Tributação

Compras nas Amazons, eBay e outras lojas mundo afora!
EdGNR
Chumbrega
Chumbrega
Mensagens: 15
Registrado em: Seg 24 Mar 2014 20:54

Re: Tributação

Mensagem por EdGNR » Sáb 20 Mai 2017 00:20

sera que fui taxado galera? saiu muito rápido da Unidade Internacional.

18/05/2017
15:47
CURITIBA / PR
Objeto encaminhado
de Unidade de Distribuição em CURITIBA / PR para Unidade Operacional em Natal / RN
18/05/2017
15:45
CURITIBA / PR Objeto Saiu da Unidade Internacional
18/05/2017
07:40
CURITIBA / PR
Objeto encaminhado
de Unidade de Distribuição em CURITIBA / PR para Unidade Administrativa em Fiscalizacao Aduaneira / BR

Perene
Showzáço
Showzáço
Mensagens: 317
Registrado em: Seg 14 Out 2013 12:21
Agradeceu: 1 vez
Agradeceram: 19 vezes

Re: Tributação

Mensagem por Perene » Ter 27 Jun 2017 21:49

Hoje vi que acabou de sair mais uma decisão (em repetição de indébito) favorável ao consumidor. Inclusive um que havia perdido em primeira instância, mas fez o acertado: recorreu. Foi no Rio de Janeiro:


Pra mais informações:
https://lhc.net.br/wiki/Taxacao_de_Comp ... ta_Federal

Perene
Showzáço
Showzáço
Mensagens: 317
Registrado em: Seg 14 Out 2013 12:21
Agradeceu: 1 vez
Agradeceram: 19 vezes

Re: Tributação

Mensagem por Perene » Ter 18 Jul 2017 17:15

Olhem só a última decisão dentro do meu processo de US$ 42, do TStand:

http://i.imgur.com/XYn1lH8g.jpg

http://i.imgur.com/GhwJVDWg.jpg



Como podem ver aí, a derrota da União foi definitiva. Eles perderam na última instância, aquela em que pedem uniformização. O processo ainda está na fase de execução, portanto nada de produto e nem de depósito judicial que fiz.

O processo #1, do binóculo da Amazon, eu já retirei o produto, mas o alvará ainda não pude sacar. Infelizmente todas as vezes que fui aos Correios não consegui nada com o TStand. O bino custou US$ 82.

A previsão que faço é pra 1, 2 meses no máximo até eu ter uma ideia do destino dessas duas ações. Pra vcs terem ideia do tamanho da sacanagem, o TStand foi adquirido EXATAMENTE HÁ 1 ANO! Ou seja, mais de 1 ano com esta mer...cadoria parada.

Por isso que realmente não dá pra entrar desse jeito. Deve-se optar SEMPRE pela repetição de indébito. Essa ação do tipo "tutela" pode funcionar, mas é apenas perda de tempo e complicações mil.

Se eu tivesse entrado com a de "repetição" já estaria com o produto há séculos, apenas aguardando decisão final pra reaver o $ pago pelos impostos e a taxa de R$ 12 da ECT.

Perene
Showzáço
Showzáço
Mensagens: 317
Registrado em: Seg 14 Out 2013 12:21
Agradeceu: 1 vez
Agradeceram: 19 vezes

Re: Tributação

Mensagem por Perene » Qua 02 Ago 2017 17:39

Depois que eu voltei na agência dos Correios e enchi o saco deles pelo 0800, inclusive registrando dois protocolos (PEDIDO DE INFORMAÇÂO e CRÍTICA) consegui que a segunda revisão do imposto fosse aceita. A gerente pediu pra passar email de novo pro revisao-cta@correios e com cópia pro email da agência. Fiz isso, só que assim:

- Com todo o teor da primeira revisão + a cópia da movimentação do processo que me dá direito a retirar o produto sem imposto e taxa de R$ 12 da ECT + 1 página com a justificativa de revisão, só que com as informações atuais, que o processo já transitou em julgado, e já estouraram todos os prazos até mesmo na fase de execução.

*******
A situação dos 2 processos que abri é esta:

DL de 1980 = diz que até 100 USD não podem taxar NADA. Então não incidiria a taxa de R$ 12 e o produto deveria ter sido entregue direto na minha residência. Não importa a origem do remetente (desde que o envio seja por CORREIOS normal, não courier).

