Tributação

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Seg 10 Out 2016 11:36

Bom, acabei de passar o segundo email da revisão, agora do TStand, e pelo que vi da NTS, foi o mesmo fiscal do bino. Acredito que ele deixe passar quando o valor declarado não é baixo demais, então se algo custou 200 (por ex.) e você declara 20, ele taxa 100, mas se você declarar 100 ou 150, é bem provável dele não encrencar.

Claro que ele tira do ** o valor que quer taxar, mas tá muito na cara que quando ele acha baixo demais suspeita de mutreta, aí dá uma de escroto e taxa lá em cima.

E mais uma vez a verificação não invasiva, e chamando de "acessório".

Declarei apenas como "TStand". Na revisão eu tive de explicar que gastei também com frete (da China pros EUA, e EUA pro Brasil), o que elevou o total pra US$ 72 (ao invés dos 42), então é bem provável que a RF aumente ainda mais o imposto, pois foi em cima de US$ 42 que taxaram, mas meu argumento é de pedir isenção sobre até US$ 100, então isso não faz diferença.

Também aproveitei pra levar os docs impressos do primeiro pedido de revisão. Amanhã vou ver se levo os docs impressos desse TStand pra essa agência, que está devagar demais pra encaminhar pro PR.

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Qui 13 Out 2016 11:21

Eu havia citado esse link (dentre outros) como referência de decisões contra a União/Correios, e agora há pouco descobri (graças a um post no BJC) mais uma decisão (na verdade duas, pro mesmo autor) em cima dessa isenção. Eu editei esse link e coloquei ali em "1º grau". Reparem que é recente.

https://lhc.net.br/wiki/Taxacao_de_Comp ... ta_Federal

Segue os links direto para as decisões:

https://drive.google.com/open?id=0Bz47s ... XBHcGI2QTQ

https://drive.google.com/open?id=0Bz47s ... 2pTU3ZSOVk

O juiz deu apenas uma viajada na parte da súmula 323, e quando disse que o item iria a "leilão" (leia-se: perdimento) se passado um prazo X. Na verdade eu descobri que a mercadoria VOLTA PRO REMETENTE, como diz esse link:

https://www.correios.com.br/para-voce/c ... frequentes

Leiam o que diz o item 7:

- Se eu não retirar a encomenda, o que acontece?

Caso a mercadoria não seja procurada na agência dos Correios ou recusada pelo destinatário, ela será devolvida ao remetente. A Receita Federal desobrigará o destinatário do Imposto de Importação referente à encomenda.


E foi isso que ocorreu numa das ações citadas pelo link do LHC. Por isso que arrumei a petição inicial, pra impedir que isso aconteça por falha do autor. O link dela agora está citado pelo LHC também.

O perdimento parece que ocorre somente em casos específicos, tipo fraude ou se passado um prazo de X dias você não der início aos procedimentos de retirada da mercadoria. Mas pode ser também aquela coisa, os Correios dizem isso, mas a RF nessa infinitude de artigos pode estar dizendo outra:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_A ... htm#art642

Não parei pra pesquisar mais a fundo, mas se alguém descobrir, poste aí. O que deixa obscuro isso é o fato de que você pode pagar após o vencimento (somente por "DARF"), então fica a questão: é devolvida ao remetente após quantos dias vencido o prazo?

Vejam que esse decreto 6.759 de 2009 fala lá pelo art. 640 em diante de "considera-se abandonada, se depois de X dias (acho que 60) não for retomado o "despacho aduaneiro" da mercadoria". Aí que tá: abandonado = volta pro remetente, ou vai a "leilão" como o juiz de Alagoinhas aí disse? Porque abandonado pode ser a mesma coisa que DADO PERDIMENTO, então ou eles destróem, ou se livram de algum jeito.

Em se tratando de Brasil eu aposto na pior das hipóteses, então vou editar essa petição inicial pra até reforçar a necessidade da tutela antecipada, pois se o juiz ver que a mercadoria é perdida (ao invés de devolvida), ele pode se convencer mais.

Edit: acabei de corrigir a petição inicial da tutela. Já atualizei com mais esse adendo. Link dela:
https://drive.google.com/open?id=0Bz47s ... Wd6S3dRSmM

***********
P.S.

Mais uma encontrada, dessa vez do RJ. Detalhe: essa transitou em julgado. Levou 1 ano e 6 meses pro desfecho. Adicionei o teor dela à petição inicial também.
https://drive.google.com/open?id=0Bz47s ... ll5M0FfdnM

Fonte onde encontrei a 1ª vez: https://compranoexterior.com.br/mer...r ... o-isentas/

Atualizei a petição inicial com trechos dessa também.

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Re: Tributação

Mensagem por CARIOCA_SG » Sex 28 Out 2016 18:28

GALERA...COMPREI O ALF ETEIMOSO 4 TEMPORADA DA AMAZON JAPAO, CHEGOU EM RECORDES 7 dias, COMPREI DIA 13 E CHEGOU DIA 19, VIA DHL EXPRESS, FUI TAXADO SIM.... NA NOTA DEU 49,00 DOLARES ..SERÁ QUE TENHO QUE BRIGAR PELOS MEUS DIREITOS E PEDIR ESTORNO DA IMPORTAÇÃO JÁ QUE FOI ABAIXO DE 50 DOLARES....??? FICO NO AGUARDO...

