Tributação

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radiorot
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Re: Tributação

Mensagem por radiorot » Seg 21 Mar 2016 15:03

Minhas últimas 5 encomendas, desde Julho de 2015 foram tributadas, para piorar, aqui em Minas pagamos quase 100% em tributos + a maldita taxa dos Correios, pra piorar mais ainda, os Correios trocaram a agencia em que buscava para uma muito longe de casa, em Contagem, que é uma cidade vizinha a BH.
Hoje, para minha surpresa, apareceu no rastreio uma mensagem inédita pra mim:

"21/03/2016 12:03 - Contagem / MG Para recebimento do objeto, é necessário o pagamento do ICMS Importação "

Essa encomenda foi enviada via MyVip Box, cujo custo total foi de menos de Us$40,00.

Será que fui tributado apenas pelo estado de Minas? Já ocorreu isso com alguém aqui?

igor_marques
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Re: Tributação

Mensagem por igor_marques » Seg 11 Jul 2016 21:10

Galera, alguém aqui já teve ressarcimento das taxas que o Amazon US cobra para envio no Brasil?

Por taxa, quero dizer aquele valor descrito no Shipping & Import Fees Deposit. Num FAQ eles dizem que se o imposto cobrado for menor que o que você pagou, eles devolvem o que foi pago a mais.

Alguém já recebeu alguma grana dessas de volta?

Agradeço a quem puder me tirar essa dúvida.

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Ter 12 Jul 2016 18:51

Descobri um fórum muito bom que resume como recorrer de taxações:
http://www.importesim.com.br/forums/leg ... tacoes.12/

Recebi um aviso de que minha encomenda está pra retirar numa agência. Amanhã vou checar, mas se trata de 6 panos de microfibra, que com frete totalizam 23 USD. Não era pra taxar, se isso ocorreu, vou pegar o formulário na agência pra recorrer.

No rastreamento, consta apenas isso:

12/07/2016 - 13:45 - Recife / PE Objeto aguardando retirada no endereço indicado
Para retirá-lo, é preciso informar o código do objeto. AV GUARARAPES 250 - - Santo Antonio - Recife / PE
11/07/2016 - 10:51 - RECIFE / PE - Objeto encaminhado de Unidade de Distribuição em RECIFE / PE para Agência dos Correios em Recife / PE
09/07/2016 - 16:29 - RECIFE / PE - Objeto encaminhado de Unidade Operacional em RECIFE / PE para Unidade de Distribuição em RECIFE / PE
05/07/2016 - 10:55 - PINHAIS / PR - Objeto encaminhado de Unidade de Tratamento em PINHAIS / PR para Unidade Operacional em RECIFE / PE
20/06/2016 - 10:26 - PINHAIS / PR Objeto recebido pelos Correios do Brasil
15/06/2016 - 12:25 - SUECIA / Objeto encaminhado de País em SUECIA / para País em BRASIL / BR
15/06/2016 - 09:31 - SUECIA / Objeto postado

Mas acho que foi taxado SIM, pois do contrário teria sido entregue DIRETAMENTE.

P.S. Acabei de confirmar aqui que com frete, o total não passou de 16 dólares.

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Qua 13 Jul 2016 16:36

Verifiquei hoje e realmente foi taxado. Não cheguei a ver a encomenda, mas segundo o funcionário, o remetente é pessoa jurídica (mas eu pedi de uma pessoa, e do site DX).

Segue o formulário que me passaram:
http://i.imgur.com/U40EwIar.jpg

(O campo NTS e agência eu vou preencher na hora que entregar). Também vou escrever a justificativa no verso.

A argumentação vai ser com base nessa de que vai até 100 dólares. Não usem a outra, de até 50, pois ela especifica que remetente e destinatário precisam ser pessoas físicas, enquanto essa do Decreto Lei de 1980 silencia quanto a isto. Vou anexar a documentação do pedido e a jurisprudência em cima dos 100 dólares. Inclusive vou contestar os R$ 12 que vieram cobrando. Ficou 12 + 32,58 = R$ 44,58 pra pagar.

P.S. Isso fará parte da documentação: http://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprud ... r-17265407

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Sex 15 Jul 2016 17:08

O que eu fiz hoje:

Fui na agência novamente, levando o formulário todo preenchido (exceto nome da agência, que é AC CENTRAL DO RECIFE, anotei na hora), e o número de NTS.

O funcionário me passou um papel constando as informações de NTS. Carimbou uma via que ficou comigo desse formulário de pedido de revisão, e passou esses emails (o segundo, pra enviar com cópia, CC). OBS: Só válidos pra mim, que sou de Recife, Pernambuco:

[email protected]
[email protected]

Deixei apenas o formulário lá na agência, o resto ficou comigo.

Digitalizei quando cheguei em casa com ajuda desses programas:

Adobe Photoshop CC 2015 (na ausência dele eu usaria o que vem com a impressora, a minha é Epson XP-204)
ABBYY FineReader 12
Foxit Advanced PDF Editor

Text To PDF Converter
http://www.baixaki.com.br/download/free ... verter.htm

Free JPG To PDF
http://www.baixaki.com.br/download/jpg- ... r-free.htm

Word

No site dos Correios é explicado o procedimento:
https://www.correios.com.br/para-voce/c ... -us-500-00

Vejam que lá consta:

"Uma vez solicitada a revisão de tributo, o importador deverá preencher e assinar duas vias do Formulário de Pedido de Revisão de Tributos. Uma via deve ser entregue na agência, para informação e controle quanto ao objeto em revisão do tributo. As informações referentes aos campos de nº 1, 2, 3 e 4 devem ser disponibilizadas pela agência, que entregará ao cliente uma via da NTS (Nota de Tributação Simplificada)."