A Receita diz = até 50 e remetente tem que ser pessoa física. Envio somente por CORREIOS normal também.
************

Dito isso:

Processo #1 - Valor de 82 USD, Binóculo

Declarei 15 USD, riscaram e taxaram em cima de 100
Revisão solicitada, taxaram em cima de 82.
Acionei na justiça ganhei tudo. Não recorreram, na primeira instância parou.

Produto já retirado, está aqui comigo;
Falta apenas sacar o alvará do depósito judicial que fiz no valor do tributo e taxa de R$ 12. Dá uns R$ 180 se não me engano. Isso aí já está 98% adiantado. Você saca na Caixa Econômica, creio que dentro do fórum mesmo.

#2 Valor de 72 USD, TStand (suporte de tablet, pesquisem no Google)
Veio declarado 42, somente valor do produto. Não declarei o frete do redirecionador (EUA > BRASIL) e aquele que gastei pra mandar da China pros EUA.

Taxaram em cima de 42 USD (R$ 83), pedi revisão, taxaram em cima de 72 USD (uns R$ 150)
Acionei na justiça ganhei tudo. Em todas as instâncias

Falta retirar o produto (mais de 1 ano retido). Daqui a um tempinho darão resposta em cima da segunda revisão * * * *;
E falta também sacar o alvará do depósito judicial que fiz no valor do tributo e taxa de R$ 12. Isso aí já está 95% adiantado.

* * * * Olhem como está esse #2:

Imagem

Repararam que no rastreio só existe essa informação? É que as anteriores são tão antigas que não aparecem mais. Depois de 180 dias a consulta pública não mostra mais nada, dá como se o número não existisse. Curiosamente aplicativos que pesquisam códigos de rastreamento ainda assim conseguem acessar informações além desses 180 dias.

Foi por conta dessa particularidade que eu achei que tinham dado cabo do TStand.

Perene
Showzáço
Showzáço
Mensagens: 317
Registrado em: Seg 14 Out 2013 12:21
Agradeceu: 1 vez
Agradeceram: 19 vezes

Re: Tributação

Mensagem por Perene » Seg 07 Ago 2017 11:50

Imagem

Imagem

Finalmente liberaram!

Conforme explicado nesse link:

https://goo.gl/3BdXXy

Será que essa bateu o recorde? Capaz de eu ir até lá e encontrar teia de aranha dentro da caixa.

Perene
Showzáço
Showzáço
Mensagens: 317
Registrado em: Seg 14 Out 2013 12:21
Agradeceu: 1 vez
Agradeceram: 19 vezes

Re: Tributação

Mensagem por Perene » Ter 08 Ago 2017 13:57

Pessoal, conforme prometido, seguem dois vídeos sobre o TStand, a última encomenda que faltava retirar e que também havia sido isentada depois que eu entrei na justiça. O primeiro mostra o "unboxing" (abertura da caixa), e o segundo ela já aberta.

O TStand é um suporte pra tablets que é vendido agora na Amazon (acho que até aumentou) muito bom, que não é vendido no Brasil e na época eu podia escolher entre o site oficial (.com) e a Amazon. No oficial eles não vendiam pra cá, por isso que usei a Shipito. O valor ficou 42 dólares, e somando frete pra mandar da China pros EUA e também da Shipito pra cá, totalizou US$ 72.

Retirei hoje da agência sem pagar nada. A única coisa que falta é sacar o valor do tributo + taxa de R$ 12 dos Correios, isso pra essa ação e pra outra (em que também retirei o produto, um bino no total de 82), isso pra daqui a no máximo 1 mês.

Pra vcs terem ideia esse TStand teve pagamento aprovado em 4 de julho... de 2016. De lá pra cá teve pedido de revisão, negaram (e ainda aumentaram, dos 42 pra 72), mas felizmente também ganhei como previa.

Primeiro vídeo:


Segundo:


Fotos:
http://postimg.org/gallery/2i3i7g792/0cb79622/

No meu caso eu coloquei um iPAD Pro 9.7 que já tinha a "Silicone Case" (que protege a parte traseira) e a "Smart Cover" (frente), e ele aperta mesmo deixando o tablet firme, sem risco de cair, só que pra encaixar tive de pedir ajuda de outra pessoa, porque pra abrir e encaixar ao mesmo tempo não é algo que dá pra fazer sozinho.

Passei a colocar o bloqueio automático (no meu, de 15 minutos), eu uso iPAD sem qualquer senha e Touch-ID, após esse tempo (de 2 a 15, ou "Nunca") apenas preciso pressionar o botão Home duas vezes, pra voltar a usar. O iPAD desliga automaticamente após esse período (tela preta). Normalmente eu fazia isso apenas fechando a Smart Cover, era mais prático, então vou ter que passar a usar sempre com a tela desprotegida, porque ficar retirando e colocando de volta é ruim.