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Re: Tributação

Mensagem por andersondabio » Dom 30 Out 2016 12:55

CARIOCA_SG escreveu:GALERA...COMPREI O ALF ETEIMOSO 4 TEMPORADA DA AMAZON JAPAO, CHEGOU EM RECORDES 7 dias, COMPREI DIA 13 E CHEGOU DIA 19, VIA DHL EXPRESS, FUI TAXADO SIM.... NA NOTA DEU 49,00 DOLARES ..SERÁ QUE TENHO QUE BRIGAR PELOS MEUS DIREITOS E PEDIR ESTORNO DA IMPORTAÇÃO JÁ QUE FOI ABAIXO DE 50 DOLARES....??? FICO NO AGUARDO...
Acho dificil... Essa questão dos $50 seriam entregas por serviço postal... Transportadora não entra

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Re: Tributação

Mensagem por andersondabio » Dom 30 Out 2016 12:56

CARIOCA_SG escreveu:GALERA...COMPREI O ALF ETEIMOSO 4 TEMPORADA DA AMAZON JAPAO, CHEGOU EM RECORDES 7 dias, COMPREI DIA 13 E CHEGOU DIA 19, VIA DHL EXPRESS, FUI TAXADO SIM.... NA NOTA DEU 49,00 DOLARES ..SERÁ QUE TENHO QUE BRIGAR PELOS MEUS DIREITOS E PEDIR ESTORNO DA IMPORTAÇÃO JÁ QUE FOI ABAIXO DE 50 DOLARES....??? FICO NO AGUARDO...
Acho dificil... Essa questão dos $50 seriam entregas por serviço postal... Transportadora não entra

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Re: Tributação

Mensagem por Sammy » Qui 10 Nov 2016 14:02

AndreB escreveu:Eu pagando essa taxa de imposto na Amazon,não tenho que pagar mais nada,quando chegar aqui no Brasil?
Não paga mais nada e Ainda chega rápido :)

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Seg 21 Nov 2016 13:40

Até agora dois pedidos de revisão que fiz e remeti em 14/10/2016 não tiveram resposta. Está demorando mais pra isso que pra chegar ao Brasil. É mole?

O último movimento é
Solicitada revisão do tributo estabelecido - Curitiba-PR

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Qui 01 Dez 2016 19:54

Pessoal, só pra constar (informação importante): embora no código de rastreamento conste que o tributo foi revisado pela RF (eu falei aqui que foi aumentado ou diminuído), e da primeira vez que entrei com a revisão tenham enviado uma nova NTS por carta pra mim e dado um prazo de mais um mês, inclusive constando AGUARDANDO RETIRADA, dessa vez o procedimento foi diferente. Recebi um email da agência de Boa Viagem (a primeira vez que mexi com revisão foi na AGÊNCIA CENTRAL) de Recife/PE avisando isso:

“Prezado cliente,
O tributo referente è encomenda XXXXXXXXXBR foi revisado pela Receita Federal.
Dirija-se até a Agência de Correios localizada no endereço X, Bairro Boa Viagem, Recife/PE, para retirar sua mercadoria.
A partir do oitavo dia do envio desta mensagem, será cobrada taxa de armazenagem.
“Caso o cliente não compareça à Agência em até dez dias, contados a partir do envio deste e-mail, a remessa será devolvida ao remetente.”


Acho que ou eles querem apressar tudo ou esse código XX com final BR é esculhambado, o que eu vou ter que fazer realmente é entrar imediatamente com a ação no JEF. Vou amanhã nessa agência pra pegar a nova NTS e a justificativa (se houver) da Receita. E vou ter que entrar com uma pra cada pedido, pois o outro nem resposta teve ainda.

A próxima vez que eu postar aqui aviso sobre o que resultou da ação. Vou ter que editar aquela petição inicial pra relatar tudo isso.

Em tempo: esse que é pra retirar eles cobraram R$ 200 em cima de taxação de 100 USD, foi o do binóculo. Recorri pedindo isenção, e provando que o valor taxável era de 82 USD.

Editado: acabei de ver que chegou um telegrama, e o valor passou a ser R$ 170,05 + a taxa de 12 dos Correios. Eu vou na agência só pra pegar a justificativa, mas de posse disso já posso abrir a ação.

E vou fazer o depósito judicial, mas só depois da tutela ser apreciada.

*******

OBS: Esqueci de postar aqui, mas um dos meus pedidos que aguardava desde 14/10 teve essa movimentação em 30/11:

Revisão de tributo concluída - Tributo alterado
O valor do tributo pode ter aumentado ou diminuído

Esse é o bino.

Já o outro contestado na mesmíssima data não teve atualização ainda. Esse sem movimentar é o suporte TStand, pra tablets.

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Sex 02 Dez 2016 16:43

Consegui dar entrada no JEF contra a União e Correios, com pedido de tutela antecipada. Apenas tive que dar uma arrumada na petição inicial, que depois atualizo naquele link do Google Drive que postei aqui.

Depois que a tutela for apreciada eu vou na agência da CAIXA (que fica lá mesmo) e tentar fazer o depósito judicial pra anexar ao processo. Vou seguir esses passos.

E eu havia dito que a gerente da agência dos Correios mandou retirar em até 10 dias daquele email sob pena da encomenda voltar pro remetente, mas na realidade existe SIM uma nova NTS, e no próprio telegrama constava um prazo de mais um mês, até 29/12.

Vejam que a decisão (assim como o nome do fiscal) é o mesmo daquela vez que reclamei dos panos de microfibra:

Imagem

Imagem

O depósito judicial conforme indicado no link do ImporteSim só deve ser feito depois do juiz julgar a tutela antecipada. No próprio JEF eles tem o endereço da União/Correios. Vi aqui que o CNPJ dos dois é assim, pra quem é de PE:

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (34.028.316/0001-03)
União Federal - Fazenda Nacional (00.394.460/0226-25)

Agora é só aguardar... E defensoria fica em outro endereço, vou neles quando for necessário.

