Tributação
Re: Tributação
@ Viitz - I-parcel tem rastreamento. Depois que sua encomenda chega aqui eles mandam via correio. Manda um email para eles perguntando pelo código de rastreio local.
@ igormed - De onde você tirou que no RJ não se cobra ICMS? Art. 14 IV do DECRETO N.º 27.427 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000 - em operação de importação, na prestação de serviço que se inicie no exterior ou quando o serviço seja prestado no exterior: 18% (dezoito por cento). Como o que eles fazem é o desembaraço aduaneiro e não o envio dentro do território brasileiro, eu também tenho dúvidas quanto a isso, mas eles me cobraram os 18% de ICMS tal como se fossem uma empresa de courier. Você tb não pode pedir o estorno dos import fees porque a maior parte é de 60% do imposto de importação que têm que ser pago de qualquer jeito, se for questionar a Amazon, faça em relação ao resto que lhe for cobrado e peça um comprovante do que foi pago em seu nome.
@ igormed - De onde você tirou que no RJ não se cobra ICMS? Art. 14 IV do DECRETO N.º 27.427 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000 - em operação de importação, na prestação de serviço que se inicie no exterior ou quando o serviço seja prestado no exterior: 18% (dezoito por cento). Como o que eles fazem é o desembaraço aduaneiro e não o envio dentro do território brasileiro, eu também tenho dúvidas quanto a isso, mas eles me cobraram os 18% de ICMS tal como se fossem uma empresa de courier. Você tb não pode pedir o estorno dos import fees porque a maior parte é de 60% do imposto de importação que têm que ser pago de qualquer jeito, se for questionar a Amazon, faça em relação ao resto que lhe for cobrado e peça um comprovante do que foi pago em seu nome.
- Higor_Nunes
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Re: Tributação
Eu fui reclamar e pedir o reembolso da taxa administrativa na Amazon CA e me deram um fora.
Re: Tributação
Olá galera!
Será que alguém consegue me ajudar? Moro em Fortaleza-CE e segundo aquelas listas na internet, ou sites que calculam o valor da tributação, aqui não é cobrado ICMS. Porém agora na Black Friday fiz a minha primeira compra na amazon americana desde a cobrança antecipada dos tributos e, só por curiosidade, resolvi dar uma conferida na DARF, que acompanhava a encomenda. Acontece que no boleto vem discriminando o valor de 60% do imposto sob a importação mais os 18% do ICMS.
Assim, minha dúvida é: isso quer dizer que a partir de agora o Ceará está cobrando também o ICMS ou foi porque veio via DHL e, de alguma forma, por courrier é necessário pagar todos os impostos existentes dentro do país, independente do estado?
Desde já agradeço a quem puder me ajudar.
Será que alguém consegue me ajudar? Moro em Fortaleza-CE e segundo aquelas listas na internet, ou sites que calculam o valor da tributação, aqui não é cobrado ICMS. Porém agora na Black Friday fiz a minha primeira compra na amazon americana desde a cobrança antecipada dos tributos e, só por curiosidade, resolvi dar uma conferida na DARF, que acompanhava a encomenda. Acontece que no boleto vem discriminando o valor de 60% do imposto sob a importação mais os 18% do ICMS.
Assim, minha dúvida é: isso quer dizer que a partir de agora o Ceará está cobrando também o ICMS ou foi porque veio via DHL e, de alguma forma, por courrier é necessário pagar todos os impostos existentes dentro do país, independente do estado?
Desde já agradeço a quem puder me ajudar.
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Re: Tributação
Quando é feita a cobrança antecipada, paga-se o ICMS do estado onde a carga vai aportar no país, esses 18% são ICMS do Rio de Janeiro provavelmente.
Re: Tributação
Já que a DHL não entrega mais no meu endereço, e quando as encomendas chegam no Brasil eles me enviam pelos Correios, caso eu comprasse algo da Amazon do Canadá como eles fariam pra cobrar o imposto e a taxa administrativa, alguém sabe?
Re: Tributação
Antes de enviar pelos correios, eles entram em contato com você (por email ou telefone). Você pode pagar com cartão de crédito via telefone (acho que tem outras opções, mas a que eu já utilizei foi por cartão).Cus escreveu:Já que a DHL não entrega mais no meu endereço, e quando as encomendas chegam no Brasil eles me enviam pelos Correios, caso eu comprasse algo da Amazon do Canadá como eles fariam pra cobrar o imposto e a taxa administrativa, alguém sabe?