Basta deixar o iPAD num lugar seguro, quando terminar de usar, tipo dentro de um armário, pra desgastar menos.

Pra ver na cama eu usava três travesseiros com um suporte do tipo triângulo, que agora vou utilizar só no segundo iPAD que tenho. Agora só preciso de um, ou dois no máximo.

Eu verifiquei também que existe um acessório opcional que pode ser adquirido com eles pra que um smartphone seja encaixado. Seguem fotos internas da caixa:

http://imgur.com/a/QYBUB

Até o momento estou satisfeito e recomendo. Só não vou usar mais a Shipito, reparem que na caixa os caras colocam até mesmo Shipito.com, na parte de remetente.

P.S. Adicionei mais fotos, dessa vez com o TStand ajustado para ser visto numa mesa (ao invés de posicionado sobre a barriga, enquanto estamos deitados na cama), conforme explicado na parte interna da caixa. Foi preciso apenas girar de leve o suporte. Comparem as fotos abaixo com as anteriores.

http://postimg.org/gallery/18iomr6d8/134d8018/

Pessoalmente acho esse último modo melhor que o anterior, também pra usar o iPAD na cama. No outro ele ficava mais distante.

Perene
Showzáço
Showzáço
Mensagens: 317
Registrado em: Seg 14 Out 2013 12:21
Agradeceu: 1 vez
Agradeceram: 19 vezes

Re: Tributação

Mensagem por Perene » Qua 23 Ago 2017 16:18

Acabei de confirmar que caiu na minha conta o alvará de um dos processos: R$ 195, demoraram uma semana pra devolver o $ que eu havia depositado, por alguma burocracia lá da própria CAIXA, mas esse pelo menos (processo do bino) já está 100% encerrado.

Só falta o segundo alvará, do TStand. Esse está desde o dia 4/8 parado, mas assim que ficar confirmado também vou lá sacar.

Ganhei definitivamente nos dois casos e economizei mais de R$ 300 somando imposto e a taxa de R$ 12 dos Correios.

adrianadenise
Pirata Original
Pirata Original
Mensagens: 1
Registrado em: Qua 06 Set 2017 18:47

Re: Tributação

Mensagem por adrianadenise » Qua 06 Set 2017 20:03

galera sempre utilizo a planetexpress.com para envio de mercadorias e nunca tive problemas com a fiscalização..

Perene
Showzáço
Showzáço
Mensagens: 317
Registrado em: Seg 14 Out 2013 12:21
Agradeceu: 1 vez
Agradeceram: 19 vezes

Re: Tributação

Mensagem por Perene » Ter 03 Out 2017 16:52

Entrou hoje mais um depósito judicial meu, esse do segundo processo, do TStand.

Era 163 e ficou 175 em valores atualizados.

Então, só atualizando pra quem leu os posts anteriores, ganhei as duas ações definitivamente e já recuperei o dinheiro gasto nas duas.

Além de ter retirado os dois produtos sem pagar imposto algum.

O binóculo e o suporte pro iPAD, que pelo que vi agora nem estão vendendo mais.

Fica aí a dica, a justiça tarda, mas não falha.

Se for necessário algo assim da próxima vez eu vou pagar, retirar os produtos e só depois acionar, em repetição de indébito. Assim evita o transtorno de ficar retido.

Perene
Showzáço
Showzáço
Mensagens: 317
Registrado em: Seg 14 Out 2013 12:21
Agradeceu: 1 vez
Agradeceram: 19 vezes

Re: Tributação

Mensagem por Perene » Seg 23 Out 2017 23:53

Novidade significativa, segue post original:

**********
No dia 18 foi liberado a nova portaria da Receita Federal chamada de PORTARIA COANA Nº 82

É enorme e pode ser lida aqui: http://normas.receita.fazenda.gov.br/si ... ao=anotado

Mas visando um resumo temos:

- Finalmente a receita entendeu que o Decreto-Lei nº 1.804 é superior que sua portaria antiga, sendo assim, toda encomenda até 100$ não podem haver NTS.

- Toda remessa, na importação ou exportação, deverá ser submetida à inspeção não invasiva.