Editado: acabei de colocar no Google a versão atualizada/corrigida dessa petição:

(Word)
(PDF)

*******
Editado: Por coincidência acabei de achar uma ação (mas essa diferente da minha, é de repetição de indébito) que deu ganho de causa ao autor, e contra a cobrança de R$ 12 dos Correios. O detalhe é que fica no mesmo Juizado Especial Federal que fui (a juíza não está mais nessa vara):



https://creta.jfpe.jus.br/cretainternet ... .4.05.8300

Ainda não transitou em julgado, mas vejam como isso está pipocando no Brasil todo. O compilado de decisões que encontrei até agora está aqui: https://lhc.net.br/wiki/Taxacao_de_Comp ... ta_Federal

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Ter 06 Dez 2016 14:17

E acabou de ser deferida a tutela! Nesta quarta eu vou lá na CAIXA fazer o depósito.

Segue o teor do despacho:



Removi dados pessoais, mas o resto está aí, uma decisão curta. Pelo menos foi decidido que o objeto deve permanecer lá até decorridos 30 dias do trânsito em julgado da ação.

Isso porque no email da Agência constava que o objeto voltaria pro remetente após 11/12, fora o prazo até 29/12 da nova NTS.

OBS: O procedimento que vou seguir amanhã é esse:
http://www.importesim.com.br/topicos/pa ... ibuto.985/

Em tempo: vejam como resultou em algo bom eu ter mexido em toda aquela petição inicial ORIGINAL, e incluído o pedido de que os Correios mantivessem o objeto reclamado sob a guarda deles... O erro principal da versão não-modificada que peguei foi esse, e teve um autor que até ganhou uma causa, mas o objeto já havia voltado pro remetente. O juiz não determinou a retirada imediata, isso vai ser decidido durante a ação, aí quando não houver mais possibilidade de recurso é que eu vou poder fazer isso.

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Qua 07 Dez 2016 19:11

Update:
*********
Saí hoje de 13h e cheguei às 18h, perdi o dia inteiro vendo essa questão do depósito, pois na CAIXA que fui quem me atendeu nem soube confirmar essas informações do Importe Sim, mas pelo menos obtive a guia pra fazer o depósito ainda essa semana.

E realmente você precisa fornecer os seguintes dados:

- Classe/ação é 436.

- Código pra depósito judicial é de fato o 7363, pois esse eu vi na internet que também se refere a imposto de importação.

- A guia só permitiu informar um dos réus, então coloquei UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, e o CNPJ ficou sendo o que consta na ação. Se certifiquem de pegar esse número de CNPJ na vara que tramita o processo (ou pela internet, no site do TJ), pois sem ele não dá. Também foi necessário informar o número da ação e a vara que tramita.

- Número de referência é, conforme dito no ImporteSim, aquele que consta no rodapé da última NTS, onde consta o valor do tributo. E até onde vi ele é sempre o mesmo, mas confirmem isso olhando a NTS.

Não deu tempo de pagar e juntar aos autos, mas farei isso em breve. Feito o depósito a cobrança do imposto estará suspensa conforme o art. 151 do CTN (Lei 5172/1966), e até que essa pendenga esteja resolvida.

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Sex 09 Dez 2016 20:14

Correios cada vez melhor, o segundo produto que importei e pedi revisão atualizou HOJE que aguarda retirada, mas eu não recebi aviso algum por telegrama, nem mesmo por email. Ainda bem que eu olho todo dia esses rastreios, senão iria me estrepar.

Por isso eu nem sei qual o novo valor de tributo, mas chuto que se taxaram originalmente em cima de 42 USD, com as novas informações que mandei, vão taxar em cima de 72, pois no extrato não tive como omitir a Shipito e o frete (12 USD) da China pros EUA (do TStand, já que ficaram com frescura de incluir o Brasil na lista de países os quais enviam), já que consta no extrato 54, e não 42 USD. Na segunda eu vou ver se pego a nova NTS/justificativa disso, faço aquele depósito judicial prometido (do binóculo) e abro a segunda queixa.

Nem consegui fazer o depósito porque depois de perder horas (naquele dia) acabou o expediente bancário e o vencimento estava praquele dia (um erro que não atentei)... tentei no dia seguinte e não deu pra pagar.

Fui hoje e ainda por cima disseram que isso só resolve em outro local, pois no dia que fui quem me atendeu teve de ligar pra lá pra ver a questão do depósito. Mas semana que vem já resolvo tudo.

Vou ver também quando voltar à agência se deixo avisado lá pra não darem cabo da encomenda, apesar que acho que não farão isso, pois a nova NTS vai até 29/12, aposto que vão ignorar o que dizia aquele email (até 11/12) e por isso vai dar tempo pro JEF intimar da decisão da tutela.

Pelo que entendi os Correios falam de forma genérica que se você não retirar a encomenda tributada ela é devolvida pro remetente, mas sem precisar quando isso acontece no site deles. O email dando 10 dias deve ser só pra fazer terrorismo, pois prazo mesmo, previsto em lei, é aquele do art. 642 do Decreto 6759/2009, no qual se baseia a Receita Federal. Se vcs lerem esse artigo, ele diz que "é considerada abandonada mercadoria que não iniciar despacho depois de X dias".