Campo 1 é NTS, 2 é o da agência, 3 (objeto) é o código de rastreamento, e 4 é a unidade internacional de entrada no Brasil, que verifiquei ser a do PR (poderia ser também RJ ou SPM).

Vejamos mais:

"Após o preenchimento, o importador deverá digitalizar: Formulário do Pedido de Revisão de Tributos, comprovante de pagamento da encomenda ou comprovante da operação de compra e a NTS. Posteriormente, enviar para o endereço eletrônico informado pelo agente, com cópia para o e-mail da agência."

Meu PDF ficou com 21 páginas.

Página 1 tem esse formulário;
Página 2 tem o papel NTS;

Página 3 tem as justificativas para o pedido de revisão. Aqui eu não escrevi (realmente não dá), então ficou assim:

http://i.imgur.com/zg0pQOog.png

Reparem que ali onde consta "assinatura" você deve no Word colocar uma linha e o nome da pessoa (pode incluir os números de RG/CPF se quiser), e nessa linha assinar de caneta, pra digitalizar o texto impresso + a assinatura de caneta.

Páginas 4-5 nesse PDF eu coloquei a frente e verso do RG.

Página 6 ficou a tela (visível publicamente) do produto que comprei, no site da DealExtreme.

Página 7 tem a tela com meu endereço, código de rastreamento e mais detalhes, isso você LOGADO no site da DX, nos detalhes do pedido.

Páginas 8-9 tem os detalhes do pagamento feito ao PayPal. Inclusive mostra como aparecerá no cartão de crédito ("PAYPAL DEALEXTREME").

Página 10 tem a invoice que vc baixa pelo DX (logado), que também tem o código de rastreamento e nome do produto.

Página 11 tem o extrato do cartão de crédito, que mostra o valor de US$ 16, e o nome da DEALEXTREME.

Páginas 12 até a 21 eu estou disponibilizando aqui:


Tem o decreto-lei 1804/1980, o teor desse endereço (jurisprudência):
http://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprud ... r-17265407

E uma outra decisão também citando que o Decreto aí não especifica se o remetente precisa ser pessoa física ou jurídica, e ao mesmo tempo fala que os Correios não podem cobrar a taxa de R$ 12 (apesar que isso eu acho que talvez nem precise ser mencionado nas justificativas, pois parece (não confirmo) que você só paga SE pagar também o imposto. Então se entregassem direto na sua casa ou você fosse isento do imposto, em teoria não pagaria R$ 12 também. Mas por segurança, resolvi mencionar com base na argumentação da juíza.

********

No formulário eu marquei com X em:

- Não pagamento de imposto em razão de isençáo/não incidência/imunidade/alíquota zero.

- Documentos anexados:

- Cópia de documento de identificação do destinatário com foto e assinatura (DOCUMENTO OBRIGATÓRIO)

- Cópia de tela do pedido ou do e-mail de confirmação do pedido objeto da remessa (contendo descrição e valor do produto, valor do frete e código de rastreamento, se for o caso).

- Comprovante de pagamento (boleto bancario. extrato de cartão de crédito, comprovante de serviço de pagamento online, etc.).

- Outros (aqui eu escrevi: justificativas para o pedido de revisão e jurisprudência).

*******

Sobre a geração do PDF pra anexar ao email enviado à Receita:

Eu alternei entre escanear a 150 ou 300 DPI. Após escanear, eu abri o programa ABBYY FineReader 12 e escolhi:

Adobe PDF - Arquivo de imagem para PDF.

Com isso, ele irá gerar um arquivo PDF daquela imagem, só que em um tamanho menor.

O Foxit Advanced PDF Editor é usado pra adicionar PDFs dentro de PDFs, e depois salvar.

No Free JPG To PDF, você adiciona imagens em JPG, por exemplo, e salva em PDF. Já o Text To PDF Converter foi o que eu usei pra converter texto puro em PDF, pois se salvasse uma página da internet em PDF, ficaria enorme o arquivo.

O tamanho final, depois que eu arrumei no FoxIt, baixou de 996 pra uns 860 KB. Foi bem difícil não passar de 1 MB, mas foi possível.

No email eu especifiquei também a ordem das páginas. E no assunto, eu coloquei: REVISÃO DE TRIBUTO XXXXX (XXXX é o código de rastreamento). Continuando o que diz o site dos Correios:

*********
O procedimento deve ser feito antes do pagamento dos tributos. Se já tiver sido pago, o destinatário deverá entrar com um pedido de restituição junto à RFB.

Caso a Receita Federal entenda ser necessária alguma documentação adicional para realizar a análise, o cliente será comunicado através do endereço eletrônico informado na documentação digitalizada.

Importante:

Poderá incidir cobrança de taxa de armazenagem da encomenda, bem como, em caso de indeferimento, poderão ser cobrados encargos por atraso no pagamento da NTS, uma vez que o prazo de vencimento não será alterado;

Somente poderá ser realizado o pedido de revisão do tributo se a encomenda não tiver sido aberta;

Uma vez solicitado o pedido de revisão de tributos, o cliente deverá aguardar a conclusão do processo e o seu retorno pela autoridade aduaneira.
*********

Agora vou aguardar darem seguimento ao meu pedido, vou ficar monitorando o meu código de rastreamento pra ver se muda alguma coisa. Pelo que pesquisei, podem levar uns 30 dias pra dar uma resposta, então novamente tenho que ter paciência, mas tem que ser assim em TODOS os pedidos internacionais feitos pelos CORREIOS (transportadora particular, em que você paga o imposto antecipado, não vale) e abaixo dos 100 dólares, pois aí não importa se o remetente é ou não pessoa física, o imposto não pode ser cobrado.