Nas ultimas semanas muitos produtos falsificados estão sendo retidos e essa parte aqui fala disso

- Constatada durante a conferência aduaneira uma ou mais ocorrências que impeçam o prosseguimento do despacho aduaneiro, este será interrompido pelo Auditor-Fiscal da RFB por meio de registro de exigência na respectiva DIR.
1º As exigências serão incluídas no sistema por meio das ocorrências a seguir, disponíveis no Siscomex Remessa:
I - Retenção para Comprovação de Valor - RCV;
II - Retenção para Esclarecimentos - RPE;
III - Aguardando Laudo de Representante de Marca;
IV - Designação de Fiscalização para a ANVISA;
V - Designação de Fiscalização para o Vigiagro/MAPA;
VI - Multa(s) a recolher;
VII - Outros Motivos Retenção /Apreensão; e
VIII - Retificar Declaração.

- O prazo para a realização de análise e decisão de Pedido de Revisão não deverá ser superior a 1 (um) mês, devendo o chefe da unidade da RFB de jurisdição do Ceint adotar as providências possíveis, dentre as quais a utilização de força-tarefa, para a garantia do prazo citado.

- Além do previsto neste artigo e no inciso II do § 2º do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017, o Pedido de Revisão deverá conter as seguintes informações:
I - identificação da remessa;
II - identificação do destinatário, com número de CPF, CNPJ ou Passaporte;
III - informações detalhadas dos bens importados;
IV - esclarecimentos sobre uso e finalidade da importação, tais como: uso próprio ou de terceiros, revenda ou processo de industrialização, retorno em garantia, bagagem desacompanhada, entre outros;
V - preço de aquisição ou de mercado dos bens constantes na remessa;
VI - custo do frete e seguro, quando não estiver incluído no preço de aquisição ou no valor declarado dos bens;
VII - forma de pagamento, tais como: à vista, cartão de crédito, Paypal, transferência bancária, entre outros, ou se não houve pagamento, com os devidos esclarecimentos; e
VIII - outras informações que se façam necessárias para justificar a operação.

- A ECT deverá disponibilizar formulário padronizado, inclusive no Portal do Importador no sítio da ECT na Internet, para fins de preenchimento das informações necessárias à correta instrução do Pedido de Revisão e do atendimento de exigências pelo destinatário.

Retirado do grupo do facebook Importa Mais - Simples e Fácil!
**********

95DCasagrande
Comumzão
Comumzão
Mensagens: 56
Registrado em: Qua 20 Nov 2013 11:30

Re: Tributação

Mensagem por 95DCasagrande » Ter 16 Jan 2018 11:13


95DCasagrande
Comumzão
Comumzão
Mensagens: 56
Registrado em: Qua 20 Nov 2013 11:30

Re: Tributação

Mensagem por 95DCasagrande » Ter 16 Jan 2018 11:18

Triste é que não tem uso para as encomendas sem rastreio, que são quase todas no meu caso :/

Perene
Showzáço
Showzáço
Mensagens: 317
Registrado em: Seg 14 Out 2013 12:21
Agradeceu: 1 vez
Agradeceram: 19 vezes

Re: Tributação

Mensagem por Perene » Seg 27 Ago 2018 18:14

Pessoal, apenas pra constar, acionei na justiça a dupla ECT e União, pela terceira vez.

A diferença é que agora pedi repetição de indébito, ou seja, que devolvam o valor que paguei de imposto (foi uma compra abaixo de US$ 100). Paguei o tributo e recebi o produto.

E tem mais: pedi danos morais/materiais já que só a revisão dessa terceira levou + de 1 mês, fora a coação/constrangimento de ter que ficar processando por cada produto comprado. Como falei anteriormente ganhei 2 ações, sendo que levei + de 1 ano pra retirar os produtos, ficaram retidos na agência. Dessa vez não, usei o método certo, de repetição de indébito.

Um terceiro pedido meu foi o da União e ECT SEREM OBRIGADOS a não me taxar mais em compras futuras.

O argumento usado pra esse terceiro pedido foi este (estou colando da minha ação):

*************
- Requer ainda que a União seja condenada a não cobrar imposto de importação sobre produtos adquiridos pelo Autor em remessas postais internacionais futuras que não ultrapassem o valor de US$ 100 (cem dólares) ou o equivalente em outras moedas, para evitar NOVAS demandas judiciais, bem como a ECT se abster de exigir esta taxa de despacho postal nestes casos específicos (os quais a mesma entregaria diretamente as encomendas isentas), sob pena de multa diária para ambas as rés por descumprimento. Solicita ainda que a multa não seja limitada ao valor dado à causa ou teto deste Juizado, pois desta forma a ordem judicial cairia no vazio.