Já quanto a se a encomenda volta ou não pro remetente (se vc não for lá na agência pagar o imposto), isso posso assegurar que DE FATO JÁ OCORREU, pois encontrei uma vez uma ação no JEF em que o autor ganhou o direito de isenção, mas não pôde fazer nada no final porque não tinha formulado pedido pra que a encomenda ficasse retida no Brasil. Como eu fiz isso, posso ficar tranquilo, e espero que se os Correios descumprirem esse pedido, que me indenizem por isso.

E se não me engano o juiz alegou nessa mesma ação que o autor errou por não ter feito o depósito judicial que suspende a exigência do imposto. Esse depósito é uma espécie de garantia, se eu obtiver êxito até o fim, vou poder sacá-lo, do contrário reverte pra Receita.

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Seg 12 Dez 2016 14:09

Pessoal,
um usuário me perguntou, então estou reenviando essa informação:

- Aquela petição que postei aqui (do Google Drive) só serve pra casos em que

- Você não pagou pelo imposto e nem a taxa de R$ 12 dos Correios
- Você não retirou a encomenda.
- Você fez o pedido de revisão e ele foi negado.

Se a pessoa já pagou pelo imposto e consequentemente retirou a encomenda, mas mesmo assim o valor ficou inferior a 100 dólares, o processo que precisa abrir no JEF é outro:

- Aquela petição não serve
- Se chama "repetição de indébito"
- Só a União Federal-Fazenda Nacional deve ser citada (no processo sem retirar o produto devem ser citados a União + Correios).

E o valor de US$ 100 deve incluir:

- O custo do produto
- O frete dele, incluindo seguro
- O frete do redirecionador de encomendas (ex: Shipito), se houver

Existe um modelo de petição pra repetição de indébito, pode ser baixado aqui:

https://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com. ... 00-dolares

Eventuais ajustes/adições vcs podem fazer com base na petição que já postei:

(Word)

(PDF)

E vocês devem retirar essa parte da queixa da repetição de indébito:

d) Seja a Requerida condenada a não mais cobrar impostos da parte Requerente em remessas futuras que não ultrapassem o valor de $ 100,00 (cem dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, para evitar futuras demandas judiciais, sob pena de multa.

Porque não tem previsão legal pra que isso seja feito, se for colocado o juiz não vai conceder.

********

E sobre meu caso, eu vi que chegou telegrama sim, mas aumentaram o imposto cobrado de R$ 83 pra R$ 150. Isso porque na revisão eu tive de informar que além dos US$ 42 do produto ainda tive outros gastos, só relativos a frete, pra mandar da China pros EUA e dos EUA (Shipito) pra cá.

No cálculo total de 42 passou pra 72, e taxaram justamente em cima dos 72.

O prazo da nova NTS ficou sendo 05/01/2017, e a justificativa ficou igual àquela que postei anteriormente.

Então abri uma segunda ação no JEF, sobre o suporte pra tablet acima (TStand).

A ação caiu na mesma vara federal que a outra (a primeira, do binóculo), então vai cair no mesmo juiz.

******

Já sobre a primeira ação do bino eu finalmente fiz o depósito judicial no valor do tributo + a taxa dos Correios. Como adiantei aqui, os dados essenciais pra abertura de conta judicial são:

- Ação/Classe: 436
- Código da Receita: 7363
- Número de Referência: 9152008 (isso tem no rodapé da NTS, acho que é igual pra todos, mas vcs tem que conferir)
- Número da ação.
- CNPJ da União (tem nos dados do processo)

De posse disso tudo a conta é aberta e vc pode depositar, pra suspender a exigência do tributo, até que a ação seja decidida definitivamente. Ganhando vc pede pra sacar.

*******

Quanto a ação de repetição de indébito, como o próprio nome já diz o objetivo é condenar a Receita a devolver os valores que a pessoa já pagou pra retirar as mercadorias. Eu pessoalmente optei por não fazer isso, pois acho mais arriscado de não ter sucesso. Mas já vi decisões favoráveis nesse sentido

**********
P.S. Acabei de localizar mais um caso em que a pessoa ganhou a isenção com base no DL 1804/1980, e em segunda instância. Adicionei a esse link:
https://lhc.net.br/wiki/Taxacao_de_Comp ... ta_Federal

Vejam aqui o teor das decisões. Trata-se de uma ação recente, essa é de Minas Gerais:


Como já foi dito, decisões favoráveis nesse sentido estão pipocando no Brasil todo.

Mas prestem atenção na parte em que na decisão de tutela a juíza fala da questão do ICMS... nesse caso aí não sei como ficaria, pois meu estado (Pernambuco) não tem incidência de ICMS, então não tive que me preocupar com isso. Ela colocou:

Ante o exposto, considerando a impossibilidade de permanência do produto junto aos Correios, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela apenas para determinar que a liberação da mercadoria RE905898647BR ocorra sem a cobrança do Imposto de Importação e Taxa de Despacho Postal no momento da sua retirada. Sendo assim, a parte autora deverá realizar o pagamento dos demais tributos incidentes sobre a mercadoria e cobradas pelos correios, como o ICMS, a não ser que tenha conhecimento de norma estadual que também preveja isenção a este tributo, nesta mesma situação concreta, sendo que deverá requerer o reconhecimento da referida isenção do ICMS junto à justiça estadual, por uma questão de competência absoluta em razão da matéria.

E agora li direito... o autor comprou algo abaixo de US$ 50 (deu 38 a compra dele) e a primeira sentença falou que a RF poderia colocar isenção até US$ 50, mas não estabelecer a condição de remetente.

