O que eu fiz hoje:
Fui na agência novamente, levando o formulário todo preenchido (exceto nome da agência, que é AC CENTRAL DO RECIFE, anotei na hora), e o número de NTS.
O funcionário me passou um papel constando as informações de NTS. Carimbou uma via que ficou comigo desse formulário de pedido de revisão, e passou esses emails (o segundo, pra enviar com cópia, CC). OBS: Só válidos pra mim, que sou de Recife, Pernambuco:
[email protected]
[email protected]
Deixei apenas o formulário lá na agência, o resto ficou comigo.
Digitalizei quando cheguei em casa com ajuda desses programas:
Adobe Photoshop CC 2015 (na ausência dele eu usaria o que vem com a impressora, a minha é Epson XP-204)
ABBYY FineReader 12
Foxit Advanced PDF Editor
Text To PDF Converter
http://www.baixaki.com.br/download/free ... verter.htm
Free JPG To PDF
http://www.baixaki.com.br/download/jpg- ... r-free.htm
Word
No site dos Correios é explicado o procedimento:
https://www.correios.com.br/para-voce/c ... -us-500-00
Vejam que lá consta:
"Uma vez solicitada a revisão de tributo, o importador deverá preencher e assinar duas vias do Formulário de Pedido de Revisão de Tributos. Uma via deve ser entregue na agência, para informação e controle quanto ao objeto em revisão do tributo. As informações referentes aos campos de nº 1, 2, 3 e 4 devem ser disponibilizadas pela agência, que entregará ao cliente uma via da NTS (Nota de Tributação Simplificada)."
Campo 1 é NTS, 2 é o da agência, 3 (objeto) é o código de rastreamento, e 4 é a unidade internacional de entrada no Brasil, que verifiquei ser a do PR (poderia ser também RJ ou SPM).
Vejamos mais:
"Após o preenchimento, o importador deverá digitalizar: Formulário do Pedido de Revisão de Tributos, comprovante de pagamento da encomenda ou comprovante da operação de compra e a NTS. Posteriormente, enviar para o endereço eletrônico informado pelo agente, com cópia para o e-mail da agência."
Meu PDF ficou com 21 páginas.
Página 1 tem esse formulário;
Página 2 tem o papel NTS;
Página 3 tem as justificativas para o pedido de revisão. Aqui eu não escrevi (realmente não dá), então ficou assim:
http://i.imgur.com/zg0pQOog.png
Reparem que ali onde consta "assinatura" você deve no Word colocar uma linha e o nome da pessoa (pode incluir os números de RG/CPF se quiser), e nessa linha assinar de caneta, pra digitalizar o texto impresso + a assinatura de caneta.
Páginas 4-5 nesse PDF eu coloquei a frente e verso do RG.
Página 6 ficou a tela (visível publicamente) do produto que comprei, no site da DealExtreme.
Página 7 tem a tela com meu endereço, código de rastreamento e mais detalhes, isso você LOGADO no site da DX, nos detalhes do pedido.
Páginas 8-9 tem os detalhes do pagamento feito ao PayPal. Inclusive mostra como aparecerá no cartão de crédito ("PAYPAL DEALEXTREME").
Página 10 tem a invoice que vc baixa pelo DX (logado), que também tem o código de rastreamento e nome do produto.
Página 11 tem o extrato do cartão de crédito, que mostra o valor de US$ 16, e o nome da DEALEXTREME.
Páginas 12 até a 21 eu estou disponibilizando aqui:
Tem o decreto-lei 1804/1980, o teor desse endereço (jurisprudência):
http://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprud ... r-17265407
E uma outra decisão também citando que o Decreto aí não especifica se o remetente precisa ser pessoa física ou jurídica, e ao mesmo tempo fala que os Correios não podem cobrar a taxa de R$ 12 (apesar que isso eu acho que talvez nem precise ser mencionado nas justificativas, pois parece (não confirmo) que você só paga SE pagar também o imposto. Então se entregassem direto na sua casa ou você fosse isento do imposto, em teoria não pagaria R$ 12 também. Mas por segurança, resolvi mencionar com base na argumentação da juíza.
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No formulário eu marquei com X em:
- Não pagamento de imposto em razão de isençáo/não incidência/imunidade/alíquota zero.
- Documentos anexados:
- Cópia de documento de identificação do destinatário com foto e assinatura (DOCUMENTO OBRIGATÓRIO)
- Cópia de tela do pedido ou do e-mail de confirmação do pedido objeto da remessa (contendo descrição e valor do produto, valor do frete e código de rastreamento, se for o caso).