***********

Em tempo:

Encontrei um modelo de petição pra dar entrada no JEF (Juizado Especial Federal), pra se pedir a liberação de encomenda internacional tributada:
http://edudefaveri.jusbrasil.com.br/mod ... s-correios

Algumas observações:

Esse daí tem pedido de tutela antecipada, e pelo que pesquisei, só seria concedida se você fizesse um depósito judicial (isso é feito somente no próprio fórum, na Caixa Econômica) do valor TOTAL tributado. Então seria obrigatório fazer o depósito PRIMEIRO e só depois abrir a ação. O depósito é como se fosse uma garantia pro juiz, e do contrário ele realmente não concede.

- Ao conceder, você leva a decisão judicial e pode retirar a mercadoria, mas a ação tem que ser proposta imediatamente após o indeferimento por parte da Receita, após você passar email com a solicitação de revisão do imposto.

Isso porque se passar de um prazo determinado pelos Correios, sua encomenda volta pro remetente.

- No meu caso, eu depositaria incluindo os R$ 12 de taxa dos Correios, e mencionaria também que juridicamente não se pode cobrar isso, apesar que, como eu disse, essa taxa deve ser retirada se você não pagar o imposto também;

- Não é necessário contratar advogado, mas é sempre bom falar com defensor público antes de entrar, pois em caso de recurso, somente com ele ou advogado se poderia prosseguir (recorrer se você perdesse, pois se ganhar e a União/Correios recorrerem, até onde sei não é obrigatório responder (nas chamadas "contrarrazões"), mas isso reforça sua tese original.

- Repetindo o que eu disse: esqueçam se o valor da compra de vocês foi até US$ 50 e se o remetente é pessoa física ou jurídica: o questionamento é se vai até US$ 100, não importa se quem envia é PF ou jurídica, desde que pelos Correios, claro.

- E até onde sei o valor abrange o frete (e seguro, se houver), então mesmo se o produto custou US$ 90, mas o frete 10,01, paga-se imposto.

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Ter 19 Jul 2016 18:59

Aêêêêêêêê, finalmente atualizaram o status da minha encomenda, depois de passados uns 3 dias.

Segue foto da atualização:


Inclusive eu abri reclamação no site dos Correios sobre esse objeto (número de rastreamento), pra saber quando seria atualizado. Indo na agência de Recife, dizem pra aguardar. E realmente pode ser coisa de 10, 20, até 30 ou mais dias, mas pelo menos agora fico tranquilo que houve a confirmação de que receberam meu email. E o prazo de vencimento da NTS é 1º. de Agosto.

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Seg 25 Jul 2016 12:30

http://www.importesim.com.br/topicos/co ... ortacao.6/

https://lhc.net.br/wiki/Taxacao_de_Comp ... ta_Federal
http://www.importesim.com.br/topicos/pa ... ibuto.985/

http://edudefaveri.jusbrasil.com.br/mod ... s-correios

http://www.skooterblog.com/2009/01/29/f ... mportacao/

http://www.importesim.com.br/topicos/mo ... deral.443/

http://importabr.com.br/forum/showthrea ... do-e-agora (desatualizado)
http://www.spruemaster.com/blog/2011/05 ... _exterior/ (desatualizado)

http://eletronicabr.com/assuntos-divers ... cao/39393/ (relato, caso semelhante ao meu)

http://blogdojotace.com.br/2016/06/18/a ... ributadas/
http://blogdojotace.com.br/2014/06/04/v ... 0-dolares/
http://blogdojotace.com.br/2014/02/13/r ... nacionais/
http://blogdojotace.com.br/2014/01/30/a ... ributadas/

http://blogdojotace.com.br/2014/05/30/i ... ributadas/ (sobre os R$ 12 dos Correios)


Pessoal, seguinte... Como relatei aqui, fiz uma compra na DealExtreme de 6 panos de microfibra, recomendados nesse link:
http://www.tecmundo.com.br/telas/17248- ... creen-.htm

O total ficou em 16 dólares, já contando o frete. Chegando aqui, taxaram em R$ 32 + os R$ 12 dos Correios. Fiz o pedido de revisão, pois segundo o funcionário dos Correios veio em nome de pessoa jurídica, e apareceu no rastreamento TRIBUTO ALTERADO - o valor pode ter aumentado ou diminuído. Mas o imposto foi mantido, pois como já havia alertado os Correios, quando você não é tributado, parece que não volta a ficar retido na agência (pra que você vá lá), ele iria direto pro seu endereço.

Inclusive eu suspeitei que seria isso mesmo, pois observando aqui:
https://www.correios.com.br/para-voce/p ... oes-no-sro

O código teria que ter sido esse:
OBJETO LIBERADO DE TRIBUTO
Revisão de tributo concluída - Objeto liberado

Aqui estou postando o que pedi, e a resposta da Receita, que indeferiu a revisão:



Importante frisar que não se deve bater na tecla da isenção até US$ 50, e sim na de até US$ 100. Nesse caso em particular, foi pago em nome de um parente e o endereço de entrega no nome dele, então cabe a ele entrar com ação no JEF contra a Receita/Correios pra pedir restituição dessa taxação, e dentro da mesma petição pedir pra não se cobrar mais em futuras compras.

Atualmente estou pra receber uma mercadoria, mas dessa vez NO MEU NOME, sendo que fiz um cálculo aqui, e o valor não deve exceder os 100 dólares.

Seria US$ 42 do pedido, mais 12 que eles cobraram pra entregar no redirecionador de encomendas SHIPITO (endereço meu na Califórnia), e a Shipito deve cobrar aproximadamente 18-20 dólares pra enviar pelo frete AirMail. Enviando pelo Priority infelizmente passaria dos US$ 100, pois custa +- 45 dólares. E é um item que não pesa nem 1 kg:
http://store.tstand.com/products/tstand-silver-edition

Mas pode ser que eu cancele e abra disputa no PayPal, pois estão enrolando pra enviar (no PayPal, pode-se disputar em até 45 dias, e não 180, como eles dizem).