Porém, a União recorreu em cima disso, e na decisão do recurso perdeu, sendo mantida a decisão de primeira instância, só que (atenção pra esse ponto) com a menção do que ficou decidido pela TNU, de que não é legal estabelecer a isenção até US$ 50, assim como não é obrigar o remetente a ser pessoa física.

*******
E mais um que encontrei, dessa vez uma vitória definitiva, e pro meu estado:

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Dom 18 Dez 2016 09:27

Acabei de confirmar que a segunda tutela foi deferida.
https://drive.google.com/open?id=0Bz47s ... 2tiYU9UYUU

Caiu na mesma vara, mas o juiz foi outro (a primeira ação, do bino, foi pro substituto, a segunda, do TStand, foi pro titular). Dessa vez não acrescentou nenhuma linha sobre o caso, como ocorreu na do bino.

Na segunda vou ver se faço o segundo depósito judicial, e junto aos autos. Isso vou agilizar porque vem recesso aí, só espero que dê tempo pra notificação realmente chegar. Na 1a ação (do bino) consta isso:

06/12/2016 14:27 4. Diligências (Aguardando Devolução - Mandado)
06/12/2016 13:19 4. Diligências (Expedir - URGENTE)
05/12/2016 14:08 6. Juiz (Concluso para Decisão)
05/12/2016 12:52 5. Assessoria (Tutela Provisória / Urgência / Evidência)
02/12/2016 14:22 1. Análise Inicial (Triagem)
02/12/2016 14:00 Petição em Elaboração (Início)

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
União Federal/Fazenda Nacional

Tipo: Citação
Data de cadastro: 05/12/2016
Situação: Confirmada em 15/12/2016 23:59:59
Fim de prazo: 02/03/2017

Eu espero realmente que com essas duas decisões os Correios não devolvam nada pro remetente, ou considerem abandonada, e se isso for feito que pelo menos eu ganhe a indenização que pedi, no valor dos impostos, taxa de R$ 12 e do que paguei nos produtos. Vai ser interessante ver o que acontecerá com os rastreamentos depois que a segunda NTS deles vencer.

E conforme eu disse antes, o caso em que a encomenda voltou pro remetente eu descobri que a tutela havia sido indeferida e por isso o tributo + taxa de R$ 12 deveria ter sido paga, pra encomenda ser retirada, mesmo com decisão final que isentou em até US$ 100. Não olhei mais a fundo, mas é de Rafael Bianchini, citado nesse link. Obviamente que se minha tutela tivesse sido indeferida eu teria pago pra retirar, o depósito judicial só vem depois da decisão FAVORÁVEL de tutela.

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Seg 09 Jan 2017 14:49

Consegui finalmente fazer o depósito judicial que faltava, do segundo produto que contestei no JEF (esse deu R$ 160, o outro foi R$ 180). Também verifiquei na vara as 2 ações, e agora resta apenas esperar que a União/Correios se manifestem.

Até o momento o rastreio do bino/suporte pra tablet continua constando AGUARDANDO RETIRADA.

Vamos ver agora quais serão os próximos capítulos...

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Dom 12 Fev 2017 11:03

Um update sobre meu caso:

**********
Sobre os dois pedidos que fiz e entrei no JEF, só gostaria de frisar que ainda constam "aguardando retirada" desde Dezembro, pelo que vi aqui os Correios/União foram intimados SIM e nas 2 ações já apresentaram contestação. Uma foi um suporte pra tablet/TStand no valor de US$ 72 (no total) e também um bino, de US$ 82. Pelo que vi o próximo movimento vai ser a sentença, quando sair vou ou recorrer ou pedir pra Defensoria contrarrazoar.

Vejam que nessa ação similar foi isso que ocorreu. Uma das minhas está agora com o movimento "5. Assessoria (Tributação e Dívidas Fiscais)": https://creta.jfpe.jus.br/cretainte...r ... .4.05.8300

Aparentemente nas 2 que entrei só em Março que deve ter novidade (é quando o prazo pra contestarem se encerra). Ganhando a ação vou pedir pra sacar o depósito (judicial) que fiz, perdendo em definitivo vou apenas entrar com requerimento pra ser concedida a retirada dos dois produtos, também.

Tinha receio de que mandariam os dois de volta pro remetente, mas os Correios realmente cumpriram a tutela antecipada nos dois casos (que determinava manter os bens sob sua posse até o prazo de 30 dias pós trânsito em julgado).
**********

E uma retificação importante:

Estou vendo aqui que a sentença
https://creta.jfpe.jus.br/cretainternet ... .4.05.8300

Da repetição de indébito diz que os Correios devem restituir o valor cobrado (taxa de R$ 12 por cada encomenda retida pra pagar imposto), então desconsiderem quando eu falei que nesse tipo de ação não se deve citar os Correios. Apenas deve ser feita uma emenda pra ECT nesse modelo de petição do Tiago Albuquerque:
https://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com. ... 00-dolares

Nesse sentido, baseado nessa outra:
http://bit.ly/2kkCko5

A do Google Drive deve ser usada pra fundamentar melhor a do Tiago.

Mais informações em:
https://lhc.net.br/wiki/Taxacao_de_Comp ... ta_Federal

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Seg 13 Fev 2017 11:07

Sobre os dois pedidos que fiz e entrei no JEF, só gostaria de frisar que ainda constam "aguardando retirada" desde Dezembro, pelo que vi aqui os Correios/União foram intimados SIM e nas 2 ações já apresentaram contestação. Uma foi um suporte pra tablet/TStand no valor de US$ 72 (no total) e também um bino, de US$ 82. Pelo que vi o próximo movimento vai ser a sentença, quando sair vou ou recorrer ou pedir pra Defensoria contrarrazoar.