- Comprovante de pagamento (boleto bancario. extrato de cartão de crédito, comprovante de serviço de pagamento online, etc.).
- Outros (aqui eu escrevi: justificativas para o pedido de revisão e jurisprudência).
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Sobre a geração do PDF pra anexar ao email enviado à Receita:
Eu alternei entre escanear a 150 ou 300 DPI. Após escanear, eu abri o programa ABBYY FineReader 12 e escolhi:
Adobe PDF - Arquivo de imagem para PDF.
Com isso, ele irá gerar um arquivo PDF daquela imagem, só que em um tamanho menor.
O Foxit Advanced PDF Editor é usado pra adicionar PDFs dentro de PDFs, e depois salvar.
No Free JPG To PDF, você adiciona imagens em JPG, por exemplo, e salva em PDF. Já o Text To PDF Converter foi o que eu usei pra converter texto puro em PDF, pois se salvasse uma página da internet em PDF, ficaria enorme o arquivo.
O tamanho final, depois que eu arrumei no FoxIt, baixou de 996 pra uns 860 KB. Foi bem difícil não passar de 1 MB, mas foi possível.
No email eu especifiquei também a ordem das páginas. E no assunto, eu coloquei: REVISÃO DE TRIBUTO XXXXX (XXXX é o código de rastreamento). Continuando o que diz o site dos Correios:
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O procedimento deve ser feito antes do pagamento dos tributos. Se já tiver sido pago, o destinatário deverá entrar com um pedido de restituição junto à RFB.
Caso a Receita Federal entenda ser necessária alguma documentação adicional para realizar a análise, o cliente será comunicado através do endereço eletrônico informado na documentação digitalizada.
Importante:
Poderá incidir cobrança de taxa de armazenagem da encomenda, bem como, em caso de indeferimento, poderão ser cobrados encargos por atraso no pagamento da NTS, uma vez que o prazo de vencimento não será alterado;
Somente poderá ser realizado o pedido de revisão do tributo se a encomenda não tiver sido aberta;
Uma vez solicitado o pedido de revisão de tributos, o cliente deverá aguardar a conclusão do processo e o seu retorno pela autoridade aduaneira.
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Agora vou aguardar darem seguimento ao meu pedido, vou ficar monitorando o meu código de rastreamento pra ver se muda alguma coisa. Pelo que pesquisei, podem levar uns 30 dias pra dar uma resposta, então novamente tenho que ter paciência, mas tem que ser assim em TODOS os pedidos internacionais feitos pelos CORREIOS (transportadora particular, em que você paga o imposto antecipado, não vale) e abaixo dos 100 dólares, pois aí não importa se o remetente é ou não pessoa física, o imposto não pode ser cobrado.
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Em tempo:
Encontrei um modelo de petição pra dar entrada no JEF (Juizado Especial Federal), pra se pedir a liberação de encomenda internacional tributada:
http://edudefaveri.jusbrasil.com.br/mod ... s-correios
Algumas observações:
Esse daí tem pedido de tutela antecipada, e pelo que pesquisei, só seria concedida se você fizesse um depósito judicial (isso é feito somente no próprio fórum, na Caixa Econômica) do valor TOTAL tributado. Então seria obrigatório fazer o depósito PRIMEIRO e só depois abrir a ação. O depósito é como se fosse uma garantia pro juiz, e do contrário ele realmente não concede.
- Ao conceder, você leva a decisão judicial e pode retirar a mercadoria, mas a ação tem que ser proposta imediatamente após o indeferimento por parte da Receita, após você passar email com a solicitação de revisão do imposto.
Isso porque se passar de um prazo determinado pelos Correios, sua encomenda volta pro remetente.
- No meu caso, eu depositaria incluindo os R$ 12 de taxa dos Correios, e mencionaria também que juridicamente não se pode cobrar isso, apesar que, como eu disse, essa taxa deve ser retirada se você não pagar o imposto também;
- Não é necessário contratar advogado, mas é sempre bom falar com defensor público antes de entrar, pois em caso de recurso, somente com ele ou advogado se poderia prosseguir (recorrer se você perdesse, pois se ganhar e a União/Correios recorrerem, até onde sei não é obrigatório responder (nas chamadas "contrarrazões"), mas isso reforça sua tese original.
- Repetindo o que eu disse: esqueçam se o valor da compra de vocês foi até US$ 50 e se o remetente é pessoa física ou jurídica: o questionamento é se vai até US$ 100, não importa se quem envia é PF ou jurídica, desde que pelos Correios, claro.
- E até onde sei o valor abrange o frete (e seguro, se houver), então mesmo se o produto custou US$ 90, mas o frete 10,01, paga-se imposto.