declarado valor menor que $50 ele pode abrir e arbitrar o valor da encomenda (já aconteceu comigo) e resta caso seja arbitrado valor maior, comprovar o valor pago via reexame.
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Humberto
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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por Humberto » Sex 28 Jan 2011 16:48

Uma dúvida: livros são isentos de tributação, certo? Caso eu faça uma grande encomenda de livros e blu-rays, se for pego na alfândega, eles sã obrigados a tributar só os BDs? Se sim, como eles vão calcular o valor deles, se a nota só tiver o valor total? E como vão calcular a taxa sobre o frete só dos BDs? Nesse caso eles vão taxar toda a compra (livros e BDs)? Valeu pessoal!

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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por josediogenes » Sex 28 Jan 2011 17:14

Humberto escreveu:Uma dúvida: livros são isentos de tributação, certo? Caso eu faça uma grande encomenda de livros e blu-rays, se for pego na alfândega, eles sã obrigados a tributar só os BDs? Se sim, como eles vão calcular o valor deles, se a nota só tiver o valor total? E como vão calcular a taxa sobre o frete só dos BDs? Nesse caso eles vão taxar toda a compra (livros e BDs)? Valeu pessoal!
Livros, publicações impressas e periódicos são imunes à tributação conforme previsão Constitucional. No caso que você citou, a RF deveria tributar somente os BDs, tomando como base o preço da nota. Caso não haja nota, eles tem o poder de avaliar o produto e atribuir um valor que tenha como referencial o valor médio de mercado do bem. Quanto ao frete, nesse caso a RF irá tributar o valor do Frete + BDs, excluindo da base de cálculo do tributo apenas o valor dos Livros.

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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por Sr.Millionerd » Seg 07 Fev 2011 10:26

A realidade é muito distante da teoria. Se na sua encomenda tiver BDs, DVDs e Livros a receita vai taxar TUDO. Na prática é o que acontece, depois vc que se lasque pra recorrer (é o pensamento deles). E depois, quando vc recorrer eles vão excluir o valor dos livros, mas o frete ainda vai ser o total (ficando mais caro, pq como os livros são mais pesados puxam o valor do frete pra cima).

Pra evitar dor de cabeça nunca faço compras mistas. Compro os livros sempre separados.

Abraços

paulperri
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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por paulperri » Sex 17 Ago 2012 17:32

Oi,
recebí um presente (1 pequenha roupa de bebé para minha filha de 2 meses) de meu tio na França et recebo uma taxa de 48R$; eles considerarom que vale 40dolares. Meu tio jogou fuora a NF et nao declarou valor:
Vc acha que posso recorrer com suceso?
Grata, P
Sr.Millionerd escreveu:Pessoal,

Essa história de GIFT é lenda.

Já fiz mais de 500 compras no exterior e escapei da tributação na maioria das vezes, fui taxado em algumas, impugnei valores atribuídos, recorri administrativamente, tive reuniões com chefes de tributação etc.

Enfim, é um tema no qual tenho certa experiência (além do que minha formação é de advogado tributarista, apesar de que não exerço mais a advocacia).

Vamos lá.

O que pode ser tributado?

Sobre o envio de mercadorias por correio internacional ou serviço de courier (fedex, UPS etc) não incide a tributação normal (Imposto de Importação (II) + Imposto sobre produto industrializado (IPI) + ICMS etc), neste caso existe o chamado regime da tributação simplificada que significa que sobre a encomenda (valor do bem + valor do frete + seguro (se houver)) incide a alíquota de 60% (essa é a regra geral, em alguns estados como MG incide ainda o ICMS).

Existe isenção?

Sim, são isentas as encomendas cujo valor (de novo: valor do produto + frete + seguro) não exceda US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) e tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas. Assim, não importa se vc comprou na Amazon um de BD que com o frete somado ficou em 20 dólares, se a Receita Federal quiser cobrar o imposto ela pode. Não adianta pedir como GIFT, não faz diferença pq a Amazon é pessoa jurídica.

Por que às vezes sou taxado e às vezes não?

Já tive a oportunidade de conversar com vários fiscais (tanto no RJ (Galeão) quanto em SP (Viracopos) e a resposta é sempre a mesma, o volume de encomendas é muito grande (especialmente agora que o dolar está baixo) e a quantidade de fiscais é pequena, então é por amostragem. Pacotes pequenos em geral passam batido, pacotes que chamam a atenção pelo tamanho ou pela embalagem (logotipo grande de alguma loja famosa) em geral não escapam. Mas, mesmo um pacote pequeno e de valor baixo pode dar azar de cair na mão de um funcionário que acordou azedo e aí, já sabe...

Existe a tal "lista negra"?

Oficialmente não, mas dois fiscais já me disseram que pessoas que costumam receber pacotes com muita frequencia acabam recebendo um "tratamento especial" (leia-se ser taxado com mais frequencia). Se é verdade ou não, não sei, foi o que ouvi.

O que fazer se for tributado?

Se a tributação estiver sobre o valor correto, pague. Se o valor arbitrado for superior ao da compra (produto + frete, sempre) vc pode recorrer. Em geral a própria agencia dos correios possui um formulário específico, basta preencher e anexar cópia do "invoice" (NF) ou da fatura do CC.

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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por andersondabio » Sex 17 Ago 2012 18:14

paulperri escreveu:Oi,
recebí um presente (1 pequenha roupa de bebé para minha filha de 2 meses) de meu tio na França et recebo uma taxa de 48R$; eles considerarom que vale 40dolares. Meu tio jogou fuora a NF et nao declarou valor:
Vc acha que posso recorrer com suceso?
Grata, P
Acredito que sim... Se o seu tio mandou como Pessoa Física para vc e eles mesmo consideraram o valor de $40, vale a pena recorrer alegando que está dentro da cota...

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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por Rodriggo » Qua 23 Jan 2013 20:17

Azar foi o meu fiz umas 25 compras porem com espaço de tempo, começei em setembro e fui comprando aos poucos em outubro ate dezembro. Até hoje as compras não chegaram, umas 5 chegaram, OBSERVAÇÃO: MAIORIA ABAIXO DE 20 DOLARES E TODOS ABAIXO DE 30$, E as proximas usei nome de 6 pessoas diferentes.
Estão todas como objeto retido nos correios, agora não consigo os dados que a fiscalização pede com nenhuma das lojas, que é o CPF e os dados bancario do remetente... Destes uns 10 estão como gift do dealextreme. E também outras lojas...

Ainda não pegueis os produtos nem entrei em contato e ainda nem sei se é mesmo taxação a funcionaria dos correios me disse que quando é taxação acontece outra coisa. Que esse caso seria diferente, ja aconteceu com alguém? Alguém sabe me falar sobre...?

Obrigado

Seguem os codigos:


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RC278151998HK
RA376697845CN
RA604216383CN
RB113830066CN
RA511493628CN
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SirLucas
Chumbrega
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Re: Produto marcado como gift pode ser taxado?

Mensagem por SirLucas » Qui 31 Jan 2013 14:02

@Rodriggo, recomendo que poste em um tópico mais movimentado, assim o pessoal pode te ajudar.

Porém acredito que pra reter dessa maneira o problema deve ser no produto. Ele é de alguma forma ilegal no brasil? Lasers, arminhas, etc? Pq isso pode ter problema nos correios.

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