Vejam que nessa ação similar foi isso que ocorreu. Uma das minhas está agora com o movimento "5. Assessoria (Tributação e Dívidas Fiscais)": https://creta.jfpe.jus.br/cretainternet ... .4.05.8300

Aparentemente nas 2 que entrei só em Março que deve ter novidade (é quando o prazo pra contestarem se encerra). Ganhando a ação vou pedir pra sacar o depósito (judicial) que fiz, perdendo em definitivo vou apenas entrar com requerimento pra ser concedida a retirada dos dois produtos, também.

Tinha receio de que mandariam os dois de volta pro remetente, mas os Correios realmente cumpriram a tutela antecipada nos dois casos (que determinava manter os bens sob sua posse até o prazo de 30 dias pós trânsito em julgado).

********

P.S. E uma retificação importante:

Estou vendo aqui que a sentença
https://creta.jfpe.jus.br/cretainternet ... .4.05.8300

Da repetição de indébito diz que os Correios devem restituir o valor cobrado (taxa de R$ 12 por cada encomenda retida pra pagar imposto), então desconsiderem quando eu falei que nesse tipo de ação não se deve citar os Correios. Apenas deve ser feita uma emenda pra ECT nesse modelo de petição do Tiago Albuquerque:
https://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com. ... 00-dolares

Nesse sentido, baseado nessa outra:
http://bit.ly/2kkCko5

A do Google Drive deve ser usada pra fundamentar melhor a do Tiago.

**********
P.P.S:
E taí os modelos de petição inicial pra ação do tipo REPETIÇÃO DE INDÉBITO:

https://drive.google.com/open?id=0Bz47s ... UlvUkdISWs (Word)
https://drive.google.com/open?id=0Bz47s ... lFlaDF2T0E (PDF)

Pronto, agora facilitei tudo, basta editar um dos arquivos acima com dados particulares (valores, onde comprou...), porque o resto já consta neles.

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Sex 17 Fev 2017 16:59

Imagem

Pessoal,
acabei de confirmar que saiu a sentença de um dos dois processos que movi contra a União e ECT! :happy:

Sei que vão recorrer, mas em primeira instância tudo que pedi foi julgado procedente:

https://drive.google.com/open?id=0Bz47s ... HVNSWdrY2s (só removi dados pessoais)

Esse processo acima foi de um suporte pra tablet (TStand), que a empresa não vendia direto pro Brasil, aí mandei pro redirecionador Shipito. O mesmo custou 42 dólares, fora os 12 que cobraram pra mandar da China pros EUA. Chegando lá eu mandei da Califórnia pra Recife/PE, levou 2 meses (o frete da Shipito custou uns 18 dólares, fora uns 2-3 de taxas), e veio com valor declarado de US$ 42, sem constar o frete.

(vídeo do produto)

Me taxaram em R$ 84, fora a taxa de R$ 12 dos Correios. Pedi revisão (já que entra na isenção dos US$ 100) e os comprovantes tiveram de indicar os valores de US$ 54 e o frete da Shipito pra cá (a Receita considera frete/seguro/custo de envio do redirecionador também).

Aí taxaram em cima dos US$ 72, e ficou R$ 150 + 12 dos Correios.

A decisão do Google Drive determina que não seja cobrado nada e que o depósito judicial seja liberado. Quando o processo transitar em julgado (não houver mais possibilidade de recurso) eu vou entrar com requerimento pra sacar o valor e também pra mandar "executar" a decisão, ou seja, ir até a agência e retirar a mercadoria, pois a tutela decidiu até 30 dias pós-trânsito.

Mas a RF e Correios vão recorrer, então não tenho previsão de quando tudo termine.

Eu também tenho outra ação pelos mesmos motivos, essa está pra sair uma decisão a qualquer momento, e foi um binóculo de US$ 82.

Então está aí, pra quem não acreditou, apenas como frisei é melhor optar pela repetição de indébito, me arrependi de usar essa modalidade porque vc fica sem a sua mercadoria.

Repetindo o link das petições pra entrar:

- Ação do tipo tutela (a minha):
https://drive.google.com/open?id=0Bz47s ... Wd6S3dRSmM

- Repetição de indébito:
https://drive.google.com/open?id=0Bz47s ... UlvUkdISWs

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Seg 13 Mar 2017 17:43

Galerinha, ganhei de novo na primeira instância, dessa vez numa ação em que comprei em 2016 um binóculo de 82 dólares no total, sendo que primeiro taxaram com base em US$ 100 (200 de imposto, fora R$ 12 da ECT), e na revisão ficou R$ 170 + 12.

O teor da sentença que julgou procedente dessa ação #2 está naquele mesmo link que postei do Google Drive:



Na página 6 desse PDF. Removi de novo dados pessoais, então ficou só a referência da vara federal e o nome de cada juiz que decidiu.

Quanto a primeira ação, eles já recorreram, e isso já era esperado, sempre levarão até o fim. Decidi não falar com a defensoria pra apresentar contrarrazões, então daqui a algumas semanas ou 1 mês no máximo os dois processos devem "subir", pra serem julgados de novo.