No total creio que deve ficar uns 72 dólares. Então esse seria um caso diferente dos outros, pois pelo que vi outras pessoas pediram a isenção com base na lei dos 100 dólares, mas o que compraram não passou de 50.

Se o pedido seguir adiante, eu vou pedir a revisão (já sabendo que vão indeferir), mas vou SIM entrar com ação no JEF antes de pagar o tributo e retirar a encomenda. Ou então eu posso pagar, e depois entrar com ação de repetição de indébito.

No começo desse post eu deixei vários links explicando tudo direitinho e também com modelo de petição pra que isso seja feito. Além do que eu já expliquei, o link do LHC é o que tem o melhor resumo.

Sobre os panos que pedi, vi que tem até aqui pra vender, mas 1) eu não confiei nos que tem aqui, imaginei que seriam fabricados de maneira diferente ou inferior ao que veio da Suécia, e 2) reparem que no link abaixo, 1 pano custa R$ 13, mas o frete pra mim sai a R$ 31.

http://www.americanas.com.br/produto/97 ... erm=YYNKZB

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Re: Tributação

Mensagem por AndreB » Dom 31 Jul 2016 02:11

Queria saber que Loja envia para o Brasil,já que a Zavvi não o faz,e a Amazon as vezes é muita visada

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Dom 31 Jul 2016 10:40

AndreB escreveu:Queria saber que Loja envia para o Brasil,já que a Zavvi não o faz,e a Amazon as vezes é muita visada
Se a loja não enviar, recomendo que vc use redirecionador tipo Shipito. A maioria dessas lojas não só não enviam, como mandam por transportadora ao invés dos Correios, e recolhem imposto antecipado. Se vc não mandar por Correios, sempre pagará imposto em 100% das vezes, e esse é até mais caro que se você enviasse por Correios.

Se vc quer saber se uma loja envia por Correios, pergunte algo tipo "can you ship through USPS, with the recipient paying for the import fees only on delivery?". Se o site disser que envia somente por: FEDEX, UPS, DHL ou TNT, você já sabe que é empresa de courier, e deve evitar. Ainda que vc pague frete ao enviar pra uma Shipito e pague novamente pra mandar da Shipito pro Brasil, ainda assim sairia menos que se enviasse direto pro BR por transportadora.

E sem imposto se o total ficar até 100 dólares, somando essas 4 coisas:

Produto
Frete
Seguro, se houver
Custo de envio do redirecionador de encomendas

Em tempo: a Amazon não só não envia por USPS, como recolhe o imposto antecipado. USPS significa United States Postal Service, ou CORREIOS americanos, não devendo ser confundido com transportadoras, empresas particulares que recolhem o imposto antecipado (independente do valor do bem).

Não há como não pagar imposto quando o envio não é feito pelos Correios.

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Re: Tributação

Mensagem por AndreB » Qua 03 Ago 2016 02:37

Perene escreveu:
AndreB escreveu:Queria saber que Loja envia para o Brasil,já que a Zavvi não o faz,e a Amazon as vezes é muita visada
Se a loja não enviar, recomendo que vc use redirecionador tipo Shipito. A maioria dessas lojas não só não enviam, como mandam por transportadora ao invés dos Correios, e recolhem imposto antecipado. Se vc não mandar por Correios, sempre pagará imposto em 100% das vezes, e esse é até mais caro que se você enviasse por Correios.

Se vc quer saber se uma loja envia por Correios, pergunte algo tipo "can you ship through USPS, with the recipient paying for the import fees only on delivery?". Se o site disser que envia somente por: FEDEX, UPS, DHL ou TNT, você já sabe que é empresa de courier, e deve evitar. Ainda que vc pague frete ao enviar pra uma Shipito e pague novamente pra mandar da Shipito pro Brasil, ainda assim sairia menos que se enviasse direto pro BR por transportadora.

E sem imposto se o total ficar até 100 dólares, somando essas 4 coisas:

Produto
Frete
Seguro, se houver
Custo de envio do redirecionador de encomendas

Em tempo: a Amazon não só não envia por USPS, como recolhe o imposto antecipado. USPS significa United States Postal Service, ou CORREIOS americanos, não devendo ser confundido com transportadoras, empresas particulares que recolhem o imposto antecipado (independente do valor do bem).

Não há como não pagar imposto quando o envio não é feito pelos Correios.
Mas o Shipito é seguro,e não é caro?quanto cobram por dvd?entrei em contato com a Mondo e eles enviam para o Brasil,já fiz compras na Amazon Uk,e não cobraram imposto antecipado,as Européias não cobram,só a Americana

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Qua 10 Ago 2016 15:55

O shipito não é caro pra encomenda desse tipo, você deve gastar uns 20 dólares, no máximo. Porém, recomendo usar o shopfans.com, que tem custo similar, pois a shipito só envia como pessoa jurídica, fazendo você ser tributado em qualquer valor.

Se o total da compra somando:

Produto
Frete
Seguro, se houver
Custo de envio do redirecionador de encomendas

Não exceder 50 dólares e for enviado por pessoa física (shopfans parece que só envia assim, em nome de um funcionário) você não é taxado. Como se trata de um DVD, use o shopfans.

Caso o valor exceda 50, você pode baixar um pouco na declaração alfandegária. Leia esse link para mais informações sobre o shopfans:
https://compranoexterior.com.br/shopfan ... uem-vence/

https://compranoexterior.com.br/shopfan ... -como-foi/

https://compranoexterior.com.br/amazon-shopfans/ (Explica como comprar lá)

Quanto a ser seguro, é sim, tanto eles como shipito. Mas na hora de enviar, além de usar o frete mais barato, nunca deixe de contratar seguro contra danos e extravio que eles oferecerem. O acréscimo no frete será de só alguns dólares. Pra isso, eles irão cobrar uns trocados pra tirar foto do conteúdo do pacote, e mandar pra você.