"Muitos que vivem merecem a morte. E alguns que morrem merecem viver. Você pode dar-lhes a vida? Então não seja tão ávido para julgar e condenar alguém a morte." - Gandalf
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Re: Tributação
Olá Higor_Nunes! Obrigado pela resposta. Só continuo um pouco confuso, pois o meu pacote entrou por SP, antes eu moravá lá, e em São Paulo também não tinha cobrança de ICMS!Higor_Nunes escreveu:Quando é feita a cobrança antecipada, paga-se o ICMS do estado onde a carga vai aportar no país, esses 18% são ICMS do Rio de Janeiro provavelmente.
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Re: Tributação
Hahaha, ok! De qualquer forma, obrigado pela ajuda!Higor_Nunes escreveu:Então não sei não... rsrsrs.
Re: Tributação
Putz !!!! Eu também achava igual ao Higor_Nunes !!! Talvez eles cobrem 18% por ser pessoa jurídica (apenas um chute sem nenhum conhecimento legal tributário) não importando que o destinatário seja pessoa física ...jpff escreveu:Olá Higor_Nunes! Obrigado pela resposta. Só continuo um pouco confuso, pois o meu pacote entrou por SP, antes eu moravá lá, e em São Paulo também não tinha cobrança de ICMS!Higor_Nunes escreveu:Quando é feita a cobrança antecipada, paga-se o ICMS do estado onde a carga vai aportar no país, esses 18% são ICMS do Rio de Janeiro provavelmente.
"Muitos que vivem merecem a morte. E alguns que morrem merecem viver. Você pode dar-lhes a vida? Então não seja tão ávido para julgar e condenar alguém a morte." - Gandalf
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Re: Tributação
Você acertou ao deduzir que o "culpado" era o envio por courier.jpff escreveu:Olá galera!
Será que alguém consegue me ajudar? Moro em Fortaleza-CE e segundo aquelas listas na internet, ou sites que calculam o valor da tributação, aqui não é cobrado ICMS. Porém agora na Black Friday fiz a minha primeira compra na amazon americana desde a cobrança antecipada dos tributos e, só por curiosidade, resolvi dar uma conferida na DARF, que acompanhava a encomenda. Acontece que no boleto vem discriminando o valor de 60% do imposto sob a importação mais os 18% do ICMS.
Assim, minha dúvida é: isso quer dizer que a partir de agora o Ceará está cobrando também o ICMS ou foi porque veio via DHL e, de alguma forma, por courrier é necessário pagar todos os impostos existentes dentro do país, independente do estado?
Desde já agradeço a quem puder me ajudar.
No caso de utilização de "empresas de transporte internacional expresso, porta a porta" (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à Secretaria da Receita Federal.
A Amazon, a fim de agilizar a entrega, faz uma estimativa e cobra um depósito antecipado capaz de cobrir todas as despesas alfandegárias, como o desembaraço aduaneiro por parte da empresa de transporte e os tributos a serem pagos pela mesma - inclusive o ICMS. Nos casos em que este imposto não é devido (remessas transportadas pelo serviço postal comum, por exemplo, sob o RTS - Regime de Tributação Simplificada), os valores pagos em excesso são estornados após realizada a entrega.
Sua encomenda foi transportada por uma dessas empresas de courier (DHL) e chegou ao Brasil por São Paulo, onde a alíquota do ICMS é de 18%. Para fins de importação, o fato econômico que gera o tributo é o momento da entrada no país da mercadoria importada, por isso o cálculo feito com base na alíquota desse estado. Existe, ainda, o chamado ICMS interestadual (quando a mercadoria sai de um estado e ingressa em outro), mas este só é cobrado quando o produto é destinado à revenda.
O cálculo desses impostos é alvo de muitas discussões e críticas, pois é feito "em cascata" (primeiro calcula-se o Imposto de Importação, ou II, para depois calcular-se o ICMS, em cima desse novo valor aduaneiro - valor do produto + frete + seguro, se houver + II x ICMS). É, tecnicamente, inconstitucional, mas, infelizmente, não deixa de ser uma prática comum no nosso direito aduaneiro (e direito tributário brasileieo, em geral).
Em suma, pra fugir do ICMS, só mesmo quando a encomenda é enviada por correio (USPS, nos EUA).
- Higor_Nunes
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Re: Tributação
Às vezes nem o Correio salva do ICMS, umas caixas que me mandaram dos EUA por USPS foram tributadas nos 60% e, quando chegaram ao Correio do meu estado, foram retidas para tributar o ICMS, só depois seguiram para a agência onde iam me esperar.