Sobre a validade deste pedido é relevante citar o precedente do recurso cível da ação 5018217-72.2015.4.04.7100/RS, da 10ª Vara Federal, no qual foram partes Carla Kramp e a União Federal (processo este já transitado em julgado):

“Discute-se se a autoridade do julgado poderia incidir sobre importações futuras e, talvez, incertas, e se isso seria obstáculo, pois representariam fatos novos e posteriores que não teriam incidência sobre essa mesma relação jurídico-tributária. Nesse ponto, vale lembrar a lição de Rubens Gomes de Souza (in Repertório Enciclopédico do Direito Tributário, v. 9, p. 298) observando a necessidade de distinguir, 'em cada caso julgado, entre as decisões que tenham pronunciado sobre os elementos permanentes e imutáveis da relação jurídica como a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo, a sua incidência ou não incidência na hipótese materialmente considerada, a existência ou inexistência de isenção legal ou contratual e o seu alcance, a vigência da lei tributária substantiva ou sua revogação etc. e as que se tenham pronunciado sobre elementos temporários ou mutáveis da relação jurídica, como a avaliação de bens, as condições personalíssímas do contribuinte em seus reflexos tributários, e outras da mesma natureza'.

A demanda aforada pela autora é clara quanto ao pedido, preconizando a procedência da demanda com a declaração da inexistência de relação jurídica entre as partes (isenção), no que concerne à exigência de pagar o imposto de importação sobre remessas do exterior sobre determinado limite. Portanto, o pleito deduzido pela consulente não se limitou a um, ou a alguns exercícios fiscais; não se limitou a uma cobrança específica e nem a um determinado ato de exigência por parte da União ou de seus a gentes. O pedido foi claro e, como era lícito, abrangeu toda a relação jurídica entre a parte autora e o Fisco, no que tange aos seus elementos permanentes, abrangendo a análise da existência de isenção legal quanto ao imposto de importação.

Vale destacar que entre Fisco e contribuinte, trata-se relação jurídica presente, apenas com efeitos futuros, e que pode perfeitamente ser objeto de pleito declaratório, conforme admite a jurisprudência dominante no STJ:

Ao contrário do que concluiu o Tribunal de Justiça, configurada a repercussão do provimento postulado sobre a situação jurídica do sujeito passivo tributário, não há óbice a que o provimento jurisdicional declaratório alcance fatos futuros, conforme já assentado pelo STJ (REsp 1.0410.79/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10.11.2008). (REsp 1335231/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 18/12/2012)

Por outro lado, não há violação à aplicação da Súmula no 239 do STF, que dispõe que 'decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores'. Tal enunciado refere-se ao pedido anulatório veiculado sobre um lançamento fiscal específico. Não se aplica se a decisão se coloca no plano da relação de direito tributário material para dizer inexistente a pretensão fiscal do sujeito ativo, por inexistência da fonte legal da relação jurídica que obrigou o sujeito passivo. A coisa julgada que daí decorre é inatingível e novas relações jurídico-tributárias só poderiam advir da mudança dos termos da relação pelo advento de uma norma jurídica nova com as suas novas condicionantes. O próprio STF, no RE 109.073/SP, em sua ementa, preconiza que:

Alcance da súmula 239. Só ocorre, impedindo novo lançamento do mesmo tributo, ainda que em outro exercício, quando a decisão versa relação de direito tributário material, reconhecendo inexistente a pretensão do fisco por inexistência de fonte legal da relação jurídica que obrigue o sujeito passivo.

Em consequência, impõe-se reconhecer o direito da parte autora de não se sujeitar, em casos similares, ao pagamento do imposto de importação incidente sobre mercadorias adquiridas do exterior em remessa postal internacional, mesmo que o remetente seja pessoa jurídica (...)

*************

Ou seja, estou pedindo pra que a duplinha nunca mais tribute (e a ECT cobre taxa de R$ 15) em compras futuras de até 100 dólares.

Na minha opinião muito provavelmente esse pedido + aquele de danos morais/materiais não será acolhido, ou na melhor das hipóteses esse das compras futuras será negado. Sendo assim irei pedir ajuda à defensoria pra recorrer.

Pra minha sorte caiu na mesma VARA que havia julgado (juiz titular ou substituto) as 2 ações anteriores que movi.

Atualmente esse processo #3 aguarda sentença.

Recomendo que quem vá pedir repetição de indébito cole isso aí em cima.

Sobre valor da causa coloquei 60 salários.

Segue + 1 vez a petição pra repetição de indébito:


Responder