Os dois também oferecem serviço de retirar a nota fiscal/invoice de dentro da caixa, facilitando que a sua declaração seja aceita pela Receita, caso você tenha reduzido um pouco pra entrar na regra dos 50 dólares. Também é possível retirar referências na própria caixa, que a Amazon te mandou, já que a Receita pode abrir sua encomenda pra verificar. Veja na lista de serviços de cada site o que eles oferecem.

Apenas não minta na declaração o tipo de produto que pediu, pois a Receita tem scanner que verifica do que se trata, mesmo sem abrir. E não distorça muito pra baixo o valor original do item.

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Seg 15 Ago 2016 20:34

Acabei de verificar que o pedido de um binóculo que fiz na Amazon chegou na SHOPFANS, e verificando as opções aqui, constatei que eles removem a nota fiscal/invoice, sem custo, e por US$ 3 removem as etiquetas de preço do pacote. Mas só esse pedido tem esse peso: 3.4 lbs / 1.56 kg.

E o frete, mesmo enviado em nome de pessoa física, custaria US$ 29,70, então na declaração coloquei pra que o total não exceda US$ 50. Mas ainda irão embalar tudo, em até 24h recebo um aviso e vou ver se envio/pago depois disso.

Porém, tem um detalhe importantíssimo: o frete pra esse item via AirMail é que custa isso (o mais barato do site), mas não tem seguro. O envio por Priority Mail Express, segundo a calculadora do site, sairia a US$ 60 e teria seguro no valor declarado.

Uma diferença pra SHIPITO (que só envia em nome de pessoa jurídica, fazendo a taxação ocorrer em QUALQUER VALOR DECLARADO), já que a Shipito cobra alguns dólares pelo seguro contra danos/extravio, mesmo no envio por AirMail deles.

Infelizmente esse item aí não daria pra pedir revisão, pois o custo dele + o frete da Shopfans excederia os 100 dólares, por uma diferença bem pequena.

https://compranoexterior.com.br/epacket-brazil/

Edit: acabei de ver aqui que o frete e-packet tem rastreamento, e custaria 34 pra mim. Vou optar por esse. Parece que esse frete é o USPS First Class. E dá pra colocar seguro no valor declarado, mas no meu caso o valor vai ficar baixo, pra não passar de 50. Apesar que dizem que eles não informam o valor do frete na declaração, mas por via das dúvidas, vou colocar pra não passar, mesmo.

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Re: Tributação

Mensagem por AndreB » Qui 18 Ago 2016 16:16

Fui comprar um dvd na Amazon Us,e quando calcularam o imposto para pagar adiantado,eles incluiram o valor do frete,tem como retirar ele do calculo?

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Re: Tributação

Mensagem por andersondabio » Sex 19 Ago 2016 02:00

AndreB escreveu:Fui comprar um dvd na Amazon Us,e quando calcularam o imposto para pagar adiantado,eles incluiram o valor do frete,tem como retirar ele do calculo?
Não, o frete entra na conta do imposto mesmo... Ele incide sobre produto + frete.

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Re: Tributação

Mensagem por AndreB » Sex 19 Ago 2016 02:21

Eu pagando essa taxa de imposto na Amazon,não tenho que pagar mais nada,quando chegar aqui no Brasil?

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Re: Tributação

Mensagem por rogbsouza » Sex 19 Ago 2016 15:09

Não pagará mais nada, pois, já pagou direto a Amazon. :joinha:

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Re: Tributação

Mensagem por AndreB » Sáb 20 Ago 2016 00:58

Ok,obrigado a todos pelas respostas

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Re: Tributação

Mensagem por andersondabio » Sáb 20 Ago 2016 11:24

AndreB escreveu:Ok,obrigado a todos pelas respostas
Veja se realmente vale a pena.... Com os tributos e o frete um simples dvd muitas vezes acaba custando mais de R$100 no final.

AndreB
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Re: Tributação

Mensagem por AndreB » Dom 21 Ago 2016 18:01

andersondabio escreveu:
AndreB escreveu:Ok,obrigado a todos pelas respostas
Veja se realmente vale a pena.... Com os tributos e o frete um simples dvd muitas vezes acaba custando mais de R$100 no final.
Se a compra custar mais de 100 dólares,tbm só pago esse adiantamento da Amazon,a Receita não vai me cobrar nada a mais?

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Seg 22 Ago 2016 11:32

Pessoal, segue um alerta importantíssimo sobre o tal Shopfans: leiam a partir desse post:
http://adrenaline.uol.com.br/forum/thre ... 1072331109

Qual foi o problema que eu tive.

Edit:

Pessoal, só pra atualizar minha situação com a shopfans, a Amazon disse que fará o estorno dos 84 dólares. Eu havia pedido pra coletar no endereço da shopfans, mas a shopfans optou pelo método drop off, então pedi pra Amazon fazer o estorno/devolução no método de se postar na UPS. O código de rastreamento ficou 1ZW993X29046914175 - dá pra pesquisar por ele no UPS.com.

Pra fazer esse procedimento, tive que mandar pro e-mail da shopfans o return label, que foi impresso e colado na caixa.

E no último contato que fiz com a shopfans, um funcionário disse que não seria cobrado nada. Então, felizmente a empresa se mostrou profissional, não quiseram mandar o binóculo, mas também não exigiram vantagem nenhuma e devolveram direitinho.