Re: Tributação
Olá Eek, obrigado pela resposta!EeK escreveu:Você acertou ao deduzir que o "culpado" era o envio por courier.jpff escreveu:Olá galera!
Será que alguém consegue me ajudar? Moro em Fortaleza-CE e segundo aquelas listas na internet, ou sites que calculam o valor da tributação, aqui não é cobrado ICMS. Porém agora na Black Friday fiz a minha primeira compra na amazon americana desde a cobrança antecipada dos tributos e, só por curiosidade, resolvi dar uma conferida na DARF, que acompanhava a encomenda. Acontece que no boleto vem discriminando o valor de 60% do imposto sob a importação mais os 18% do ICMS.
Assim, minha dúvida é: isso quer dizer que a partir de agora o Ceará está cobrando também o ICMS ou foi porque veio via DHL e, de alguma forma, por courrier é necessário pagar todos os impostos existentes dentro do país, independente do estado?
Desde já agradeço a quem puder me ajudar.
No caso de utilização de "empresas de transporte internacional expresso, porta a porta" (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à Secretaria da Receita Federal.
A Amazon, a fim de agilizar a entrega, faz uma estimativa e cobra um depósito antecipado capaz de cobrir todas as despesas alfandegárias, como o desembaraço aduaneiro por parte da empresa de transporte e os tributos a serem pagos pela mesma - inclusive o ICMS. Nos casos em que este imposto não é devido (remessas transportadas pelo serviço postal comum, por exemplo, sob o RTS - Regime de Tributação Simplificada), os valores pagos em excesso são estornados após realizada a entrega.
Sua encomenda foi transportada por uma dessas empresas de courier (DHL) e chegou ao Brasil por São Paulo, onde a alíquota do ICMS é de 18%. Para fins de importação, o fato econômico que gera o tributo é o momento da entrada no país da mercadoria importada, por isso o cálculo feito com base na alíquota desse estado. Existe, ainda, o chamado ICMS interestadual (quando a mercadoria sai de um estado e ingressa em outro), mas este só é cobrado quando o produto é destinado à revenda.
O cálculo desses impostos é alvo de muitas discussões e críticas, pois é feito "em cascata" (primeiro calcula-se o Imposto de Importação, ou II, para depois calcular-se o ICMS, em cima desse novo valor aduaneiro - valor do produto + frete + seguro, se houver + II x ICMS). É, tecnicamente, inconstitucional, mas, infelizmente, não deixa de ser uma prática comum no nosso direito aduaneiro (e direito tributário brasileieo, em geral).
Em suma, pra fugir do ICMS, só mesmo quando a encomenda é enviada por correio (USPS, nos EUA).
Ainda fiquei com um pouco de dúvida e ficaria muito agradecido se conseguisse me ajudar!
Na verdade, as duas se fundem em 1 dúvida só, rs! É sobre o fato da encomenda ser tributada no estado que entra. Dessa forma, se ela entrar em um estado que cobra ICMS, mesmo que no meu não exista esse tributo, eu terei que pagar os 60+18% ? Ou isso é algo praticado apenas por envios feito via courier? Antes eu morava em SP e as duas vezes que tive encomenda tributadas, em nenhuma delas foi cobrada ICMS!
Estou um pouco preocupado pois nesse momento aguardo duas encomendas de fora, mas não vem duas EUA (uma de Taiwan e outra do Japão) e acho que ambas correm grandes risco de serem tributadas.
A primeira, de Taiwan, foi comprada via eBay e eu falei com o vendedor pedindo para enviar com valor inferior a 50 dólares, declarado como livro e gift, para ver se, mesmo grandinho e pesado, consegue passar ileso pela receita. Porém depois de enviado, quando ele me passou o código de rastreio, vi que começava em CC, o que pelo que ainda pesquisando implica em tributação em 99% dos casos. Pois é necessário enviar nota especificando o que é e o valor do produto, para liberação alfandegária. Com isso, estou preocupado de ter que pagar quase 100% em cima do que já paguei.
A segunda vem do Japão, é de loja e, apesar disso, eles sempre enviam como pessoa física. Porém, mesmo eu tendo pedido para enviar como gift (a loja deixa selecionar essa opção) o valor é levemente acima de 50 dolares.