Taí, pra quem tinha dúvidas se esse procedimento dava resultados, eu ganhei e ganhei até agora 2 vezes. \o/

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Sáb 18 Mar 2017 21:07

Mais atualizações:

*************
Update #1
*************

Acabei de receber um telefonema do JFPE

Um dos processos, o do suporte Tstand, ficou pra 2.ª Relatoria da 3.ª Turma Recursal/ Joaquim Lustosa Filho. Já foi remetido pra lá.

Esse último vai ser o relator, sendo acompanhado por outros dois

3ª TURMA RECURSAL

Membros Efetivos
1ª Relatora Dra. Polyana Falcão Brito
2º Relator Dr. Joaquim Lustosa Filho
3º Relator Dr. Claudio Kitner


https://jfpe.jus.br/index.php/artigo-1/ ... filho.html

http://www.jfpe.jus.br/index.php/artigo ... brito.html

https://www.jfpe.jus.br/index.php/artig ... itner.html


Membros Suplentes:
Dr. Isaac Batista de Carvalho Neto (por sinal o juiz da ação do binóculo, que também me deu ganho de causa).

Quem vai redigir a nova decisão é esse segundo da lista, os outros vão ou votar com ele ou divergir e argumentar outra coisa.

Eu apenas lamento não ter caído logo na 2ª TURMA RECURSAL, porque nela já saiu decisão favorável, como pode ser visto aqui:

https://creta.jfpe.jus.br/cretainternet ... .4.05.8308

Com a turma recursal não faço ideia do que irão decidir, mas esse caso é tão patente que a União/ECT não tem razão que acho difícil que seja revertido.

Espero que seja julgado logo pra que tudo chegue ao fim, e confio nessa Turma Recursal pra que referende a decisão monocrática.

O processo #2, do binóculo, ainda não foi encaminhado.

*************
Update #2
*************

Putz! Eu fui pesquisando aqui e a cada minuto achava um novo processo pra incluir.

A página do LHC agora tem:

Jurisprudência favorável à isenção de até 100 dólares e contrária à taxa de despacho postal dos Correios de R$ 12

1º Grau (decisões temporárias, sem trânsito em julgado)

Total: 7 processos

2º Grau (decisões definitivas)

Total: 29 processos

E também:

Jurisprudência contrária à isenção de até 100 dólares e favorável à taxa de despacho postal dos Correios de R$ 12

2º Grau (decisões definitivas)

Só 2 processos

Coincidentemente o relator que vai julgar o meu participou de um desses 2.

Mas depois que a TNU se posicionou contra a taxação nesses casos, ele começou a seguir esse entendimento.

Então é 99.9% certo que vou ganhar, sendo que no processo do EDGAR FERNANDES ARÁUJO o mesmo relator não tirou a taxa de R$ 12 de despacho postal da ECT:



Já nesses outros dois:





Ele foi contra a cobrança do imposto.

Fora essas 2 ações a favor da União/ECT, existe mais uma, do Espírito Santo:

(1a Turma Recursal, recurso inominado 2014.50.50.002361-5/01, Relator JF Iorio S. D-Alessandri Forti, julgado em 22/10/2014)

Mas vejam aí que são 3 contra dezenas de outras desfavoráveis.

Não tive saco de procurar em todos os estados. As de segundo grau (definitivas) tem 10 de Sergipe, 5 de Pernambuco, 4 do Rio Grande do Norte, 3 do Paraná, 2 de Santa Catarina, 1 do Rio Grande do Sul/Bahia/Minas Gerais e Rio de Janeiro.

São Paulo possui uma ação favorável, mas ainda não julgada em segundo grau. Pernambuco terá mais 3, Minas Gerais e Bahia mais 1 (decisões definitivas). A única ação que está parada e não anda há anos é a do Gabriel Fachini Spada, ele até ganhou, mas recorreram.

Por sinal, a do RS é considerada a mais importante, foi proferida em 2010 e serve de modelo pra praticamente todas as outras. Foi um mandado de segurança.

Link pra ela:
http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/ ... 665738a670

Vejam que a do RS remonta a 2005, tendo sido julgada em 2010.

Outra coisa, eu achei decisões que até deram ganho de causa no sentido do autor não ser mais tributado no futuro (lembram que falei pra isso ser retirado do rol de pedidos?), mas justamente na do Gabriel Fachini Spada é que consta a explicação de não ser possível colocar isso na petição inicial. Existe precedente do STF e STJ que não deixa.

Mesmo quem ganhou, se for taxado mesmo após alguma vitória definitiva (se comprar algo novo), vai se ver obrigado a mover uma nova ação, porque a União/ECT não vão desistir, e vão alegar justamente que não cabe esse tipo de pedido.

Repetindo a página do LHC:

https://lhc.net.br/wiki/Taxacao_de_Comp ... ta_Federal

Aproveitei e pra facilitar eu reuni todas as decisões de cada processo num PDF hospedado no Google Drive. Isso facilita e evita que vc tenha que entrar em cada tribunal pra consultar cada coisinha que foi decidida.

Tem processo vencido na segunda instância que até já foi executado, e arquivado. Então, definitivamente está aí a prova de que entrando contra isso é possível ganhar.

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Seg 27 Mar 2017 13:11

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Acabou! Um dos processos teve o julgamento definitivo de segunda instância, a meu favor:



Esse do link, onde reuni todas as decisões: tutela+primeiro e segundo graus.

O outro ainda aguarda a decisão do Recursal:



Esse último é do binóculo que comprei.

O processo #1 foi do suporte pra tablets TStand. Ele custou US$ 42, mas com frete da China pros EUA e dos EUA pra cá (via redirecionador) o total passou a US$ 72.