Vou tentar pedir agora pela box4world, infelizmente pagando mais no frete, mas é o jeito.
AndreB escreveu:Se a compra custar mais de 100 dólares,tbm só pago esse adiantamento da Amazon,a Receita não vai me cobrar nada a mais?
Não vale a pena pagar imposto antecipado, ele aliás é ilegal pelo decreto lei 1804 de 1980, no caso de envio pelos Correios, se o total não exceder 100 USD.

Entenda o seguinte: se mandar entregar direto no Brasil sem usar intermediário, você estará pagando imposto até mais caro que se mandasse pelos Correios. Nesse caso, não podem cobrar aqui de novo, mas se você pagou, digamos:

30 dólares no DVD
20 dólares pra mandar pro Brasil

Se tivesse enviado pelos Correios, pagaria R$ 100 só de imposto, por ter sido enviado por uma empresa. Se enviar por transportadora (courier - é o caso da Amazon - DHL, TNT, FedEx...) você não pagaria R$ 100, mas um valor acima disso, pois o imposto parece que é 100%, e não 60, como é o caso dos Correios.

Use um redirecionador como Shipito, e nem precisa reduzir o valor na declaração alfandegária, se o total não passar dos 100 dólares.

Já pra contestar isso depois que você receber, o procedimento eu expliquei aqui:

http://www.importesim.com.br/topicos/co ... #post-9558

(Continue lendo o link abaixo, depois que terminar o pedido de revisão):

http://adrenaline.uol.com.br/forum/thre ... 1072293421

Primeiro se entra com pedido de revisão. Depois com o processo judicial, caso ele seja negado.

E isso tem que ser feito pra cada compra. É o jeito, se você quiser ser realmente isento de taxação, em situações de até 100 dólares.

E esses 100 dólares tem que ser somente nesse caso:

- Envio para destinatário pessoa física (você)

- Envio via Correios normal

- Valor do produto + frete + seguro + frete do redirecionador (no caso, Shipito) que no total não passe tudo isso de 100 dólares.

Exemplo pessoal:

Pedi esse item, que custou US$ 42:
http://store.tstand.com/collections/tst ... er-edition

Cobraram US$ 12 pra mandar pra Shipito. A Shipito cobrou US$ 18 pra mandar pro Brasil. No total, não passei dos 100 dólares. Logo, não devo NADA à Receita.

É simples, não precisa gastar os tubos com imposto pedindo pra Amazon enviar direto pro seu endereço no Brasil, não.

AndreB
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Re: Tributação

Mensagem por AndreB » Ter 06 Set 2016 02:37

Na Amazon Uk,eles não cobram imposto antecipado,então quando chegar aqui é na sorte,se passar não pago nada,se pegarem vou ter que pagar os 60%?e se sim,como é o procedimento?

EversonTomasi
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Re: Tributação

Mensagem por EversonTomasi » Ter 06 Set 2016 09:38

@Perene

Uma dúvida apenas:

No caso do depósito judicial, pode-se retirar a encomenda. mas o que acontece depois? O valor depositado é restituido caso ganhe a causa, como funciona? O que acontece depois? Pode se ganhar, perder...

Perene
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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Qua 07 Set 2016 15:31

AndreB escreveu:Na Amazon Uk,eles não cobram imposto antecipado,então quando chegar aqui é na sorte,se passar não pago nada,se pegarem vou ter que pagar os 60%?e se sim,como é o procedimento?
Tem certeza?

Se foi enviado sem ser por CORREIOS, você já pagou o imposto antecipado. Se não, ao chegar aqui, vão taxar, por ser pessoa jurídica, independente do valor.

Se quiser recorrer, sendo o objeto enviado por Correios, verifique se o total (produto+frete+seguro) não excede 100 dólares. Só se pode contestar nesses casos.

O que vai acontecer é os Correios te enviarem um aviso pra retirar numa agência próxima, e só se pode retirar se o imposto for pago. Querendo pedir revisão, leia o que vou explicar abaixo.

Caso não seja taxado, a mercadoria vai direto pra sua residência.
EversonTomasi escreveu:@Perene

Uma dúvida apenas:

No caso do depósito judicial, pode-se retirar a encomenda. mas o que acontece depois? O valor depositado é restituido caso ganhe a causa, como funciona? O que acontece depois? Pode se ganhar, perder...
O depósito judicial você saca depois que a ação terminar. Quando vc faz ele, a cobrança do tributo é automaticamente suspensa, por lei, nem é por decisão do juiz.

O fundamento pra isso, se alguém quiser consultar, é este:
O STJ, no Resp 107450, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 03/02/1997), decidiu: "O depósito previsto no art. 151, II, do Código Tributário Nacional é um direito do contribuinte, só dependente de sua vontade e meios; o juiz nem pode ordenar o depósito, nem pode indeferi-lo.".

Art. 151 do CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
II - o depósito do seu montante integral;
Caso você perca a ação, você não saca o valor depositado judicialmente, lógico, mas isso seria uma garantia que você daria ao Juizado, e de quebra a Receita automaticamente não poderia te cobrar o valor até o final da ação.

Mas independente disso, a encomenda continuaria retida, e dentro da ação você teria que ter deferido também a retenção da mercadoria até uma decisão definitiva que te dê ganho de causa.

Vídeo:

É bom entender que, mesmo que você faça o depósito em juízo, e chegue com a decisão de tutela antecipada te permitindo sacar o objeto (sem pagar o tributo), tanto a Receita como os Correios podem recorrer, então não pense que ainda assim você poderá chegar lá com a decisão judicial e retirar seu pacote (veja o vídeo acima).

Caso não consiga, você deve relatar ao Juízo, pois o juiz pode (por exemplo) determinar multa diária em caso de descumprimento. E isso aí reverteria a seu favor.