Bom, na verdade, sempre que compramos temos que estar cientes do risco que corremos. Mas é impossivel não ficar apreenssivo, afinal, não estou comprando nada que concorra com a industria nacional. São coisas que não tem produção aqui e já são caras sem qualquer imposto extra. Sendo tributado então, ficarão valores absurdos. Porém, só me resta ficar na torcida de, pelo menos, incidir sob o preço total apenas os 60%. Dos males o menor!
Desde já, agradeço pela ajuda!
Re: Tributação
Claro, jpff, sem problemas. Afinal de contas, ajudar não dói!jpff escreveu:Olá Eek, obrigado pela resposta!
Ainda fiquei com um pouco de dúvida e ficaria muito agradecido se conseguisse me ajudar!
A questão da incidência do ICMS nas importações é extremamente complexa e foi, inclusive, tema da minha monografia como trabalho de conclusão do curso de Direito.
Embora a Receita Federal seja bastante específica com relação às hipóteses de aplicação do Regime de Tributação Simplificada, nós sabemos que, na prática, a coisa não funciona tão preto no branco.
O problema reside quando os produtos importados são transportados de um estado para outro, e aí podem sofrer tributação do ICMS. Por ser um imposto estadual, as normas de recolhimento e alíquotas variam nas diferentes unidades da federação. É preciso verificar junto à Secretaria da Fazenda de seu estado a alíquota e as regras aplicadas nessa modalidade de importação. Eu deveria ter sido um pouco mais claro quanto à isso, considerando que você e o colega Higor_Nunes não moram em São Paulo.
O desembaraço (ou "liberação") de encomendas internacionais é feito em quatro cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Campinas (nesta, apenas de remessas expressas - por courier). No caso das cidades paulistas, o ICMS só é devido se o valor aduaneiro da mercadoria importada (valor da mercadoria + frete + seguro, se houver) for maior que R$500,00 (até R$3.000,00 - acima disso, só contratando um despachante aduaneiro). Infelizmente, não tenho conhecimento das legislações paranaense e carioca para afirmar se o mesmo ocorre com as mercadorias importadas que entram no país por lá, mas essa cobrança nunca aconteceu comigo, pelo menos.
Resumindo, se sua encomenda for transportada pelo serviço postal comum, tiver um valor aduaneiro menor que R$500,00 e entrar no Brasil por São Paulo, você não terá que recolher o ICMS mais de uma vez (lembrando que ainda por ser devido quando a remessa postal entrar no seu estado de residência).
Re: Tributação
Mais uma vez, muito obrigado pelos esclarecimentos!EeK escreveu:Claro, jpff, sem problemas. Afinal de contas, ajudar não dói!jpff escreveu:Olá Eek, obrigado pela resposta!
Ainda fiquei com um pouco de dúvida e ficaria muito agradecido se conseguisse me ajudar!
A questão da incidência do ICMS nas importações é extremamente complexa e foi, inclusive, tema da minha monografia como trabalho de conclusão do curso de Direito.
Embora a Receita Federal seja bastante específica com relação às hipóteses de aplicação do Regime de Tributação Simplificada, nós sabemos que, na prática, a coisa não funciona tão preto no branco.
O problema reside quando os produtos importados são transportados de um estado para outro, e aí podem sofrer tributação do ICMS. Por ser um imposto estadual, as normas de recolhimento e alíquotas variam nas diferentes unidades da federação. É preciso verificar junto à Secretaria da Fazenda de seu estado a alíquota e as regras aplicadas nessa modalidade de importação. Eu deveria ter sido um pouco mais claro quanto à isso, considerando que você e o colega Higor_Nunes não moram em São Paulo.
O desembaraço (ou "liberação") de encomendas internacionais é feito em quatro cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Campinas (nesta, apenas de remessas expressas - por courier). No caso das cidades paulistas, o ICMS só é devido se o valor aduaneiro da mercadoria importada (valor da mercadoria + frete + seguro, se houver) for maior que R$500,00 (até R$3.000,00 - acima disso, só contratando um despachante aduaneiro). Infelizmente, não tenho conhecimento das legislações paranaense e carioca para afirmar se o mesmo ocorre com as mercadorias importadas que entram no país por lá, mas essa cobrança nunca aconteceu comigo, pelo menos.
Resumindo, se sua encomenda for transportada pelo serviço postal comum, tiver um valor aduaneiro menor que R$500,00 e entrar no Brasil por São Paulo, você não terá que recolher o ICMS mais de uma vez (lembrando que ainda por ser devido quando a remessa postal entrar no seu estado de residência).
Re: Tributação
Sem problemas! Estou aqui para o que precisar.jpff escreveu:EeK escreveu:Mais uma vez muito obrigado pelos esclarecimentos!
