Correios respondem oficialmente a respeito da Taxa para Despacho Postal de 12 Reais

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ECT não evitou a fadiga e respondeu o post do BJC!

O artigo INACREDITÁVEL! Correios cobrará taxa adicional para encomendas internacionais tributadas! mais uma vez teve grande repercussão pela internet. A decisão dos Correios de cobrarem uma taxa de R$ 12 para todas as encomendas que forem tributadas causou revolta, já que foi anunciada de sopetão e sem divulgação em mídia de massa (apenas uma nota no site oficial). Pois bem, os Correios nos enviaram o seguinte e-mail esclarecendo a cobrança:

Esclarecimento

A respeito da postagem “Inacreditável! Correios cobrará taxa adicional para encomendas internacionais tributadas, publicada em 30 de maio, os Correios esclarecem que:

– o mercado de entrega de encomendas internacionais no Brasil é concorrencial e a cobrança do despacho já é praticada há muito tempo por operadores do setor no Brasil.

– a cobrança foi instituída pelos Correios devido ao crescimento exponencial das importações (cerca de 400% nos últimos anos) e a consequente elevação dos custos de operação da nacionalização das encomendas.

– a cobrança instituída pelos Correios é inferior à praticada por outros operadores postais do Brasil e do mundo.  No Brasil, a cobrança de empresas concorrentes pode chegar a R$ 50; o correio francês, por exemplo, cobra de 15 a 20 euros e o espanhol, de 15 a 18 euros.

– o padrão de qualidade de entrega de objetos internacionais pelos Correios é superior a 99%; a porcentagem de indenizações pagas pelos Correios por atraso, extravio ou avaria em relação ao total de cartas e encomendas internacionais transportadas foi sempre inferior a 1% nos últimos seis anos.

– os Correios prezam pela transparência de suas ações e o aviso a respeito da cobrança foi publicado na homepage do site da empresa, na seção Avisos e na página sobre procedimentos de importação.

– a mudança da marca dos Correios resulta do processo de modernização da empresa iniciado em 2011 e o investimento citado corresponde a 0,13% da receita de dois anos, tempo estimado para a completa substituição da nova marca em todos os produtos.

Departamento de Relacionamento Institucional dos Correios

Esta nota está cheia de meias-verdades e falácias, que iremos desconstruir agora.

O mercado de entrega de encomendas internacionais no Brasil é concorrencial e a cobrança do despacho já é praticada há muito tempo por operadores do setor no Brasil

Concorrencial em termos. Os Correios possuem imunidade tributária recíproca sobre todos os seus serviços, imunidade esta reconhecida pelo STF. Suas concorrentes, as empresas de entrega expressa, não possuem esta vantagem, incorrendo em custos de operação mais elevados.

Além disso, os Correios se aproveitam da estrutura de logística criada em virtude do monopólio de entrega de correspondências, enquanto seus concorrentes são obrigados a investir por conta própria. Se há concorrência, ela não é de igual para igual.

A cobrança foi instituída pelos Correios devido ao crescimento exponencial das importações (cerca de 400% nos últimos anos) e a consequente elevação dos custos de operação da nacionalização das encomendas

Ok, mas há um detalhe quanto à cobrança. A Instrução Normativa SRF nº 096, de 04 de agosto de 1999 afirma, em seu artigo 8º, que “os bens integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de até US$ 500 (…) serão entregues ao destinatário pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado pela fiscalização aduaneira na Nota de Tributação Simplificada – NTS instituída pela Instrução Normativa nº 101, de 11 de novembro de 1991, dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras” (o grifo é nosso).

No comunicado que instituía a taxa, foram descritas as seguintes atividades supostamente custeadas pela cobrança:

  • Apoio operacional ao processo de desembaraço aduaneiro (serviço inexistente);
  • Custódia dessas encomendas até a sua entrega final (serviço já pago pelo remetente);
  • Recebimento, via NTS, do imposto de importação e o seu repasse à União (serviço prestado à Receita Federal).

Simples: se não há serviço prestado, não pode haver cobrança de taxa.

Além disso, não é competência da ECT a criação de taxas de serviços, bastando conferir a Constituição Federal (arts. 145-149), o Código Tributário Nacional (arts. 77-80) e Decreto-Lei 509/69 (art. 2) para comprovar.

Ou seja, não há embasamento legal para que seja feita tal cobrança, fato confirmado pelo atendimento dos Correios em ligação feita por Richie Ninie.

Canal Richie Ninie

A cobrança instituída pelos Correios é inferior à praticada por outros operadores postais do Brasil e do mundo.  No Brasil, a cobrança de empresas concorrentes pode chegar a R$ 50; o correio francês, por exemplo, cobra de 15 a 20 Euros e o espanhol, de 15 a 18 euros

Argumento falacioso. De fato, a taxa administrativa cobrada pelas empresas de courier é superior a R$ 12 (e, de fato, gira em torno de R$ 50), mas neste caso existe um serviço sendo prestado ao consumidor. As empresas de entregas expressas executam os trâmites aduaneiros (como apurar o valor dos impostos a pagar, emitir formulários e enviar os comprovantes de pagamento), recolhem o Imposto de Importação e o ICMS em nome do contribuinte, utilizando recursos financeiros próprios (a chamada antecipação de tributos) e entregam a mercadoria no domicílio do destinatário. Os Correios apenas enviam um aviso de recebimento (agora através de um telegrama) e olhe lá!

Quanto ao que é cobrado lá fora, mais uma falácia. Os Correios da Espanha cobram sim uma tarifa de € 14,98 + IVA (Impuesto sobre el Valor Añadido) para desembaraço aduaneiro de encomendas importadas. Porém, a diferença é que envios de países da União Europeia são isentos e, ao contrário dos Correios brasileiros, a encomenda é entregue na casa do destinatário. Fora que o salário médio na Espanha é superior ao do Brasil; i.e., é mais fácil para um espanhol pagar a taxa do que um brasileiro.

O padrão de qualidade de entrega de objetos internacionais pelos Correios é superior a 99%; a porcentagem de indenizações pagas pelos Correios por atraso, extravio ou avaria em relação ao total de cartas e encomendas internacionais transportadas foi sempre inferior a 1% nos últimos seis anos

Não vou comentar nada. Apenas vejam este vídeo do Carlinhos Troll e tirem suas próprias conclusões:

Canal Realidade Americana

A mudança da marca dos Correios resulta do processo de modernização da empresa iniciado em 2011 e o investimento citado corresponde a 0,13% da receita de dois anos, tempo estimado para a completa substituição da nova marca em todos os produtos

Ué, se há dinheiro sobrando para trocar (para pior) a logomarca da empresa, por que não investir em um atendimento melhor (são mais de 35 mil reclamações não respondidas no Reclame Aqui)? Se há dinheiro sobrando, por que arrancar 12 pilas do pobre do pagador de impostos, enquanto no fundo de pensão da empresa há um rombo de R$ 2,5 bilhões?


Correios não conseguem acertar nem no logotipo novo, que tem duas letras “o” com desenhos diferentes. Veja mais aqui.

Em suma, na resposta enviada pelos Correios eles não explicam a base legal da cobrança, não justificam de forma transparente a cobrança (não sabemos o custo operacional da nacionalização das encomendas, tampouco qual é o budget para este setor), utilizam-se de comparações indevidas para maquiar a realidade, fecham os olhos para os problemas gritantes no tratamento das encomendas internacionais e acham correto torrar 42 milhões em um stunt publicitário, enquanto pacotes são furtados, perdidos e danificados todos os dias.

Se vocês querem que o consumidor engula mais este abuso, terão que melhorar muito o discurso!

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