Me foi cobrado no total (somando também a taxa de R$ 12 da ECT) R$ 162,94. Agora só vou ter o trabalho de 1) ir no fórum pedir pra sacar esse valor depositado judicialmente, e 2) pedir a execução, então o juizado Federal vai apenas intimar União/ECT pra que liberem minha encomenda, sem cobrança de NADA.

Ou vou retirar na agência aqui perto, ou eles vão entregar direto aqui em casa.

Não tem mais recurso que tire essa decisão.

Perderam em definitivo.

I WIN

Flawless Victory

Chupality :lol:

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Qui 06 Abr 2017 15:45

Pessoal, novo update

O processo do bino está andando, ainda não foi pro recursal, mas no do suporte TStand, a União recorreu da decisão do colegiado (que me deu ganho de causa) pra pedir uniformização. Aquele papo furado de sempre. Mas eu prevejo que das duas uma: 1) não vai nem ser remetido, ou 2) isso vai ocorrer, mas vão perder.

A TNU (turma de uniformização) já decidiu contra a União/Correios mais de uma vez. Inclusive para meu estado, de Pernambuco. Então essa é a última instância, o que ficar decidido daí, já era.

Vocês podem ver decisões da TNU no link do LHC:
https://lhc.net.br/wiki/Taxacao_de_Comp ... ta_Federal

Onde tem "uniformizou, etc. etc."

Como eu já previa, os caras vão recorrer até não poderem mais. Só que agora é questão de (pouco) tempo até ficar ratificado o que ganhei.

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Ter 18 Abr 2017 15:20

Verifiquei com o JEF e aparentemente nem a União e nem a ECT recorreram de um dos processos que entrei, por conta dos binóculos no valor de 82 dólares. Amanhã vou ver se passo lá, e sendo assim a decisão favorável a mim é definitiva. Provavelmente esqueceram de recorrer, daí passou o prazo. O período que está contando atualmente é pra que eu entre com recurso, o que não preciso fazer já que a decisão foi favorável

Esse processo iria se arrastar mais que o outro, em que ainda não foi vista essa questão da uniformização (esse outro é do suporte TStand, no valor total de uns US$ 72).

Amanhã vou no JEF entrar com requerimento pra pedir não só a liberação do depósito judicial que fiz, como da mercadoria.

E eu realmente espero que haja condenação no valor dado à causa se não liberarem minha(s) mercadoria(s).

P.S.

Fui ao JEF e aos Correios. Aparentemente não rolou recurso algum, então ganhei mesmo.

A questão da liberação dos depósitos vai ter que esperar, o processo #2 ainda não acabou.

Mas já deixei o pedido pra gerente dos Correios ver se libera a mercadoria dos binóculos. O JEF não quis receber meu requerimento, pediu pra que eu tentasse com a agência mesmo.

Liberando eu irei retirar lá mesmo (não vão mandar pro meu endereço), e sem pagar nada, nem os tributos e nem a taxa de R$ 12. Se isso ocorrer eu venho aqui e posto algum registro (imagem ou vídeo). Na semana que vem vou lá, a gerente da ECT anotou meus dados e disse que ia passar um email pro jurídico.

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Ter 25 Abr 2017 14:28

Apesar dos Correios ainda não terem respondido (hoje fui lá e deixei também o número do outro rastreio), olhem que novidade excelente:







Está 100% confirmada agora a vitória no processo dos binos, que totalizaram US$ 82.

O modelo, por sinal, é este:





O Bushnell Legacy 10x50. Agora está na fase de execução. Analisando melhor, creio que quando a União e ECT forem intimados e estiver encerrado o prazo disso, aí é que vai dar pra solicitar o alvará no valor do depósito judicial, e também pedir a retirada da mercadoria. Isso porque existe SIM um prazo pra que as duas apresentem embargos e contestem a própria execução.

Eu não sei por qual motivo nem a União nem ECT contestaram (no processo do TStand a União recorreu e perdeu), provavelmente esqueceram. Esse último tem previsão pra andar a partir de 5 de maio.

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Re: Tributação

Mensagem por Perene » Qui 27 Abr 2017 13:53

Pessoal,
finalmente consegui retirar uma das encomendas. É a do bino no total de 82 USD. Não paguei imposto algum. O valor depositado judicialmente ainda está retido, vou solicitar o alvará futuramente (esperarei um pouco mais, até o processo #2 andar).

Detalhe que tirei foto da caixa, apenas omitindo meu endereço, e nela vocês podem também constatar duas coisas:

- A Shipito envia no seu nome MESMO. Logo, esqueçam essa de vir em nome de remetente.

- De fato sumiram com a nota fiscal, como pedi, e apesar de terem colocado plástico-bolha, ele apenas protegeu a parte do lado da caixa, pra não balançar dentro dela. Isso é bom e ao mesmo tempo ruim/insuficiente, pois poderia rolar pancada em cima e embaixo (ou do lado não protegido dela).

- Na caixa eu coloquei TOY USED FOR ASTRONOMY e um valor lá embaixo (até pra não ter esse trabalho todo de processar), o fiscal riscou e taxou em US$ 100. Dá pra ver isso na foto também.

O bino eu vou testar hoje à noite, mas até agora nada que desabone. Fica apenas o alerta de que precisam MESMO de um tripé, não dá pra observar direito segurando com as duas mãos. Também estou vendo se esse modelo permite um encaixe de tripé, pois não vi uma abertura nele.

Seguem fotos:


E o vídeo já com a caixa aberta:


Não fiz narração nem nada, apenas coloquei as imagens e a descrição.

Responder