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Re: Tributação
Comprinha na BF enviada via Shipito tributada.
Acabou colecionismo baseado em itens internacionais, tirando o caso de ser uma edição exclusiva que você queira muito e que não tenha no Brasil, a RF está pegando tudo e tirando a viabilidade das compras.
Acabou colecionismo baseado em itens internacionais, tirando o caso de ser uma edição exclusiva que você queira muito e que não tenha no Brasil, a RF está pegando tudo e tirando a viabilidade das compras.
Re: Tributação
Também to com esse problema.josediogenes escreveu:Comprinha na BF enviada via Shipito tributada.
Acabou colecionismo baseado em itens internacionais, tirando o caso de ser uma edição exclusiva que você queira muito e que não tenha no Brasil, a RF está pegando tudo e tirando a viabilidade das compras.
Minhas compras pelo EnviosDireto estão indo todas pra tributação.
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Re: Tributação
E ai galera, tudo beleza?
Seguinte, eu fiz duas compras pela Amazon UK, uma como "teste", para ver se seria tributado, comprei um carregador do controle do Xbox One, ele paguei 24,00 Euros, ele veio pela UPS, e sim, foi tributado! =/
Só de impostos tive que pagar 146,00R$!!!! Um roubo!!!
E fiz uma segunda compra, de um PS4, no valor de 290,00 Euros tb na Amazon da UK. Esse pacote está vindo pela i-parcel ... Gostaria de saber de vcs que tem mais experiencia com esse tipo de compra que eu, qual é a possibilidade do meu PS4 ser tributado?
Obrigado!!!
Seguinte, eu fiz duas compras pela Amazon UK, uma como "teste", para ver se seria tributado, comprei um carregador do controle do Xbox One, ele paguei 24,00 Euros, ele veio pela UPS, e sim, foi tributado! =/
Só de impostos tive que pagar 146,00R$!!!! Um roubo!!!
E fiz uma segunda compra, de um PS4, no valor de 290,00 Euros tb na Amazon da UK. Esse pacote está vindo pela i-parcel ... Gostaria de saber de vcs que tem mais experiencia com esse tipo de compra que eu, qual é a possibilidade do meu PS4 ser tributado?
Obrigado!!!
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Re: Tributação
Amigo, a chance de um console passar sem tributação é muito pequena... Se existe uma possibilidade, a possibilidade é justamente quando é enviado pela I-parcel, onde raramente as pessoas são tributadas. Mas sempre é bom se preparar para a facada, ainda mais em importação de eletrônicos.Pedro Musashi escreveu:E ai galera, tudo beleza?
Seguinte, eu fiz duas compras pela Amazon UK, uma como "teste", para ver se seria tributado, comprei um carregador do controle do Xbox One, ele paguei 24,00 Euros, ele veio pela UPS, e sim, foi tributado! =/
Só de impostos tive que pagar 146,00R$!!!! Um roubo!!!
E fiz uma segunda compra, de um PS4, no valor de 290,00 Euros tb na Amazon da UK. Esse pacote está vindo pela i-parcel ... Gostaria de saber de vcs que tem mais experiencia com esse tipo de compra que eu, qual é a possibilidade do meu PS4 ser tributado?
Obrigado!!!
Ps. Na amazon UK a moeda é a libra esterlina, que tem um valor maior referente ao euro... Atente-se somente a isso, pq no final das contas a diferença na fatura pode ser grande.
Re: Tributação
Preciso de mais uma ajuda!
Um dos pacotes que estou aguardando, e que seu rastreio inicia com CC, entrou no Brasil pelo Rio na quinta passada e foi encaminhada para Fortaleza já no sábado, como mostra abaixo:
Data Local Situação
14/12/2013 10:48 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Em trânsito para CTCE FORTALEZA - FORTALEZA/CE
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Em trânsito para FISCALIZACAO ADUANEIRA - FISCALIZACAO ADUANEIRA/BR
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29/11/2013 09:56 TAIWAN Postado
A minha dúvida é: quando fiz outras compras que foram tributadas, além de mostrar no rastreio que está sendo emitido o boleto, ele demora muito para ser liberado, assim será que eu posso ficar esperançoso que esse pacote passou limpo pela receita? Ou será que existe possibilidade dele ser tributado, de alguma forma, quando ele entrar no estado?