Resumindo tudo: você NÃO DEVE RETIRAR a mercadoria se pra isso tenha que pagar qualquer centavo, nem mesmo os 12 reais que os Correios pedem.

Na petição que coloquei, você teria que retirar sem pagar o tributo. A melhor das hipóteses é você ter a tutela deferida, conseguir retirar o pacote, mas em juízo continuar brigando pra ter seu $ de volta.

Está tudo explicado na própria petição, dê uma olhada:


Versão PDF:


Inclusive eu frisei que o objeto deve ficar retido no mínimo até 30 dias depois do trânsito em julgado, sem prejuízo de eventual aumento desse prazo se decidido nesse ínterim, pois em caso de recorrerem de uma decisão favorável sua, a mercadoria voltaria pro remetente, já que os Correios só ficam com ela até 1 mês depois de chegar no Brasil.

Já ocorreu, em um dos processos que vi, JUSTAMENTE ISSO: a parte ganhou tudo, mas a mercadoria voltou, porque o autor não especificou isso no rol de pedidos da ação.

Eu arrumei a petição inicial (inclusive fundamentando melhor juridicamente) e mencionei esse ponto.

******************

Apenas gostaria de reiterar aqui que não é possível entrar com a ação sem ter provado que tentou acordo antes, ou seja, pedido de revisão (mesmo que você tenha 100% de certeza que será indeferido).

Sobre a revisão, eu expliquei como fazer aqui:
http://www.importesim.com.br/topicos/co ... #post-9558

Isso porque no direito existe algo chamado "interesse processual", que dá ao juiz permissão pra encerrar (sem julgamento do que você pede - é possível entrar com ação de novo se isso ocorrer, mas não sem sanar o vício que deu causa à extinção) se não ficar provado que se tentou resolver PRIMEIRO sem a via judicial, que deve ser utilizada apenas se não houver escolha (isso não vale, claro, pra casos tipo DANO MORAL, mas pra cobrança de imposto, não tenha dúvida alguma que se aplica).

E é preciso repetir esse procedimento do pedido de revisão TODA SANTA VEZ, porque não é possível juridicamente pedir que você não seja tributado NO FUTURO, mesmo que você ganhe na ação que mover, pro objeto reclamado.

O fundamento contrário a você solicitar que seja isentado no futuro é este:
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou definitivamente no sentido de que “decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores” (Súmula 239).

Na mesma linha, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que “quanto às relações jurídicas sucessivas, a regra é a de que as sentenças só têm força vinculante sobre as relações já efetivamente concretizadas, não atingindo as que poderão decorrer de fatos futuros, ainda que semelhantes” (REsp n° 742.413). Portanto, não procede o pedido para obter indefinidamente a isenção do imposto de importação mediante remessa postal em importações posteriores.

Essa informação consta do processo 4894-09.2014.4.01.3801, do JEF de Juiz de Fora-MG, 1ª Vara, em que em 1ª instância o autor teve ganho de causa.
Em tempo: é possível SIM você retirar a mercadoria, pagando o imposto, e depois entrar com outro tipo de ação:

REPETIÇÃO DE INDÉBITO:
http://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com.b ... 00-dolares (o modelo de petição é diferente, repare)

Mas eu pessoalmente não aconselho que isso seja feito, porque tem menos chances de sucesso. Teve um caso aí de um rapaz que conseguiu, mas apenas parcialmente, porque uma parte prescreveu, parece.

Eu não faria isso, podendo contestar de cara numa compra feita atualmente, no presente, não a respeito de negócios passados, que inclusive você não tenha contestado (feito pedido de revisão).

P.S. Em tempo: ao fazer o depósito judicial, é bom incluir:

- O valor cobrado pela Receita
- Os 12 reais dos Correios

Ou seja, tudo que te for cobrado, pra não restar qualquer dúvida.

Mais informações sobre os procedimentos da ação tem aqui:
http://www.importesim.com.br/topicos/pa ... ibuto.985/

Note também que o depósito só é feito DEPOIS que a ação for aberta.

AndreB
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Re: Tributação

Mensagem por AndreB » Qui 08 Set 2016 02:26

Perene escreveu:
AndreB escreveu:Na Amazon Uk,eles não cobram imposto antecipado,então quando chegar aqui é na sorte,se passar não pago nada,se pegarem vou ter que pagar os 60%?e se sim,como é o procedimento?
Tem certeza?

Se foi enviado sem ser por CORREIOS, você já pagou o imposto antecipado. Se não, ao chegar aqui, vão taxar, por ser pessoa jurídica, independente do valor.

Se quiser recorrer, sendo o objeto enviado por Correios, verifique se o total (produto+frete+seguro) não excede 100 dólares. Só se pode contestar nesses casos.

O que vai acontecer é os Correios te enviarem um aviso pra retirar numa agência próxima, e só se pode retirar se o imposto for pago. Querendo pedir revisão, leia o que vou explicar abaixo.

Caso não seja taxado, a mercadoria vai direto pra sua residência.
EversonTomasi escreveu:@Perene

Uma dúvida apenas:

No caso do depósito judicial, pode-se retirar a encomenda. mas o que acontece depois? O valor depositado é restituido caso ganhe a causa, como funciona? O que acontece depois? Pode se ganhar, perder...
O depósito judicial você saca depois que a ação terminar. Quando vc faz ele, a cobrança do tributo é automaticamente suspensa, por lei, nem é por decisão do juiz.

O fundamento pra isso, se alguém quiser consultar, é este:
O STJ, no Resp 107450, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 03/02/1997), decidiu: "O depósito previsto no art. 151, II, do Código Tributário Nacional é um direito do contribuinte, só dependente de sua vontade e meios; o juiz nem pode ordenar o depósito, nem pode indeferi-lo.".

Art. 151 do CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
II - o depósito do seu montante integral;
Caso você perca a ação, você não saca o valor depositado judicialmente, lógico, mas isso seria uma garantia que você daria ao Juizado, e de quebra a Receita automaticamente não poderia te cobrar o valor até o final da ação.

Mas independente disso, a encomenda continuaria retida, e dentro da ação você teria que ter deferido também a retenção da mercadoria até uma decisão definitiva que te dê ganho de causa.

Vídeo:

É bom entender que, mesmo que você faça o depósito em juízo, e chegue com a decisão de tutela antecipada te permitindo sacar o objeto (sem pagar o tributo), tanto a Receita como os Correios podem recorrer, então não pense que ainda assim você poderá chegar lá com a decisão judicial e retirar seu pacote (veja o vídeo acima).

Caso não consiga, você deve relatar ao Juízo, pois o juiz pode (por exemplo) determinar multa diária em caso de descumprimento. E isso aí reverteria a seu favor.

Resumindo tudo: você NÃO DEVE RETIRAR a mercadoria se pra isso tenha que pagar qualquer centavo, nem mesmo os 12 reais que os Correios pedem.

Na petição que coloquei, você teria que retirar sem pagar o tributo. A melhor das hipóteses é você ter a tutela deferida, conseguir retirar o pacote, mas em juízo continuar brigando pra ter seu $ de volta.

Está tudo explicado na própria petição, dê uma olhada:


Versão PDF:


Inclusive eu frisei que o objeto deve ficar retido no mínimo até 30 dias depois do trânsito em julgado, sem prejuízo de eventual aumento desse prazo se decidido nesse ínterim, pois em caso de recorrerem de uma decisão favorável sua, a mercadoria voltaria pro remetente, já que os Correios só ficam com ela até 1 mês depois de chegar no Brasil.

Já ocorreu, em um dos processos que vi, JUSTAMENTE ISSO: a parte ganhou tudo, mas a mercadoria voltou, porque o autor não especificou isso no rol de pedidos da ação.

Eu arrumei a petição inicial (inclusive fundamentando melhor juridicamente) e mencionei esse ponto.

******************

Apenas gostaria de reiterar aqui que não é possível entrar com a ação sem ter provado que tentou acordo antes, ou seja, pedido de revisão (mesmo que você tenha 100% de certeza que será indeferido).

Sobre a revisão, eu expliquei como fazer aqui:
http://www.importesim.com.br/topicos/co ... #post-9558

Isso porque no direito existe algo chamado "interesse processual", que dá ao juiz permissão pra encerrar (sem julgamento do que você pede - é possível entrar com ação de novo se isso ocorrer, mas não sem sanar o vício que deu causa à extinção) se não ficar provado que se tentou resolver PRIMEIRO sem a via judicial, que deve ser utilizada apenas se não houver escolha (isso não vale, claro, pra casos tipo DANO MORAL, mas pra cobrança de imposto, não tenha dúvida alguma que se aplica).

E é preciso repetir esse procedimento do pedido de revisão TODA SANTA VEZ, porque não é possível juridicamente pedir que você não seja tributado NO FUTURO, mesmo que você ganhe na ação que mover, pro objeto reclamado.

O fundamento contrário a você solicitar que seja isentado no futuro é este:
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou definitivamente no sentido de que “decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores” (Súmula 239).

Na mesma linha, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que “quanto às relações jurídicas sucessivas, a regra é a de que as sentenças só têm força vinculante sobre as relações já efetivamente concretizadas, não atingindo as que poderão decorrer de fatos futuros, ainda que semelhantes” (REsp n° 742.413). Portanto, não procede o pedido para obter indefinidamente a isenção do imposto de importação mediante remessa postal em importações posteriores.

Essa informação consta do processo 4894-09.2014.4.01.3801, do JEF de Juiz de Fora-MG, 1ª Vara, em que em 1ª instância o autor teve ganho de causa.
Em tempo: é possível SIM você retirar a mercadoria, pagando o imposto, e depois entrar com outro tipo de ação:

REPETIÇÃO DE INDÉBITO:
http://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com.b ... 00-dolares (o modelo de petição é diferente, repare)

Mas eu pessoalmente não aconselho que isso seja feito, porque tem menos chances de sucesso. Teve um caso aí de um rapaz que conseguiu, mas apenas parcialmente, porque uma parte prescreveu, parece.

Eu não faria isso, podendo contestar de cara numa compra feita atualmente, no presente, não a respeito de negócios passados, que inclusive você não tenha contestado (feito pedido de revisão).

P.S. Em tempo: ao fazer o depósito judicial, é bom incluir:

- O valor cobrado pela Receita
- Os 12 reais dos Correios

Ou seja, tudo que te for cobrado, pra não restar qualquer dúvida.

Mais informações sobre os procedimentos da ação tem aqui:
http://www.importesim.com.br/topicos/pa ... ibuto.985/

Note também que o depósito só é feito DEPOIS que a ação for aberta.
Mas eu não quero entrar na justiça por causa de imposto.Estou apenas dizendo que na Amazon,eles não cobram imposto antecipado,só na US

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Qui 06 Out 2016 18:50

A ouvidoria me passou mais algumas informações sobre o pedido de revisão. Pelo visto cabe uma segunda:
https://goo.gl/iewpi3

E o fiscal que me taxou foi esse citado pelo link. Pesquisem pelo nome dele e acharão outras vítimas. Curioso que o cara tira do ** um valor qualquer, não abre a encomenda e até mesmo taxa material impresso, que é isento por lei:
https://www.mbbforum.com/mbb/showthread ... S/page1781

BRASIL SIL SIL... e até agora nada do meu rastreamento mudar. Pedi revisão de uma compra de 80 dólares, taxada em 100.

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