Há pouquissimo tempo atrás fui ajudado aqui nesse mesmo post, sobre dúvidas relacionadas e, pelo que entendi o pacote é sempre tributado quando entra no país, porém fiquei um pouco incerto pois já li, aqui no forum, que existia também correios com funcionários da receita (ou algo parecido) que fazia esse tipo serviço.
Acho que talvez eu tenha sido um pouco confuso nas minhas idéias, rs, mas espero que alguem consiga me ajudar!
Um dos pacotes que estou aguardando, e que seu rastreio inicia com CC, entrou no Brasil pelo Rio na quinta passada e foi encaminhada para Fortaleza já no sábado, como mostra abaixo:
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29/11/2013 09:56 TAIWAN Postado
A minha dúvida é: quando fiz outras compras que foram tributadas, além de mostrar no rastreio que está sendo emitido o boleto, ele demora muito para ser liberado, assim será que eu posso ficar esperançoso que esse pacote passou limpo pela receita? Ou será que existe possibilidade dele ser tributado, de alguma forma, quando ele entrar no estado?
Há pouquissimo tempo atrás fui ajudado aqui nesse mesmo post, sobre dúvidas relacionadas e, pelo que entendi o pacote é sempre tributado quando entra no país, porém fiquei um pouco incerto pois já li, aqui no forum, que existia também correios com funcionários da receita (ou algo parecido) que fazia esse tipo serviço.
Acho que talvez eu tenha sido um pouco confuso nas minhas idéias, rs, mas espero que alguem consiga me ajudar!
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Re: Tributação
Só para constar: o pacote enviado pela Amazon IT e que tinha rastreio do DHL Deutsche Post chegou sem tributação.
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Re: Tributação
Dá para ter esperanças sim, muitas, rsrs, mas não se apegue demais a elas.jpff escreveu:Preciso de mais uma ajuda!
Um dos pacotes que estou aguardando, e que seu rastreio inicia com CC, entrou no Brasil pelo Rio na quinta passada e foi encaminhada para Fortaleza já no sábado, como mostra abaixo:
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A minha dúvida é: quando fiz outras compras que foram tributadas, além de mostrar no rastreio que está sendo emitido o boleto, ele demora muito para ser liberado, assim será que eu posso ficar esperançoso que esse pacote passou limpo pela receita? Ou será que existe possibilidade dele ser tributado, de alguma forma, quando ele entrar no estado?
Há pouquissimo tempo atrás fui ajudado aqui nesse mesmo post, sobre dúvidas relacionadas e, pelo que entendi o pacote é sempre tributado quando entra no país, porém fiquei um pouco incerto pois já li, aqui no forum, que existia também correios com funcionários da receita (ou algo parecido) que fazia esse tipo serviço.
Acho que talvez eu tenha sido um pouco confuso nas minhas idéias, rs, mas espero que alguem consiga me ajudar!
Re: Tributação
Hahaha, valeu pela dica!Higor_Nunes escreveu:Dá para ter esperanças sim, muitas, rsrs, mas não se apegue demais a elas.jpff escreveu:Preciso de mais uma ajuda!
Um dos pacotes que estou aguardando, e que seu rastreio inicia com CC, entrou no Brasil pelo Rio na quinta passada e foi encaminhada para Fortaleza já no sábado, como mostra abaixo:
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29/11/2013 09:56 TAIWAN Postado
A minha dúvida é: quando fiz outras compras que foram tributadas, além de mostrar no rastreio que está sendo emitido o boleto, ele demora muito para ser liberado, assim será que eu posso ficar esperançoso que esse pacote passou limpo pela receita? Ou será que existe possibilidade dele ser tributado, de alguma forma, quando ele entrar no estado?
Há pouquissimo tempo atrás fui ajudado aqui nesse mesmo post, sobre dúvidas relacionadas e, pelo que entendi o pacote é sempre tributado quando entra no país, porém fiquei um pouco incerto pois já li, aqui no forum, que existia também correios com funcionários da receita (ou algo parecido) que fazia esse tipo serviço.
Acho que talvez eu tenha sido um pouco confuso nas minhas idéias, rs, mas espero que alguem consiga me ajudar!
E tem mais, rs, eu não sei como isso aconteceu, mas o rastreio foi atualizada com uma nova info, anterior a ser encaminhado para Fortaleza:
Data Local Situação
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Em trânsito para CTCE FORTALEZA - FORTALEZA/CE
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Liberado pela alfândega
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Em trânsito para UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL
29/11/2013 09:56 TAIWAN Postado
Ou seja, agora posso aumentar minhas esperanças, né? Ou liberado não quer dizer mta coisa?
- Higor_Nunes
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